Portaria CBMES nº 298-R DE 03/10/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 nov 2013

Altera a Norma Técnica nº 14 do Corpo de Bombeiros Militar, que disciplina os requisitos para sinalização de emergência em edificações e áreas de risco.

O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 2º do Regulamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 689-R, de 11.05.2001, c/c o art. 2º da Lei nº 9.269 , de 21 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.423-R, de 15 de dezembro de 2009,

Resolve:


Art. 1º O item 5.3.3, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passam a vigorar com a seguinte redação:

5.3.3 Sinalização de orientação e salvamento A sinalização de orientação e salvamento apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc., e ser instalada segundo sua função, a saber:

a) a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada, preferencialmente, imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10m da verga, ou, na impossibilidade, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização; 2

b) a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de no máximo 15 m. Adicionalmente, esta também deve ser instalada de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30,0 m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja numa altura igual ou superior a 1,80 m do piso acabado; 2

Art. 2º O item 5.4.3, alínea a, número 3 da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

3) no acesso principal aos recintos destinados a reunião de público, indicando a lotação máxima admitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (exigido para edificações da divisão F-3, F-5, F-6 e F-7) 2

Art. 3º O item 5.5, alínea g, número 3 da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

g) os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas (F-5, F-6 e outros), devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente; 2

Art. 4º O item 5.6.2, alínea b, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para as superfícies das placas possíveis irregularidades ao pictograma, atendendo uma espessura mínima de 1,0 mm. 2

Art. 5º O fórmula na Nota 1, Anexo A, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 6º A letra c, do item 1, do anexo B, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte tabela:

c) Sinalização de orientação e salvamento

Código Símbolo Significado Forma e cor Aplicação
S1 Saída de emergência Símbolo: retangular Fundo: verde Pictograma:
fotoluminescente
Indicação do sentido (esquerda ou direita) de uma saída de emergência, especialmente para ser fixado em colunas Dimensões mínimas:
L = 2,0 H
S2 Indicação do sentido (esquerda ou direita) de uma saída de emergência Dimensões mínimas:
L = 2,0 H
S3 Indicação de uma saída de emergência a ser afixada acima da porta, para indicar o seu acesso
S4 a) indicação do sentido do acesso a uma saída que não esteja aparente
S5 b) indicação do sentido de uma saída por rampas
S6 c) indicação do sentido da saída na direção vertical (subindo ou descendo)
S7 Nota: A seta indicativa deve ser posicionada de acordo com o sentido a ser sinalizado
S8 Indicação do sentido de fuga no interior das escadas Indica direita ou esquerda, descendo ou subindo
S9 O desenho indicativo deve ser posicionado de acordo com o sentido a ser sinalizado
S10
S11
S12 Saída de emergência Símbolo:
retangular
Fundo: verde Mensagem "SAÍDA" ou Mensagem "SAÍDA" e/ou pictograma e/ou seta direcional:
fotoluminescente, com altura de letra sempre > 50 mm
Indicação da saída de emergência, com ou sem complementação do pictograma fotoluminescente (seta ou imagem, ou ambos)
S13
S14
S15 Símbolo:
retangular
Fundo: verde
Mensagem "SAÍDA":
fotoluminescente, com altura de letra sempre > 50 mm
Indicação da saída de emergência com rampas para deficientes, utilizada como complementação do pictograma fotoluminescentes (seta ou imagem, ou ambos)
S16
S17
Exemplo:
Número do pavimento Símbolo:
retangular ou quadrado Fundo: verde Algarismos indicando número do pavimento: fotoluminescente Pode se formar pela associação de duas placas Por exemplo: 1º + SS = 1º SS, que significa 1º Subsolo
Indicação do pavimento, no interior da escada, patamar e porta corta-fogo (lado da escada)
S18 Instrução de abertura da porta corta-fogo por barra antipânico Símbolo:
quadrado ou retangular
Fundo: verde
Pictograma: fotoluminescente.
Indicação da forma de acionamento da barra antipânico instalada sobre a porta corta-fogo Pode ser complementada pela mensagem "aperte e empurre", quando for o caso
S19
S20
S21 Acesso a um dispositivo para abertura de uma porta de saída Orienta uma providência para obter acesso a uma chave ou um modo de abertura da saída de emergência


Art. 7º O item 2, do anexo B, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte tabela:

2. Sinalização complementar A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida nesta parte.

a) Mensagens escritas 2

A complementação da sinalização básica por sinalização complementar composta por mensagem escrita deve atender aos requisitos de dimensionamento apresentados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo A desta NT.

Código Símbolo Significado Forma e cor Aplicação
M1 Ver Figura 1 (abaixo) Indicação dos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação Símbolo:
quadrado ou retangular
Fundo: verde
Mensagem escrita referente aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação, o tipo de estrutura e os telefones de emergência: branca
Na entrada principal da edificação

Figura 1 - modelo de sinalização tipo M1
M 2 Indicação da lotação máxima admitida no recinto de reunião de público Símbolo:
retangular
Fundo: verde tamanho:
0,70X0,60m altura de instalação: 1,80m
Nas entradas principais dos recintos de reunião de público
M 3 Aperte e empurre o dispositivo de abertura da porta Símbolo:
retangular
Fundo: verde
Mensagem escrita "aperte e empurre": fotoluminescente
Nas portas de saídas de emergência com dispositivo antipânico
M 4 Manter a porta corta-fogo da saída de emergência fechada Símbolo:
retangular
Fundo: verde
Mensagem escrita "porta corta-fogo mantenha fechada":
fotoluminescente
Nas portas corta-fogo instaladas nas saídas de emergência

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 03 de outubro de 2013.

Edmilton Ribeiro Aguiar Júnior - Cel BM

Comandante-Geral do CBMES