Portaria CBMES nº 298-R DE 03/10/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 nov 2013
Altera a Norma Técnica nº 14 do Corpo de Bombeiros Militar, que disciplina os requisitos para sinalização de emergência em edificações e áreas de risco.
O Coronel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 2º do Regulamento do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 689-R, de 11.05.2001, c/c o art. 2º da Lei nº 9.269 , de 21 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.423-R, de 15 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O item 5.3.3, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passam a vigorar com a seguinte redação:
5.3.3 Sinalização de orientação e salvamento A sinalização de orientação e salvamento apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc., e ser instalada segundo sua função, a saber:
a) a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada, preferencialmente, imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10m da verga, ou, na impossibilidade, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização; 2
b) a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de no máximo 15 m. Adicionalmente, esta também deve ser instalada de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30,0 m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja numa altura igual ou superior a 1,80 m do piso acabado; 2
Art. 2º O item 5.4.3, alínea a, número 3 da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte redação:
3) no acesso principal aos recintos destinados a reunião de público, indicando a lotação máxima admitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (exigido para edificações da divisão F-3, F-5, F-6 e F-7) 2
Art. 3º O item 5.5, alínea g, número 3 da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte redação:
g) os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de saídas (F-5, F-6 e outros), devem possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída com o efeito fotoluminescente; 2
Art. 4º O item 5.6.2, alínea b, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para as superfícies das placas possíveis irregularidades ao pictograma, atendendo uma espessura mínima de 1,0 mm. 2
Art. 5º O fórmula na Nota 1, Anexo A, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 6º A letra c, do item 1, do anexo B, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte tabela:
c) Sinalização de orientação e salvamento
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação |
S1 | Saída de emergência |
Símbolo: retangular Fundo: verde Pictograma: fotoluminescente |
Indicação do sentido (esquerda ou direita) de uma saída de emergência, especialmente para ser fixado em colunas Dimensões mínimas: L = 2,0 H |
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S2 |
Indicação do sentido (esquerda ou direita) de uma saída de emergência Dimensões mínimas: L = 2,0 H |
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S3 | Indicação de uma saída de emergência a ser afixada acima da porta, para indicar o seu acesso | |||
S4 | a) indicação do sentido do acesso a uma saída que não esteja aparente | |||
S5 | b) indicação do sentido de uma saída por rampas | |||
S6 | c) indicação do sentido da saída na direção vertical (subindo ou descendo) | |||
S7 | Nota: A seta indicativa deve ser posicionada de acordo com o sentido a ser sinalizado | |||
S8 | Indicação do sentido de fuga no interior das escadas Indica direita ou esquerda, descendo ou subindo | |||
S9 | O desenho indicativo deve ser posicionado de acordo com o sentido a ser sinalizado | |||
S10 | ||||
S11 | ||||
S12 | Saída de emergência |
Símbolo: retangular Fundo: verde Mensagem "SAÍDA" ou Mensagem "SAÍDA" e/ou pictograma e/ou seta direcional: fotoluminescente, com altura de letra sempre > 50 mm |
Indicação da saída de emergência, com ou sem complementação do pictograma fotoluminescente (seta ou imagem, ou ambos) | |
S13 | ||||
S14 | ||||
S15 |
Símbolo: retangular Fundo: verde Mensagem "SAÍDA": fotoluminescente, com altura de letra sempre > 50 mm |
Indicação da saída de emergência com rampas para deficientes, utilizada como complementação do pictograma fotoluminescentes (seta ou imagem, ou ambos) | ||
S16 | ||||
S17 |
Exemplo: |
Número do pavimento |
Símbolo: retangular ou quadrado Fundo: verde Algarismos indicando número do pavimento: fotoluminescente Pode se formar pela associação de duas placas Por exemplo: 1º + SS = 1º SS, que significa 1º Subsolo |
Indicação do pavimento, no interior da escada, patamar e porta corta-fogo (lado da escada) |
S18 | Instrução de abertura da porta corta-fogo por barra antipânico |
Símbolo: quadrado ou retangular Fundo: verde Pictograma: fotoluminescente. |
Indicação da forma de acionamento da barra antipânico instalada sobre a porta corta-fogo Pode ser complementada pela mensagem "aperte e empurre", quando for o caso | |
S19 | ||||
S20 | ||||
S21 | Acesso a um dispositivo para abertura de uma porta de saída | Orienta uma providência para obter acesso a uma chave ou um modo de abertura da saída de emergência |
Art. 7º O item 2, do anexo B, da NT 14/2010 - Sinalização de Emergência, do Centro de Atividades Técnicas, passa a vigorar com a seguinte tabela:
2. Sinalização complementar A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida nesta parte.
a) Mensagens escritas 2
A complementação da sinalização básica por sinalização complementar composta por mensagem escrita deve atender aos requisitos de dimensionamento apresentados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo A desta NT.
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação | ||||
M1 | Ver Figura 1 (abaixo) | Indicação dos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação |
Símbolo: quadrado ou retangular Fundo: verde Mensagem escrita referente aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação, o tipo de estrutura e os telefones de emergência: branca |
Na entrada principal da edificação | ||||
Figura 1 - modelo de sinalização tipo M1 |
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M 2 | Indicação da lotação máxima admitida no recinto de reunião de público |
Símbolo: retangular Fundo: verde tamanho: 0,70X0,60m altura de instalação: 1,80m |
Nas entradas principais dos recintos de reunião de público | |||||
M 3 | Aperte e empurre o dispositivo de abertura da porta |
Símbolo: retangular Fundo: verde Mensagem escrita "aperte e empurre": fotoluminescente |
Nas portas de saídas de emergência com dispositivo antipânico | |||||
M 4 | Manter a porta corta-fogo da saída de emergência fechada |
Símbolo: retangular Fundo: verde Mensagem escrita "porta corta-fogo mantenha fechada": fotoluminescente |
Nas portas corta-fogo instaladas nas saídas de emergência |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 03 de outubro de 2013.
Edmilton Ribeiro Aguiar Júnior - Cel BM
Comandante-Geral do CBMES