Portaria GAB/DETRAN/RO nº 2980 DE 23/06/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 jul 2014
Disciplina e regulamenta o credenciamento e renovação de credenciamento de empresas fabricantes de placas e tarjetas primárias e secundárias de identificação de veículos automotores, bem como estabelece novos procedimentos a empresas a serem credenciadas pelo DETRAN/RO, disciplinando as atividades através de sistema informatizado para o total controle na fabricação, distribuição, entrega, recebimento, estampagem e fornecimento de placas e tarjetas de identificação veicular, conferindo maior rigor aos procedimentos de fiscalização das empresas credenciadas junto ao DETRAN/RO.
A Direção Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual Complementar nº 369, de 22.02.2007, e;
Considerando a necessidade do DETRAN/RO reorganizar e redefinir procedimentos relativos à operacionalização do sistema de produção, distribuição e fornecimento de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado de Rondônia, em razão das modificações introduzidas pelas Resoluções nº 231/2007, 241/2007, 309/2009 e 372/2011 e Deliberações nº 122/2011 e 123/2013, todas do CONTRAN e a Lei Estadual nº 3.389 de 16 de junho de 2014;
Considerando que compete ao DETRAN/RO como Órgão Estadual de Trânsito, estabelecer os critérios de credenciamento de empresas para a atividade de fabricação, distribuição e fornecimento de placas e tarjetas para veículos automotores, visto que todos os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteiras e/ou traseiras, lacradas em sua estrutura, conforme preceitua o Art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando às linhas gerais da Política Nacional das Relações de Consumo, que têm por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, além de zelar pelo meio ambiente, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, na forma do Art. 4º da Lei 8.078 de 11.09.1990;
Considerando a necessidade do DETRAN/RO adotar providências que propiciem avanços quanto à segurança, eficiência e qualidade dos serviços de fabricação, distribuição, fornecimento de placas e tarjetas veiculares, tais como a modernização das técnicas, dos equipamentos e das instalações, bem como a melhoria e expansão dos serviços, com o fito de coibir práticas ilegais de clonagem e adulteração, e a falsificação de autorizações de fabricação de placas e tarjetas veiculares, o monopólio dos credenciamentos por um pequeno grupo de empresários e/ou grupos familiares, assim como a perniciosa atuação de atravessadores entre os fabricantes e os consumidores finais, no Estado de Rondônia;
Considerando que ao DETRAN/RO cabe planejar, fiscalizar e acompanhar as rotinas de fabricação e fornecimento das Fábricas de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular - FPTP e a fabricação e estampagem das Fábricas de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT, e a necessidade de harmonizar e fiscalizar os serviços prestados pelas empresas de fabricação de placas veiculares credenciadas pelo DETRAN/RO, com maior controle e rigidez sobre todo o sistema, desde a produção da placa (fabricação primária), a estampagem (fabricação secundaria), até sua fixação com lacre no veículo;
Resolve:
TÍTULO I
DAS EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º A atividade de fabricação de placas e tarjetas de identificação de veículos automotores, licenciados e registrados no Estado de Rondônia, disciplinada nesta Portaria, é de natureza privada de interesse público e será
exercida por empresas previamente autorizadas e credenciada(s) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, sempre de forma precária, no escopo de uma solução integrada com o uso de sistemas informatizados, de sorte a permitir a rastreabilidade, o controle da fabricação, distribuição e fornecimento, nos moldes elencados nos termos desta Portaria, atendendo ao disposto nos Art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997, nas Resoluções nº 231/2007, 241/2007, 309/2009 e 372/2011 do CONTRAN, e a Lei Estadual nº 3.389 de 16 de junho de 2014, que estabelecem o Sistema de Placas de Identificação de Veículos Automotores, ou outras que a vierem substituir ou complementar.
Art. 2º Fabricante de placas e tarjetas primárias veicular (chapa-base) denominada FPTP - Fábrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular, é toda pessoa jurídica estabelecida no estado de Rondônia que, quando autorizada e credenciada pelo DETRAN/RO, se proponha a fabricar e fornecer placas e tarjetas semi-acabadas com código de barras, para veículos automotores, compreendendo ainda como suas atribuições, os serviços de logística, distribuição, transporte, gerenciamento, desenvolvimento e gestão de sistema informatizado voltado para o controle e fornecimento de chapa base aos fabricantes FEPT, credenciados nos moldes desta Portaria.
Art. 3º Fabricante estampador de placa e tarjeta secundária (estampagem) denominada FEPT - Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, é toda pessoa jurídica estabelecida no estado de Rondônia que, quando autorizada e credenciada pelo DETRAN/RO, se proponha a estampar placas e tarjetas semi-acabadas produzidas e fornecidas exclusivamente pelos fabricantes FPTP credenciado pelo DETRAN-RO, compreendendo ainda como suas atribuições os serviços de atendimento ao consumidor final.
Art. 4º Nos termos dessa Portaria, Certame ou Chamada Pública é o procedimento administrativo adotado pelo DETRAN/RO de divulgação da abertura de prazo para que as empresas FPTP e FEPT, interessadas no credenciamento, possam protocolizar seus pedidos no protocolo geral da Autarquia em Porto Velho-RO.
Parágrafo único. A divulgação que trata esse Artigo será feita através de publicação de edital de abertura de prazo no Diário Oficial do Estado - DOE e no site institucional do DETRAN/RO.
CAPÍTULO II
Seção I
Do Mecanismo de Autorização para o Credenciamento das Fábricas de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veícular - FPTP
Art. 5º Para obtenção do credenciamento junto ao DETRAN/RO como Fabrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular (chapa-base) FPTP, a empresa interessada deverá ser previamente autorizada e atender a todos os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN, Lei Estadual nº 3.389 de 16 de junho de 2014 e na presente Portaria.
§ 1º Para a obtenção da autorização para o credenciamento Junto ao DETRAN/RO como Fabrica de Placas e Tarjetas Primárias (chapa-base) FPTP, a empresa interessada deverá ser ou estar estabelecida no Estado de Rondônia, através de matriz ou filial.
§ 2º Para obtenção da autorização para o credenciamento como Fabrica de Placas e Tarjetas Primárias (chapa-base) FPTP, a empresa interessada encaminhará requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/RO, que deverá ser protocolizado somente junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, em horário e dia de expediente (das 08h00min às 14h00min), no prazo limite de até o 15º (décimo quinto) dia da publicação da chamada pública, no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE/RO, conforme Anexo I, Modelo I desta normativa.
I - É expressamente vedada a concessão de prazo adicional e ou a dilação do prazo previsto neste parágrafo para o mesmo certame ou chamada pública de credenciamento.
II - Visando dar maior tranqüilidade ao processo transitório para a vigência da presente Portaria, quando da aprovação e publicação da mesma no DOE, a divulgação do Edital da primeira chamada pública ou certame deverá ocorrer imediatamente, respeitado os preceitos legais.
§ 3º A autorização para o credenciamento de fabricantes FPTP obedecerá ao critério cronológico mecânico de protocolização do requerimento junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, em horário e dia de expediente (das 08:00 ás 14:00 hs) observado o prazo estabelecido no § 2º, associado ao atendimento dos demais requisitos desta Portaria.
§ 4º A autorização para credenciamento de fabricantes FPTP somente será concedida a empresa que comprove que possui convênio com instituição brasileira, sediada em Rondônia, dedicada à recuperação social de preso, nos moldes do artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 5º Junto ao requerimento de autorização para o credenciamento FPTP a empresa interessada deverá apresentar toda a documentação elencada neste Artigo e descrita a seguir.
I - Da Capacidade Jurídica:
a) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, registrado na Junta Comercial e/ou a última alteração (consolidada), devendo o objeto social ser o de fabricante de placas e tarjetas para veículos automotores e o desenvolvimento de sistemas de informática, compatível com os objetivos desta Portaria;
b) Cópia autenticada do documento de identidade (RG) e CPF, ou CNH de todos os sócios da empresa;
c) Registro de CNPJ;
d) Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada;
e) Declaração firmada pela empresa de que seus sócios não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, e que não possuem nenhum parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, como servidor do DETRAN/RO, conforme Modelo II do Anexo I desta Portaria;
f) Declaração firmada pela empresa de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado quando for o caso, o menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V do Art. 27 da Lei nº
8.666/1993 e que, todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Modelo III do Anexo I desta Portaria;
g) Declaração firmada pela empresa de que aceita as condições estabelecidas nesta Portaria e na Lei Estadual nº 3.389 de 16.06.2014 e que obedecerá às instruções e normas de procedimento emitidas pelo DETRAN/RO e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao credenciamento e ao exercício de suas atividades como fabricante FPTP, conforme Modelo IV do Anexo I desta Portaria;
h) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Rondônia.
II - Da Idoneidade Financeira:
a) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
d) Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CEF);
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata;
g) Certidão Negativa Trabalhista.
h) Certidão Negativa civil e criminal da Justiça Federal e Estadual, da pessoa jurídica e de seus sócios.
III - Da Capacidade Técnica:
a) Planta física das instalações contendo o layout da empresa, demonstrando as áreas destinadas às atividades fabris, administrativas e aos processos de fabricação de placas primárias em todas as etapas de fabricação assim como os espaços destinados a movimentação e armazenagem das placas e tarjetas primárias (chapa-base);
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em nome da empresa ou contrato de locação dos veículos exigidos na alínea 'k', do § 1º, do Art. 7º;
c) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento continuado de placas e tarjetas primarias por no mínimo 12 (doze) meses nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de placas e tarjetas primarias com solução informatizada de codificação e rastreabilidade das placas e tarjetas, atendendo os requisitos nas rotinas de fabricação, distribuição, utilização de forma integrada com sistema operacional em atendimento compatível quanto à capacidade, funcionalidade e segurança elencados nesta Portaria.
e) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa possui, de forma agregada, tecnologia com solução informatizada para controle operacional dos fabricantes (secundários) de placas e tarjetas de acabamento e estampagem dos alfanuméricos.
f) Os atestados exigidos nas letras "d" e "e", deverão levar em consideração o disposto nessa Portaria e em especial ao que preconiza o Art. 17, devendo o sistema estar em consonância com as diretrizes da GTI do DETRAN/RO.
§ 6º Sendo concedida a autorização para o credenciamento prevista no caput deste Artigo, o DETRAN/RO notificará a empresa interessada para dar andamento ao processo de credenciamento no prazo de até 15 (quinze) dias.
§ 7º A não apresentação ou apresentação em desacordo de qualquer dos documentos exigidos neste artigo, implicará no imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo protocolizado de autorização/credenciamento.
§ 8º Não poderão receber autorização para o credenciamento as empresas:
a) Que estejam suspensas para participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar esta suspensão e/ou impedimento ou ainda que tenham em sua composição como proprietários, pessoas físicas com a mesma restrição em outras empresas;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
c) Que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Que tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
Seção II
Dos Requisitos para o Credênciamento das Fábricas de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular - FPTP
Art. 6º Para obtenção do credenciamento como Fabrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular (chapa-base) FPTP, a empresa previamente autorizada ao credenciamento, encaminhará requerimento (credenciamento) ao Diretor Geral do DETRAN/RO, que deverá ser protocolizado somente junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, em horário e dia de expediente (das 08h00min às 14h00min), até o 15º (décimo quinto) dia da notificação de sua autorização para dar andamento ao processo, conforme Modelo V do Anexo I desta Portaria, ficando o DETRAN/RO isento de qualquer responsabilidade com os custos ou eventual ônus em decorrência de investimentos realizados pelo requerente.
I - É expressamente vedada a concessão de prazo adicional e ou a dilação do prazo previsto neste Artigo após a data estabelecida na notificação emitida pelo DETRAN-RO;
II - Na data de protocolização do requerimento de credenciamento, a empresa interessada deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa de credenciamento emitida pelo DETRAN e comprovante de pagamento da contribuição sindical (patronal) do ano de referencia, e preencher os demais requisitos exigidos nesta Portaria;
III - Junto ao requerimento de credenciamento a empresa requerente deverá apresentar amostras físicas de todos os modelos de placas e tarjetas com códigos de barras por ela (s) fabricada (s), nos moldes desta Portaria;
IV - Junto ao requerimento de autorização para o credenciamento FPTP, a empresa interessada encaminhará requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/RO solicitando vistoria técnica na sede da empresa para aferir o atendimento ao Art. 7º desta Portaria, a ser realizada por Comissão de
Trabalhos Extraordinários de vistoria, designada pelo Diretor Geral do DETRAN/RO, conforme Modelo VI do Anexo I desta Portaria;
V - Junto ao requerimento de autorização para o credenciamento FPTP a empresa interessada encaminhará requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/RO solicitando a análise no sistema informatizado disponibilizado pela empresa, para aferir o atendimento aos Artigos 8º, 9º e 17º desta Portaria, a ser realizada por comissão designada pelo Diretor Geral do DETRAN/RO, conforme Modelo VII do Anexo I desta Portaria.
VI - O requerimento de credenciamento FPTP deverá ser protocolizado única e exclusivamente junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva em dia e horário de expediente, sendo expressamente vedada sua protocolização em qualquer outra repartição, órgão ou setor, sob pena de imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo de credenciamento;
Parágrafo único. Realizadas a Vistoria e a Análise que tratam os incisos IV e V deste Artigo, e constatado que a empresa atende na totalidade as exigências dos Artigos 7º, 8º, 9º e 17 desta Portaria, a respectiva comissão emitirá parecer conclusivo ao credenciamento encaminhando o feito à Direção Geral do DETRAN/RO e à empresa interessada.
VII - O não atendimento da totalidade das exigências dos Artigos 7º, 8º, 9º e 17 (quando for o caso) desta Portaria, implicará no imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo de credenciamento, comunicando-se a empresa interessada.
VIII - A empresa que atender em sua totalidade, todas as exigências que tratam os incisos IV e V deste Artigo, terá o processo encaminhado para a Direção Geral do DETRAN/RO, com parecer conclusivo quanto ao credenciamento.
IX - A empresa que não atender em sua totalidade, todas as exigências que tratam os incisos IV e V deste Artigo, será comunicada e implicará no imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo de credenciamento.
§ 6º Não poderão receber autorização para o credenciamento as empresas:
a) Que estejam suspensas para participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar esta suspensão e/ou impedimento ou ainda que tenham em sua composição como proprietários, pessoas físicas com a mesma restrição em outras empresas;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
c) Que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Que tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento.
Art. 7º Para obtenção do credenciamento como Fabrica de Placas e Tarjetas Primárias (chapa-base) FPTP, a empresa interessada deverá dispor dos equipamentos e/ou maquinários mínimos indispensáveis à confecção de placas e/ou tarjetas, além de instalações adequadas para todas as etapas de fabricação,bem como pessoal técnico qualificado, a seguir discriminado:
§ 1º Dos Equipamentos e/ou Maquinários Necessários;
a) 02 (duas) Guilhotinas elétricas, para a confecção das placas e/ou tarjetas dos veículos;
b) 04 (quatro) Prensas excêntricas, com capacidade(s) entre 12 e 30 toneladas, para acoplagem de matriz;
c) 02 (duas) Matrizes para ser acoplada na prensa excêntrica, cuja função é o corte dos quatro cantos das placas, furos dos oblongos, furos de lacre e furos para fixação de tarjetas, para placas de carros;
d) 02 (duas) Matrizes para ser acoplada na prensa excêntrica, cuja função é o corte dos quatro cantos das placas, furos dos oblongos, furos de lacre e furos para fixação de tarjetas, para placas de motocicletas;
e) 03 (três) Matrizes de friso nas bordas e rebaixo para fixação de tarjetas nas placas de carros;
f) 03 (três) Matrizes de friso nas bordas e rebaixo para fixação de tarjetas nas placas de motocicletas;
g) 02 (duas) Laminadoras ou aplicadoras de película refletiva na lamina de alumínio.
h) 02 (duas) Máquinas codificadoras inkjet, com necessária capacidade de produção, qualidade e acabamento nos códigos de barras a ser inserido nas placas e tarjetas veiculares;
i) 04 (quatro) Prensas hidráulicas motorizadas com capacidade mínima de 40 toneladas para estampa de friso nas bordas e rebaixo para fixação de tarjetas nas placas de carro e motocicletas;
j) Computadores interligados em rede, com INTERNET, impressoras e acessórios necessários para controle geral dos sistemas de fabricação e distribuição, conforme parâmetro a ser definido pela GTI DETRAN/RO;
k) 02 (dois) veículos tipo Baú, com sistema de rastreamento via satélite, para o transporte e entrega das placas e tarjetas primarias, entre o fabricante(s) FPTP e o(s) fabricante(s) FEPT.
§ 2º Das Instalações Necessárias.
a) Área destinada a todas as etapas de produção, tais como a de corte das chapas de alumínio no tamanho necessário, sistema de limpeza nas placas e tarjetas, laminação das películas refletivas nas placas e tarjetas, cortes de cantos, oblongos, furos de lacre, furos para fixação de tarjetas, bate friso e rebaixo de tarjetas nas placas para carros e motocicletas e codificação das unidades produzidas, entre outras que se demonstrarem necessárias.
b) Área com nível de segurança elevado, destinada à etapa de inserção dos códigos de barras e aos espaços destinados para a movimentação e armazenagem das placas e tarjetas primárias (chapa-base).
§ 3º Do Pessoal Técnico Necessário.
a) Engenheiro ou técnico de segurança no trabalho devidamente registrado no CREA/RO;
b) Responsável técnico pelo gerenciamento do sistema informatizado com formação na área de análise de sistema, tecnologia da informação ou ciência da computação.
Art. 8º Os procedimentos ligados á área de informática serão coordenados e orientados pela GTI - Gerencia de Tecnologia da Informação do DETRAN/RO, estando os parâmetros dispostos no Capitulo VI desta Portaria.
Art. 9º A produção de placas e tarjetas de uma FPTP deve observar rigorosamente as especificações, com codificação numérica das placas com 13 (treze) dígitos, através de código de barras composta por:
I - Codificação numérica das placas com 13 (treze) dígitos, através de código de barras composta por:
a) 03 (três) números (NNN) que identificam o FABRICANTE;
b) 01 (um) número (N) que identifica o TIPO (1-Dianteira, 2-Traseira e 3-Moto);
c) 01 (um) número (N) que identifica a CATEGORIA (1-Particular, 2-Aluguel, 3-Oficial e 4-Outros);
d) 07 (sete) números (NNNNNNN) seqüenciais para identificação única do produto;
e) 01 (um) dígito verificador (n), usando-se a metodologia do módulo 11, tendo como base de cálculo os números elencados nas letras a, b, c e d;
II - Impressão na chapa base(FPTP) dos seguintes itens:
a) Prefixo DETRAN/RO;
b) Data de fabricação (dd/mm/aaaa);
III - As tarjetas conterão somente os números de série.
IV - A empresa fabricante FPTP, deverá fornecer a empresa fabricante FEPT, fitas de HOT STAMP, com inscrições de segurança (na cor azul), com logomarca e sigla do DETRAN/RO.
c) A inclusão do código do fabricante FEPT fornecido pelo DETRAN/RO será executado pelos fabricantes FEPT ou pelo fabricante FPTP, contendo o número do credencial de 03 (três) dígitos numéricos, sigla RO e os 02 (dois) últimos dígitos do ano de fabricação, ou seja, num total de 07 (sete) caracteres.
Parágrafo único. Os processos utilizados na fabricação das placas e tarjetas devem evitar a duplicação da codificação dos mesmos.
Art. 10. Atendidos todos os requisitos desta Portaria a Direção Geral do DETRAN/RO, credenciará a empresa interessada como Fábrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular (chapa base) - FPTP, publicando-se a Portaria de Credenciamento Precário no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE/RO.
§ 1º O prazo de vigência do credenciamento como fabricante FPTP terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, contados da publicação do credenciamento no DOE/RO, podendo ser renovado por igual período, desde que haja o interesse da Administração Pública e da Credenciada de forma solidaria.
§ 2º A empresa credenciada como fabricante FPTP deverá manter estoque mínimo em sua sede, dos materiais empregados na fabricação de placas e tarjetas primárias (chapa-base) em quantidades suficientes para atender a demanda dos fabricantes FEPT por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º A empresa credenciada como fabricante FPTP deverá manter o abastecimento ao fabricante FEPT, conforme os níveis mínimos de estoque admissíveis e de acordo com a demanda de cada localidade atendida, promovendo ainda o transporte das placas e tarjetas primárias (chapa-base) e demais insumos envolvidos nas operações, em veiculo próprio rastreado via satélite e de forma segura, buscando evitar desvio ou extravio, mantendo registro de cada operação para consulta do DETRAN, entre outros.
§ 4º A empresa credenciada como fabricante FPTP deve garantir o atendimento e fornecimento imediato de placas e tarjetas primárias (chapa-
base) aos fabricantes FEPT, estabelecidos nas cidades onde existam CIRETRANS ou Postos de Atendimento do DETRAN/RO.
CAPITULO III
Seção I
Do Mecanismo de Autorização para o Credenciamento das Fábricas de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT
Art. 11. Para obtenção do credenciamento junto ao DETRAN/RO como Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT, a empresa interessada deverá ser previamente autorizada e atender a todos os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN, Lei Estadual nº 3.389 de 16 de junho de 2014 e na presente Portaria.
§ 1º Para obtenção da autorização para o credenciamento junto ao DETRAN/RO como Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular (Fabricante de Placas e Tarjetas Secundárias) - FEPT, a empresa interessada deverá ser estabelecida no Estado de Rondônia.
§ 2º Para obtenção da autorização para o credenciamento junto ao DETRAN/RO como Fabrica de Placas e Tarjetas Secundárias - FEPT, a empresa interessada encaminhará requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/RO, que deverá ser protocolizado única e exclusivamente junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, em dia e horário de expediente, até o 15º (décimo quinto) dia da publicação da chamada pública, no DOE/RO, conforme Modelo I do Anexo II do presente normativo, ficando o DETRAN/RO isento de qualquer responsabilidade com os eventuais custos de investimentos realizados pelo requerente.
I - É expressamente vedada a concessão de prazo adicional e ou a dilação do prazo previsto neste parágrafo para o mesmo certame ou chamada pública de credenciamento;
II - Junto ao requerimento de autorização para o credenciamento FEPT a empresa interessada deverá indicar o município em que pretende atuar, conforme Modelo II do Anexo II desta Portaria.
III - O requerimento de autorização ao credenciamento como FEPT deverá ser protocolizado única e exclusivamente junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva em dia e horário de expediente, sendo expressamente vedada sua protocolização em qualquer outra repartição, órgão ou setor, sob pena de imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo;
IV - Visando dar maior tranqüilidade ao processo transitório para a vigência da presente Portaria, quando aprovação e publicação da mesma no DOE, a divulgação do Edital da primeira chamada pública ou certame deverá ocorrer imediatamente, respeitado os preceitos legais.
§ 3º A autorização para o credenciamento de fabricante FEPT obedecerá ao critério cronológico mecânico de protocolização do requerimento junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, observado o prazo estabelecido no § 2º acima, bem como o atendimento aos demais requisitos desta Portaria.
§ 4º Junto ao requerimento de autorização para o credenciamento FEPT a empresa interessada deverá apresentar toda a documentação elencada abaixo:
I - Da Capacidade jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e a última alteração (se houver), devendo ter objeto social compatível com os objetivos desta Portaria;
b) Registro de CNPJ;
c) Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada;
d) Cópia autenticada do documento de Identidade e CPF de todos os sócios da empresa;
e) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União de todos os sócios da empresa;
f) Declaração firmada pela empresa de que seus sócios não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo III do Anexo II desta Portaria. O sócio deve assinar conjuntamente a declaração;
g) Declaração firmada pelos sócios da empresa de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado quando for o caso, o menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, con forme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V, Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Modelo IV do Anexo II desta Portaria;
h) Declaração firmada pelo(s) sócio(s) da empresa de que tem ciência, pleno conhecimento e que aceita(m) as condições estabelecidas nesta Portaria e na Lei 3.389 de 16.06.2014, e que obedecera(ão) as instruções, exigências e normas de procedimento do DETRAN/RO e a legislação de trânsito em vigor, no que se refere autorização, credenciamento e ao exercício de suas atividades, conforme Modelo V do Anexo II desta Portaria;
i) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Rondônia.
II - Idoneidade financeira:
a) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
d) Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CEF);
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata.
g) Certidão Negativa civil e criminal da Justiça Federal e Estadual, da pessoa jurídica e de seus sócios.
§ 5º A não apresentação ou apresentação em desacordo de qualquer dos documentos exigidos no parágrafo anterior implicará no imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo de credenciamento.
§ 6º Não poderão receber autorização para o credenciamento as empresas:
a) Que estejam suspensas para participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar esta suspensão e/ou impedimento ou ainda que tenham em sua composição como proprietários, pessoas físicas com a mesma restrição em outras empresas;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
c) Que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) Que tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento.
§ 7º Sendo concedida a autorização para o credenciamento prevista no caput deste artigo, o DETRAN/RO notificará a empresa interessada para dar andamento ao processo de credenciamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Seção II
Dos Requisitos para o Credenciamento das Fábricas de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT
Art. 12. Para obtenção do credenciamento como Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular- FEPT, a empresa previamente autorizada nos termos dessa Portaria, encaminhará requerimento de credenciamento ao Diretor Geral do DETRAN/RO, que deverá ser protocolizado junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva em dia e horário de expediente, até o 15º (décimo quinto) dia da notificação de sua autorização para dar andamento ao processo, conforme Modelo VI do Anexo II desta Portaria, ficando o DETRAN/RO isento de qualquer responsabilidade com eventuais custos de investimentos realizados pelo requerente.
I - No ato da protocolização do requerimento de credenciamento, a empresa interessada deverá apresentar comprovante do pagamento da taxa referente ao credenciamento emitida pelo DETRAN e comprovante de pagamento da contribuição sindical (patronal) do ano de referencia, nos termos da legislação vigente, além de preencher os demais requisitos deste normativo.
II - É expressamente vedada a concessão de prazo adicional e ou a dilação do prazo previsto neste Artigo;
III - Junto ao requerimento ao credenciamento FEPT a empresa interessada encaminhará requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/RO solicitando vistoria técnica na sede da empresa para aferir o atendimento ao Art. 13 desta Portaria, a ser realizada por Comissão de Trabalhos Extraordinários de Vistoria designada pelo Diretor Geral do DETRAN/RO, conforme Modelo VII do Anexo II desta Portaria;
IV - Realizada a vistoria que trata o inciso anterior, a respectiva Comissão nomeada pela Direção Geral do DETRAN/RO para esse fim, emitirá parecer conclusivo, encaminhando o mesmo à Autoridade de Transito do DETRAN/RO e à empresa interessada.
V - O não atendimento da totalidade das exigências do Art. 13 desta Portaria, implicará no imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo de credenciamento, comunicando-se posteriormente á empresa interessada.
§ 1º Não realizada a vistoria que trata o inciso II deste Artigo no prazo de até 30 dias, o DETRAN/RO poderá credenciar de forma provisória e precária a empresa pretendente ao credenciamento FEPT pelo período de até 90 dias. Salvo se a vistoria não ocorreu por culpa ou responsabilidade da empresa.
§ 2º Concedido o credenciamento provisório o DETRAN/RO deverá proceder à vistoria que trata este Artigo, dentro do período do credenciamento provisório concedido.
§ 3º O credenciamento das fábricas FEPT se dará sempre de forma precária.
Art. 13. Para obtenção do credenciamento como Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, fabricante FEPT, a empresa interessada deverá dispor dos equipamentos e/ou maquinários mínimos indispensáveis à confecção da estampagem de placas e/ou tarjetas, instalações adequadas para todas as etapas de fabricação e pessoal técnico qualificado, a seguir discriminado:
§ 1º Dos Equipamentos e/ou Maquinários Necessários;
a) 01 (uma) Prensa com no mínimo 25 (vinte e cinco) toneladas de capacidade, hidráulicas, excêntrica, ou equipamento equivalente ou tecnologicamente mais avançado, para a estampagem dos alfanuméricos nas placas e tarjetas;
b) 01 Jogo de letras de A á Z para confecção de tarjetas para motocicletas e carros, composto de no mínimo 02 unidades de cada caractere alfa para nome de cidade e estado;
c) 01 Jogo de letras de A á Z para confecção de placas para motocicletas, sendo o mínimo necessário para a estampagem de caracteres alfa;
d) 01 Jogo completo de letras de A á Z para confecção de placas para carros, composto do mínimo necessário para a estampagem de caracteres alfa;
e) 01 Jogo numérico completo de 0 á 9, para confecção de placas para carros, composto do mínimonecessáriopara a estampagem de numéricos;
f) 02 Jogos numérico completo de 0 á 9, para confecção de placas para motocicletas, composto do mínimo necessário para a estampagem de numéricos;
g) Equipamento de estampagem e acabamento da combinação alfanumérica, inodoro e sem o uso de substâncias voláteis ou inflamáveis, por sistema do tipo HOT STAMP em placas refletivas, que não ofereça risco para a segurança ou a saúde dos funcionários e usuários, e com a legenda do DETRAN/RO;
h) Equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras, óculos, luvas, etc.;
i) Computador com ligação independente para internet, conforme padrão fornecido pela GTI/DETRAN;
j) Matriz de código de fabricante para estampar nas placas e tarjetas primarias.
§ 2º Das instalações necessárias.
a) Em suas instalações as empresas credenciadas devem primar pela segurança, ventilação, atendimento aos usuários e estarem situadas o mais próximo possível da COMETRAN, CIRETRANS ou Postos Avançados de atendimento aos usuários do DETRAN/RO;
b) As instalações físicas das empresas credenciadas devem proporcionar espaço adequado para a disposição dos equipamentos necessário para a atividade de fabricante FEPT, e oferecer condições de segurança e saúde para os funcionários.
§ 3º Do pessoal técnico necessário.
a) A empresa fabricante FEPT, deve manter em seu quadro funcional, pessoal capacitado e em número suficiente para o atendimento aos usuários
da COMETRAN, CIRETRANS e Postos de Serviços Avançados, de forma a evitar demora no atendimento e na entrega da placa/tarjeta no setor de vistoria ou aos despachantes de concessionárias ou de preposto das mesmas;
b) Fica facultado a entrega de placas e tarjetas aos usuários e clientes até que a Autarquia crie e realize adaptação em suas unidades administrativas para recepção e guarda das mesmas, momento em que o fabricante FEPT fará a entrega diretamente no setor de vistoria e emplacamento nas unidade do DETRAN.
Art. 14. Atendidos todos os requisitos desta Portaria a Direção Geral do DETRAN/RO credenciará de forma precária a empresa interessada como Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT, publicando-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE/RO.
Parágrafo único. O prazo de vigência do credenciamento como fabricante FEPT será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do credenciamento precário no DOE/RO, podendo ser renovado por igual período, desde que a renovação seja do interesse das partes (credenciado e credenciador).
CAPÍTULO IV
DA PROPORCIONALIDADE DO NÚMERO DE FPTP e FEPT EM RELAÇÃO À FROTA DE VEÍCULOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 15. O credenciamento de Fabricantes de Placas FPTP e FEPT respeitará parâmetros de proporcionalidade em relação à frota veicular circulante registrada junto ao DETRAN/RO no Estado e nos Municípios, apurada pelos dados do sistema DENATRAN à época do pedido de credenciamento, para veículos com placas de 3 (três) letras, nos seguintes critérios:
I - FPTP - Fábrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular.
a) Para a Primeira Chamada pública nos termos desta Portaria, poderá ser autorizado as fábricas FPTP que atenderem os requisitos desse normativo, no prazo estabelecido no Art. 5º;
b) Nas chamadas seguintes, poderá ser credenciada 1 (uma) fábrica á cada 600.000 (seiscentos mil) veículos acrescidos à frota circulante registrada no DETRAN/RO, assim como divulgada pelo DENATRAN.
II - FEPT - Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular.
a) Nos Municípios com frota circulante registrada de até 19.000 (dezenove mil) veículos, poderá ser autorizada e credenciada 01 (uma) fábrica;
b) Nos Municípios com frota circulante registrada entre 19.001 (dezenove mil e um) á 45.000 (quarenta e cinco mil) veículos poderão ser autorizadas e credenciadas até 03 (três) fábricas;
c) Nos Municípios com frota circulante registrada entre 45.001 (quarenta e cinco mil e um) á 70.000 (setenta mil) veículos poderão ser autorizadas e credenciadas até 04 (quatro) fábricas;
d) Nos Municípios com frota circulante registrada entre 70.001 (setenta mil e um) á 200.000 (duzentos mil) veículos poderão ser autorizadas e credenciadas até 06 (seis) fábricas;
e) Nos Municípios com frota circulante registrada entre 200.001 (duzentos mil e um) á 400.000 (quatrocentos mil) veículos, poderão ser autorizadas e credenciadas até 09 (nove) fábricas.
f) Nos Municípios com frota circulante registrada acima de 400.001 (quatrocentos e um mil) veículos, poderão ser autorizadas e credenciadas até 13 (treze) fábricas.
§ 1º O DETRAN/RO poderá autorizar novo processo público de credenciamento específico, observado o critério de ordem cronológica nos termos dessa Portaria, quando ocorrer o aumento do número de veículos registrados, havendo abertura de vaga para o credenciamento de fabricante em determinado município, ou ainda nas localidades onde não ocorreu o credenciamento de FEPT por falta de interessados, comprovada a necessidade, salvo quando ocorrer o descredenciamento previsto nesta Portaria.
§ 2º No caso de descredenciamento, o DETRAN/RO poderá, se entender conveniente ao interesse público, autorizar o credenciamento do pretendente não contemplado no último certame para aquela localidade, desde que atendido todos os requisitos dessa Portaria, inclusive quanto aos prazos.
§ 3º Nos termos do Art. 10, § 5º da Lei Estadual 3.389 de 16.06.2014, novos credenciamentos para FPTP e FEPT só poderão ser autorizados quando a proporcionalidade estipulada neste artigo for atingida.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DAS FPTP e FEPT
Art. 16. Para a renovação do credenciamento precário das FPTP ou FEPT, a empresa interessada deverá protocolizar requerimento de renovação de credenciamento no protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do final da vigência do credenciamento vincendo, apresentando toda a documentação exigida nesta Portaria.
§ 1º A não apresentação da documentação no prazo e nas condições previstas neste Artigo implicará no imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento, extinção e arquivamento do pedido de renovação do credenciamento.
I - Ressalvado o direito de protocolização de novo pedido desde que dentro do prazo e nas condições do caput deste artigo.
II - É expressamente vedada a reabertura de processo extinto e ou arquivado.
§ 2º Renovado o credenciamento, será publicado no DOE/RO com notificação da empresa interessada.
§ 3º A não renovação, expiração, cassação ou cancelamento do credenciamento, implica na imediata interrupção das atividades da FPTP ou FEPT, interrompendo-se a emissão das autorizações e ou requisições para fabricação de placas e tarjetas por parte do DETRAN/RO.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DAS FPTP e FEPT
Art. 17. Para obtenção do credenciamento como Fábrica FPTP e FEPT, a empresa interessada deverá dispor de sistema informatizado que deve atender as seguintes rotinas:
a) Disponibilidade e possibilidade de instalação e interligação do sistema da empresa entre DETRAN/RO, fabricantes FPTP (distribuidora) e fabricantes FEPT (estampadoras);
b) Solução para identificação unitária de cada placa e tarjeta através do código de barras, de maneira a permitir a rastreabilidade, validação e certificação on-line da utilização nas fábricas secundárias das placas e tarjetas produzidas;
c) Registro das rotinas de estocagem, expedição, coleta, transporte e entrega dos lotes solicitados pelos fabricantes FEPT;
d) Atualização em tempo real, do consumo dos materiais utilizados junto aos fabricantes secundários FEPT, de forma a obter o total produzido, bem como identificar unitariamente os estoques remanescentes;
e) Garantia de segurança das rotinas através de trilhas de auditoria que permitam a identificação dos operadores;
f) Armazenagem de dados em local com nível de segurança satisfatório, redundância no link de comunicação com o DETRAN/RO e com o sistema das distribuidoras FPTP e das estampadoras FEPT;
g) Atendimento de forma completa e customizada a todos os processos envolvidos, permitindo a sua completa rastreabilidade, bem como, a integração dos diversos subsistemas do DETRAN/RO aos de fabricação de placas, logística, estampagens finais e atendimentos gerais, remessa e entrega de placas e tarjetas, transporte, logística de entrega dos pedidos junto aos fabricantes FEPT;
h) Disponibilização no sistema de módulos para que o DETRAN/RO possa enviar via sistema on-line, as autorizações para a fabricação secundária, estampagem e pintura dos alfanuméricos e fixação de tarjeta na placa do veículo, de forma seqüencial, equitativa, regular, regionalizada e cronológica entre os fabricantes FEPT, facilitando ao usuário, acesso mais rápido e próximos das unidades do DETRAN de um mesmo município;
i) Disponibilização no sistema de módulos para a inserção numérica do lacre de segurança a ser utilizado, de forma a vincular aos seriais dos códigos de barras das placas e tarjetas, dados do veículo e do proprietário, para a rastreabilidade do lacre, placa e tarjeta e a identificação do veículo emplacado. O controle será exercido pelo DETRAN-RO.
j) Rotinas sistêmicas que atendam a auditoria dos estoques, o descarte e o remanejamento das unidades alocadas na Central de Distribuição e de atendimento do fabricante FPTP;
k) Identificação e cadastramento de todos os administradores e usuários do sistema com os respectivos níveis de acesso autorizado;
§ 1º Cabe ao DETRAN/RO através da GTI definir os parâmetros sobre o sistema informatizado, tal como linguagem, nível de segurança, entre outros;
§ 2º O desenvolvimento do sistema informatizado será de responsabilidade da empresa credenciada, dentro dos parâmetros estabelecidos pela GTI/DETRAN;
§ 3º A empresa credenciada como Fabricante (FPTP e PEPT) deverá manter suporte técnico ao sistema e no parque computacional (hardware) de forma a garantir sua perfeita funcionalidade em tempo integral;
§ 4º A manutenção ou inclusão de rotinas operacionais do sistema informatizado (software) deverá ocorrer sempre sobre instrução e orientação da GTI/DETRAN;
§ 5º A instalação do sistema informatizado deverá ser realizada em computador certificado pela GTI/DETRAN;
§ 6º Os usuários do sistema informatizado das empresas credenciadas deverão ser cadastrados no referido sistema e autenticados pela GTI/DETRAN;
§ 7º O treinamento dos usuários autenticados conforme o § 6º, deverá ser promovido pela empresa credenciada, através de agente replicador (sendo esse último treinado pela GTI/DETRAN), pertencente ao seu quadro funcional.
§ 8º O DETRAN/RO promoverá a interligação do seu sistema informatizado ao sistema informatizado da empresa credenciada como Fábrica de Placas e Tarjetas Primárias - FPTP (distribuidora) e as Fábricas de Estampagem de Placas e Tarjetas - FEPT.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 18. A empresa fabricante de FEPT deverá utilizar no processo de fabricação/estampagem apenas placas semi-acabadas (chapa-base), única e exclusivamente fornecidas por empresas FPTP credenciadas pelo DETRAN/RO para esta finalidade.
§ 1º Para manter maior controle e fiscalização, visando coibir qualquer tipo de desrespeito as normas dessa Portaria, o DETRAN/RO implementará os procedimentos técnicos necessários para a emissão e o envio de autorização eletrônica para a confecção de placas e tarjetas junto ao Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas via Sistema Informatizado, nos termos do Art. 11, § Único da Lei 3.389 de 16.06.2014 e da letra 'h' do Art. 17 deste normativo.
§ 2º O DETRAN implementará por meio de instrumento normativo próprio os procedimentos de que trata o parágrafo precedente.
Art. 19. As placas que apresentarem defeitos de fabricação primária e que não puderem ser utilizadas pela empresa, deverão ser encaminhadas formalmente à distribuidora para fins de contabilização e baixa no sistema e a devida reposição ao fabricante FEPT.
Art. 20. O DETRAN/RO fiscalizará, gerenciará, controlará e acompanhará a execução das atividades previstas nesta Portaria, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se o credenciado, nos termos desse normativo, a atender as solicitações do Órgão Fiscalizador, bem como permitirem o livre acesso às suas dependências e a documentos, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/RO.
Art. 21. O DETRAN/RO apreenderá imediatamente placas e/ou tarjetas irregulares ou produzidas em desacordo com as normas do CONTRAN e desta Portaria, independente de apuração prévia, instaurando imediatamente o procedimento administrativo e legal cabível.
CAPÍTULO VIII
DOS VALORES PRATICADOS PARA PLACAS E TARJETAS
Art. 22. Os preços praticados pelos credenciados estampadores FEPT deverão seguir critérios técnicos previstos no Código de Defesa do Consumidor e ter como base os preços praticados nos demais estados da federação que utilizam a mesma sistemática de credenciamento, adequada a realidade do setor no Estado de Rondônia, entre outros critérios e tabela de preços a serem definidos pelo DETRAN/RO.
§ 1º A prática comprovada de preços, por qualquer credenciado nos termos desta Portaria, que venha a causar risco ao direito do consumidor ou a concorrência leal entre os credenciados pelo DETRAN/RO será considerado como falta grave, prevista neste normativo.
§ 2º O DETRAN/RO poderá recorrer a dados disponíveis junto aos credenciados e/ou a Entidade Representativa de Classe para promover controle e buscar adequações as possíveis anomalias encontradas.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CAUTELARES, INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
Seção I
Das Medidas Administrativas Cautelares
Art. 23. Para preservação e garantia da ordem pública, a credibilidade da prestação do serviço ou por conveniência da instrução do processo administrativo instaurado para apuração de irregularidades, a equipe técnica do DETRAN/RO, poderá realizar Bloqueio Técnico do Sistema, para interromper, em caráter provisório, as atividades de seus credenciados.
§ 1º O credenciado que impedir ou dificultar ações de fiscalizações da equipe Técnica do DETRAN/RO sofrerá impedimento, e sua liberação só ocorrerá após a execução da fiscalização ou ação apuratória;
§ 2º Poderá sofrer o bloqueio técnico, o credenciado que cometer infrações tipificadas como média ou grave, devendo ser levado em conta os principio da Legalidade, Impessoalidade e Razoabilidade;
§ 3º O credenciado devidamente notificado, que não atender os prazos estabelecidos pelo DETRAN/RO, só terá o sistema liberado quando cumprir as determinações emanadas, se for o caso;
§ 4º No caso de credenciado que possua instalações clandestinas, devidamente apuradas pela Equipe Técnica do DETRAN, será implantado bloqueio técnico até o fechamento e descaracterização da instalação e/ou o resultado do processo administrativo.
§ 5º No caso do desbloqueio do sistema, que trata o parágrafo anterior, o mesmo só poderá ser realizado após vistoria na instalação tida como clandestina, pela Equipe Técnica do DETRAN, ressalvado a gravidade do caso bem como o desfecho do processo apuratório.
Art. 24. O credenciado que tiver sofrido Bloqueio Técnico do Sistema não estará isento das penalidades oriundas de Processo Administrativo.
Seção II
Da Tipificação das Infrações Administrativas do Fabricante de Placas FPTP e FEPT
Art. 25. Constitui infração toda ação ou omissão praticada pelos sócios ou pelo proprietário, por funcionários ou por representantes da Fabrica de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular Primaria - FPTP e da Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT, cadastradas nos termos desta Portaria, que implique no descumprimento das normas estabelecidas, independente das demais cominações legais previstas.
Art. 26. Constituem infrações de natureza LEVE, passíveis de aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:
I - Deixar de atender a qualquer pedido de informações pertinentes às atividades realizadas, em decorrência de requerimento formulado por autoridade de trânsito competente;
II - Deixar de apresentar qualquer documento solicitado pelo DETRAN/RO;
III - Não cumprir as ordens emanadas pelo DETRAN/RO;
IV - Incluir profissionais desqualificados que comprometam o funcionamento das atividades atinentes ao registro e credenciamento;
V - Deixar de cumprir o horário mínimo de funcionamento;
VI - Apresentar conduta inadequada para com o usuário dos serviços ou com equipe técnica do DETRAN/RO;
VII - Negligenciar o controle das atividades administrativas e fiscalização de seus empregados;
VIII - Deixar de atender dispositivos ou regras legais emanadas dos poderes executivos federal, estadual ou municipal ou do poder judiciário pertinente ao exercício das atividades no prazo estipulado;
IX - Descumprir normas regulamentares editadas pelos órgãos de trânsito;
X - Omitir informação oficial ou fornecê-la de modo incorreto ou parcial a autoridade pública, clientes e a terceiros interessados no serviço;
XI - Possuir instalações que não ofereçam condições de segurança, fácil acesso, higiene, iluminação e acessibilidade;
XII - Descumprir as normas regulamentadas no Código de Defesa do Consumidor e dessa Portaria.
Art. 27. Constituem infrações de natureza MÉDIA, passíveis de aplicação da penalidade de bloqueio técnico e/ou SUSPENSÃO do credenciamento:
I - Reincidir em infração de natureza LEVE, nos termos dessa Portaria, que tenha culminado com a penalidade de advertência por escrito nos últimos 12 (doze) meses;
II - Modificar, alterar e/ou suprimir instalações e/ou equipamentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos, constatados em vistoria de credenciamento ou por ocasião do pedido de renovação ou fiscalização, sem prévia comunicação e autorização do DETRAN/RO;
III - Alterar o quadro societário sem a devida comunicação ao DETRAN/RO;
IV - Deixar de atender as exigências estabelecidas para o integral e pleno funcionamento do local de credenciamento verificadas por ocasião da fiscalização após o transcurso de prazo assinalado pela autoridade de trânsito;
V - Ficar, os sócios ou proprietário impossibilitados de darem continuidade ao exercício das atividades descritas nesta Portaria, ou no objeto social da pessoa jurídica, em decorrência de condenação civil ou criminal;
VI - Praticar, a qualquer título ou pretexto, ainda que através de despachantes, prepostos e similares, atividade comercial que ofereça facilidade indevida ou afirmação falsa ou enganosa;
VII - Manter vínculo comercial ou técnico com pessoa jurídica, ou profissional da área, descredenciado pelo cometimento de infrações previstas nesta Portaria;
VIII - Preencher, de forma incorreta e dolosa, documentos relativos ao seu credenciamento;
IX - Rasurar, adulterar, modificar ou acrescentar dados impertinentes em documentos de apresentação obrigatória nos termos dessa Portaria, independentemente da responsabilização penal e civil;
X - Cobrar ou demandar pela cobrança de qualquer importância do DTRAN/RO, para a realização dos serviços de que são de responsabilidade nos termos desse normativo;
XI - Receber ou incluir nos valores dos serviços que presta qualquer valor referente a taxas próprias do DETRAN/RO;
XII - Confeccionar placas e tarjetas sem prévia autorização e sem informação, no sistema informatizado do DETRAN/RO, dos dados da confecção;
XIII - Utilizar ou permitir o uso do sistema informatizado referendado ou pertencente ao DETRAN/RO para fins não previstos nesta Portaria;
XIV - Usar ou permitir o uso inadequado de login e senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RO;
XV - Transmitir a senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RO a terceiro;
XVI - Dificultar as vistorias e/ou fiscalizações executadas pelo DETRAN/RO;
XVII - Alterar o endereço de funcionamento fora da área de atuação na ocasião do credenciamento, sem a devida comunicação e anuência do DETRAN/RO;
XVIII - Confeccionar placas e tarjetas em local diferente do endereço credenciado pelo DETRAN/RO;
XIX - Abrir instalações não autorizadas ou clandestinas para venda de placas e tarjetas, bem como a sua fixação;
XX - Auferir vantagem indevida de cliente a título de taxas ou emolumentos e ainda, através de contratos ou conluios que possam violar a ética profissional e as diretrizes do DETRAN/RO;
XXI - Angariar serviços, direta ou indiretamente, utilizando intermediários, atravessadores ou corretores no recinto e/ou imediações da COMETRAN, CIRETRANS e dos Pontos de Atendimento do DETRAN/RO;
XXII - Intitular-se representante do Órgão Executivo de Trânsito;
XXIII - Comprar material utilizado para o fim de estampagem de placas e tarjetas de identificação de veículos automotores, em outros Estados da Federação ou de qualquer outra empresa, sem que seja de empresa devidamente credenciada junto ao DETRAN/RO;
XXIV - Manter, nas dependências da loja, material alheio aos exigidos nesta Portaria, cuja utilização possa resultar em ato ilícito de natureza civil ou criminal;
XXV - Desacatar servidor ou representante do DETRAN/RO no exercício de suas funções;
XXVI - Possuir, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com idade mínima de 14 anos, conforme as determinações legais.
Art. 28. Constituem infrações de natureza GRAVE, passíveis de aplicação da penalidade de CANCELAMENTO do credenciamento:
I - Reincidir em infração de natureza MÉDIA que tenham culminado com a penalidade de suspensão do credenciamento, independentemente do dispositivo violado nos últimos 18 (dezoito) meses;
II - Fabricar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas, tarjetas, com padrões e especificações diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor e nessa portaria;
III - Ceder ou transferir o credenciamento a outra pessoa jurídica, sem a devida autorização do DETRAN-RO;
IV - Deixar de comunicar a incapacidade civil, comercial ou o falecimento dos sócios;
V - Entregar placa, tarjeta diretamente a terceiros ou no setor de vistoria sem a devida autorização do DETRAN/RO;
VI - Permitir a execução do serviço de fixação de placa ou tarjeta por funcionários ou pessoas não autorizadas pelo DETRAN/RO para esse fim;
VII - Realizar mudança de endereço sem a devida comunicação ao DETRAN/RO;
VIII - Paralisar as atividades de fabricação e/ou estampagem, distribuição das placas e tarjetas sem comunicação e a devida autorização da Diretoria Executiva de Operações - DEO do DETRAN/RO;
IX - Praticar de qualquer forma concorrência desleal entre os fabricantes, bem como qualquer outro ato que constitua infração da ordem econômica;
X - Delegar ou transferir a terceiros não autorizados à fabricação e a comercialização de placas e tarjetas;
XI - Manter em seu poder material que deve ser usado ou distribuído com exclusividade pelo Órgão Executivo de Trânsito;
XII - Praticar atos que importem em condutas tipificadas como crime, em especial, os crimes contra a Administração Pública, crimes contra a Fé Pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade individual, crimes definido na Lei de Entorpecentes, crimes definido no Estatuto do Desarmamento, entre outros;
XIII - Receber condenação civil ou criminal que impossibilite a continuidade do exercício da atividade;
XIV - Realizar estampagem ou produzir chapa base quando a fabrica estiver com Bloqueio Técnico;
XV - Utilizar placa e tarjeta primaria que não foram fabricadas por fabricante FPTP, devidamente credenciada pelo DETRAN/RO;
XVI - Praticar preços em desacordo com esta Portaria.
Seção III
Das Penalidades
Art. 29. Constituem penalidades aplicável(is) a(s) unidade(s) credenciada(s) como FPTP - Fábrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular e FEPT - Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, que cometerem infrações previstas nesta Portaria conforme descrito nos Artigos dessa Seção.
§ 1º A eventual penalidade aplicada com base nessa Portaria não isenta o infrator de responder civil e criminalmente pelo(s) ato(s) praticado(s), ou vice versa;
§ 2º Na forma da Lei, é garantido ao credenciado nos termos dessa Portaria, o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 30. As penalidades administrativas são classificadas em:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão do credenciamento por até 90 (noventa) dias;
III - Cancelamento do credenciamento.
Art. 31. As penalidades são aplicadas levando-se em consideração os antecedentes e as circunstâncias agravantes e atenuantes do infrator, bem como as conseqüências do ato inflacional.
Art. 32. São circunstâncias agravantes:
I - A reincidência;
II - A dissimulação;
III - A má fé;
IV - A prática simultânea de duas ou mais infrações; e, V - Conluio de duas ou mais pessoas ou credenciadas.
Art. 33. São circunstâncias que atenuam a penalidade:
I - A comprovada inexistência de má fé;
II - O ressarcimento dos prejuízos ao erário e a terceiros;
III - Terem sido tomadas, pelo acusado, todas as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis para evitar o acontecimento ou agravamento do fato que determine a ocorrência da infração administrativa apurada;
IV - O transcurso de mais de 03 (três) anos de atividade sem infringir quaisquer das proibições constantes desta Portaria;
V - A ampla e total colaboração para com o DETRAN/RO, quando solicitado.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 34. Quando da ciência de irregularidade na prestação do serviço, objeto desta Portaria, o DETRAN/RO promoverá sua apuração, mediante Processo Administrativo - P. A., assegurada ao suposto infrator ou acusado, ampla defesa e o contraditório.
§ 1º O Processo Administrativo é resultante de ações executadas pelo DETRAN/RO, ou de denúncia formal feita por terceiros ou ainda por autoridade constituída, quando do cometimento de infração por parte do credenciado;
§ 2º As ações a que se refere o § 1º deste Artigo compreendem vistoria e fiscalização, obedecendo seqüencialmente, os seguintes procedimentos:
I - Abordagem nos locais destinados à execução dos serviços objeto desta Portaria;
II - Lavratura de auto de infração ou termo de constatação de irregularidade e, se possível, o recolhimento do material e documentos;
III - Recolhimento de placas, tarjetas e lacres para aferir sua qualidade e origem;
IV - Encaminhamento dos procedimentos resultantes da vistoria e fiscalização para a Corregedoria do DETRAN/RO para análise e apuração;
V - Outras medidas que o DETRAN/RO julgar necessária.
Art. 35. As infrações serão apuradas por uma Comissão Processante integrada pela Corregedoria do DETRAN/RO e demais instancias internas designadas pela Direção Geral, em um total de 3 (três) membros.
Art. 36. O processo administrativo será iniciado pela Diretoria Executiva de Operações, com base nas ações e procedimentos dispostos nesta Portaria, no qual serão descritos os fatos a serem investigados, enviando o feito á Direção Geral.
§ 1º A Direção Geral, mediante o P. A. formalizado, encaminhará o feito á Comissão Processante nomeada para o caso, que adotará todos os procedimentos legais exigíveis, dando conhecimento ao investigado de todos os atos e termos do processo, promovendo ao mesmo o direito á defesa e ao contraditório.
§ 2º O imputado poderá ofertar defesa preliminar escrita, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da citação, podendo indicar até 03 (três) testemunhas, as quais serão inquiridas após as de acusação;
§ 3º Até a fase de alegações finais, o imputado poderá juntar ao processo administrativo qualquer prova admitida em lei e que tenha relação com o(s) fato(s) em apuração;
§ 4º A autoridade processante, de ofício ou a requerimento do imputado, poderá determinar a realização de perícias, acareações, inquirições de pessoas ou outras testemunhas, acima do limite estabelecido no § 2º deste Artigo, ou a prática de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados, desde que não meramente protelatórios desnecessários ou impertinentes;
§ 5º Verificado o atendimento de todos os atos processuais, o Presidente da Comissão Processante concederá prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para que o imputado ofereça suas alegações finais;
§ 6º A Comissão Processante, após o recebimento das alegações finais terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo, podendo ser prorrogado por igual período, desde que autorizado pela Direção Geral do DETRAN/RO;
§ 7º A decisão da Comissão pela aplicação da penalidade ou pelo arquivamento do processo deverá constar de relatório fundamentado, com descrição resumida das provas colhidas, dos antecedentes do imputado e dos dispositivos violados.
§ 8º Da decisão da Diretora Geral do DETRAN/RO do processo, dar-se-á ciência ao interessado para que o mesmo adote as providências necessárias, previstas desta Portaria e apontadas no bojo da decisão, nos casos de aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou descredenciamento.
Art. 37. Aplicada à penalidade de advertência, o DETRAN/RO fará seu registro no cadastro do credenciado.
Art. 38. Aplicada à penalidade de suspensão de funcionamento das atividades, o DETRAN/RO deverá tomar as seguintes providências:
I - Bloquear no sistema de informática o serviço de fixação de placas, tarjetas;
II - Bloquear no sistema de informática o serviço de autorização para confecção de placas e tarjetas;
III - Oficiar ao credenciado a suspensão do funcionamento;
IV - Comunicar a penalidade a todas as unidades do DETRAN/RO;
V - Informar no site do DETRAN/RO a situação de "suspenso" do credenciado;
VI - Informar o fabricante credenciado FPTP da suspensão aplicada ao fabricante FEPT ou vice versa.
Art. 39. Aplicada à penalidade de cancelado do credenciamento, o DETRAN/RO deverá tomar as seguintes providências:
I - Bloquear no sistema o serviço de fixação de placas, tarjetas, II. Bloquear no sistema o serviço para compra de placas;
III - Oficiar ao credenciado do cancelamento do credenciamento;
IV - Comunicar a penalidade a todas as unidades do DETRAN/RO;
V - Informar no site do DETRAN/RO a situação de "cancelado" do credenciado;
VI - Comunicar ao DENATRAN;
VII - Informar o fabricante credenciado FPTP do descredenciamento do fabricante FEPT, ou vice versa.
Art. 40. No caso de identificação de instalações clandestinas do (s) credenciado (s), fica reservado ao DETRAN/RO o direito de fechar o local e descaracterizar a identificação da fachada do imóvel.
Parágrafo único. As empresa(s) ou pessoa(s) responsável por pontos de apoio e instalação clandestina, terá seu credenciamento cancelado e ficará impedido de novo credenciamento durante o período de 48 (quarenta e oito) meses, mesmo que atendam às exigências desta Portaria em nova tentativa de credenciamento.
Art. 41. As penalidades previstas nesta Portaria não eximem das sanções civis e criminais cabíveis, os responsáveis pela prática de atos ilícitos.
Art. 42. O Sistema de Informática do DETRAN/RO ficará indisponível automaticamente à empresa cadastrada, quando ocorrer o descumprimento das normas técnicas previstas nesta Portaria.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. As empresas que estiverem credenciadas junto ao DETRAN/RO conforme a Portaria 2363/GAB/DETRAN/RO/2009, deverão pleitear novo credenciamento e deverão atender e se adequar as todas as exigências contidas nesta Portaria.
Art. 44. As empresas credenciadas como fabricantes FPTP ou FEPT deverão manter, a todo tempo, todas as condições exigidas nesta Portaria para sua autorização e credenciamento, sob pena de descredenciamento.
§ 1º As empresas credenciadas receberão da DETRAN/RO o "Código de Fabricante", que será estampado nas placas e tarjetas veiculares, que será estampado pelas empresas fabricantes de FEPT ou FPTP;
§ 2º Todas as empresas credenciadas pelo DETRAN/RO deverão cumprir integralmente as Resoluções 231, 241 e 372 do CONTRAN, a Lei Estadual nº 3.389 de 16 de junho de 2014, as exigências desta Portaria, bem como outras que vierem a ser editadas.
Art. 45. O credenciamento firmado nos termos desta Portaria é unilateral e precário, podendo o DETRAN/RO, cancelar o credenciamento, alterar suas normas a qualquer tempo, desde que haja interesse da Administração Pública, independentemente da anuência dos credenciados.
Art. 46. Ocorrendo o descredenciamento de fabricante FPTP e FEPT, a critério do DETRAN/RO, poderá ser autorizado o credenciamento do primeiro pretendente ao credenciamento para a localidade, na ordem cronológica de protocolização junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na ocasião do último certame ou chamada pública.
§ 1º Esse critério refere-se somente para os casos de reposição emergencial de fábrica descredenciada, não podendo ser usado para aumento do número de fabricantes FPTP e FEPT;
§ 2º Em caso de desistência de exercer a atividade autorizada pelo credenciamento nos termos desta Portaria, a empresa deverá comunicar o DETRAN/RO, com prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias.
Art. 47. Todos os documentos exigidos nesta Portaria serão considerados válidos se entregues em tempo hábil, através de cópia autenticada em cartório ou cópia simples validada por servidor habilitado do DETRAN/RO para tal, mediante apresentação do documento original, com carimbo próprio do servidor constando seu nome, matrícula e assinatura.
Art. 48. Com a publicação desta Portaria, todo processo com pedidos de credenciamento em tramitação no DETRAN/RO, atendendo as exigências da portaria 2363/GAB/DETRAN/RO/2009 ou que não seja em atendimento deste normativo, considerar-se-á cancelado. Havendo o interesse no novo credenciamento, deverá o pretendente protocolar novo pedido junto ao DETRAN/RO quando da chamada pública, após a publicação no DOE e conforme exigências contidas nesta Portaria.
Parágrafo único. Após decorrer o prazo, a ser estabelecido pelo DETRAN/RO, serão automaticamente cancelados os credenciamentos que foram concedidos conforme a portaria 2363/GB/DETRAN/RO/2009.
Art. 49. Nos termos do Art. 17 da Lei Estadual nº 3.389 de 16.06.2014, será permitido o credenciamento de empresa FEPT, seja matriz ou filial com a mesma razão social (CNPJ), CPF ou em nome do(s) mesmo(s) sócio(s), até o limite máximo de duas (02) empresas em âmbito estadual, sendo vedado o credenciamento em número superior ao estabelecido nesse Artigo. No caso de empresa FPTP só será permitido o limite de 01 (um) credenciamento em âmbito Estadual.
§ 1º Entenda-se que a mesma pessoa física não pode ter participação em mais de duas empresa credenciada nos moldes desta Portaria atendendo o que preceitua o Art. 17 da Lei Estadual nº 3.389 de 16.06.2014;
§ 2º Será expressamente vedado que uma mesma empresa requeira mais de um credenciamento para o mesmo município, devendo o requerimento ser para comarcas distintas, nos termos desta Portaria;
§ 3º A empresa requerente ao credenciamento em dois municípios distintos deve manter, em cada estrutura, os mesmos documentos e equipamentos previstos nos Artigos 11 e 13 deste normativo.
Art. 50. Após decorrer o prazo a ser estabelecido pelo DETRAN/RO para o início da nova sistemática regulamentada por desse normativo, só poderão fabricar e comercializar placas e tarjetas as empresas devidamente credenciadas nos termos dessa Portaria.
Art. 51. Nos termos do Art. 17 da Lei Estadual nº 3.389 de 16.06.2014, será expressamente vedado o credenciamento de empresa pretendente ao credenciamento de FPTP - Fábrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular, quando a mesma requerer o credenciamento de FEPT - Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, ou vice versa.
Art. 52. Havendo a constatação de falsificação de documentos, informações ou declarações, apresentadas pela empresa ou sócio, terá o pedido de credenciamento indeferido sendo os envolvidos responsabilizados criminalmente.
Art. 53. Após o credenciamento, será vedado ao fabricante FEPT, a mudança de endereço da empresa fora de sua área atuação na ocasião do credenciamento, mesmo que seja próximo a COMETRAN, CIRETRAN OU POSTO AVANÇADO, sem a devida comunicação e anuência do DETRAN/RO, sob pena de descredenciamento.
Art. 54. Será expressamente vedado credenciamento de empresa(s) ou sócio(s) que foram descredenciados com base Portaria 2363/GAB/DET/2009, e que não tenham sido reabilitadas, nos últimos 18 meses, a contar da data da publicação desse normativo.
Art. 55. Caso algum credenciado opte por trabalhar através de administrador nomeado por procuração, o instrumento de outorga (procuração) deve ser emitido em cartório, com poderes específicos para atuar junto ao DETRANRO como representante de uma FPTP ou FEPT.
§ 1º A procuração deverá ser revalidada pelo cartório emitente anualmente e o feito protocolizado junto ao DETRAN para compor o respectivo processo;
§ 2º O nomeado procurador deve apresentar toda a documentação exigida aos sócios da empresa, estando sujeito aos mesmos critérios elencados nesta Portaria;
§ 3º Os requerimentos iniciais do processo de autorização para credenciamento e requerimento de credenciamento para as FPTP (Anexo I - Modelo I e Anexo I - Modelo V) e para as FEPT (Anexo II - Modelo I e Anexo II - Modelo VI), devem ser assinados exclusivamente pelos respectivos titulares da empresa.
Art. 56. O DETRAN/RO se reserva o direito de requerer dos credenciados, a qualquer tempo, a confirmação da documentação apresentada quando do credenciamento ou da renovação do mesmo, ou ainda solicitar nova documentação para checagem e averiguação.
Parágrafo único. O DETRAN reserva-se ainda o direito de, a qualquer tempo, realizar vistoria nas instalações dos credenciados autorizadas por esta Portaria.
Art. 57. Em consonância com o inciso XXI do Art. 5º da Constituição Federal, o DETRAN/RO reconhece a entidade classista representativa da categoria empresarial em nível estadual, devendo a mesma ter presença e prioridade nas tratativas coletivas nos assuntos ligados a esta Portarias junto ao DETRAN/RO.
Parágrafo único. Fica assegurado, na forma da lei, as tratativas individuais dos credenciados.
Art. 58. O requerimento de autorização ao credenciamento e o de credenciamento que tratam o Art. 5º § 2; o Art. 6º, o Art. 11 § 2º e o Art. 12; deverão ser protocolizado única e exclusivamente junto ao protocolo geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva em dia e horário de expediente (das 08h00min às 14h00min), sendo expressamente vedada sua protocolização em qualquer outra repartição, órgão ou setor, ou ainda por outros meio, como os encaminhados por via eletrônica, correios ou por outros meios diversos ao protocolo físico no DETRAN em Porto Velho - RO, sob pena de imediato, irretratável e irrecorrível indeferimento e arquivamento do processo. A protocolização deve ser feita fisicamente pela empresa ou representante legal no endereço e em dia e horário indicados.
Art. 59. Nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 3.389 de 16.06.2014, a Direção Geral do DETRAN/RO, nomeará de imediato a Comissão de Trabalhos Extraordinários, com atribuições pertinentes a esta Portaria, com o objetivo de elaborar estudos de viabilidade o bom andamento, nos credenciamentos e demais etapas, podendo acrescentar outras exigências além dessas já contidas nesta Portaria.
Art. 60. Visando dar maior tranqüilidade ao processo transitório para a vigência da Presente Portaria, quando da publicação da mesma no DOE-RO, a divulgação do Edital da primeira chamada pública deverá ocorrer imediatamente, respeitado os preceitos legais.
Art. 61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, revogando as portarias anteriores.
PUBLIQUE-SE,E CUMPRA-SE.
Solange Ramires Salomão Gurgacz
Diretora Geral do DETRAN/RO
ANEXOS
ESPECÍFICOS PARA FABRICAS FPTP do Artigo 5º ao 6º.
(Art. 5º, § 2º)
ANEXO I
MODELO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CREDÊNCIAMENTO - FPTP
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, REQUERER AUTORIZAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO de Fábrica de Placas e Tarjetas Primária de Identificação Veicular (chapa-base) denominada FPTP, conforme as exigências contidas na Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO, da qual neste ato declara ter pleno conhecimento e atender a todos os seus requisitos.
Na oportunidade declaro estar ciente de que o DETRAN/RO está isento de qualquer responsabilidade com eventuais custos de investimentos realizados por esta empresa em busca do credenciamento.
Termos em que pede deferimento.
Nome:
CPF:
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 5º, § 5º, I, e)
ANEXO I - MODELO II
DECLARAÇÃO
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa ______________________________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF______________________, DECLARA, para todos os fins de direito, que seus sócios não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e ou
Municipal, e não possuem nenhum parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, como qualquer servidor do DETRAN/RO.
Por ser a expressão da verdade, assino o presente.
———————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 5º, § 5º, I, f)
ANEXO I - MODELO III
DECLARAÇÃO
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa ______________________________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) _____________________________________________________________________, CPF______________________, DECLARA, para todos os fins de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V, do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Por ser a expressão da verdade firmo o presente.
———————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de _______.
(Art. 5º, § 5º, I, g)
ANEXO I - MODELO IV
DECLARAÇÃO
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa ______________________________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor(a) _____________________________________________________________________, CPF______________________, DECLARA QUE ACEITA as condições estabelecidas na Portaria ___________________________ e que obedecerá às instruções e normas de procedimento do DETRAN/RO e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao credenciamento e ao exercício de suas atividades como fabricante FPTP.
Por ser a expressão da verdade firmo o presente.
———————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 6º)
ANEXO I - MODELO V
REQUERIMENTO DE CREDÊNCIAMENTO - FPTP
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, REQUERER O CREDENCIAMENTO como Fabricante de Placas e Tarjetas Primária(chapa-base) denominada FPTP - Fábrica de Placas e Tarjetas Primárias de Identificação Veicular, conforme as exigências contidas na Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO, a qual neste ato declaro ter pleno conhecimento e que atenderei a todos os seus requisitos.
Na oportunidade declaro estar ciente de que o DETRAN/RO está isento de qualquer responsabilidade com eventuais custos ou investimentos realizados por esta empresa em busca do credenciamento.
Termos em que pede deferimento.
——————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 6º, IV)
ANEXO I - MODELO VI
REQUERIMENTO DE VISTORIA TÉCNICA - FPTP
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, REQUERER VISTORIA TÉCNICA na sede da empresa para aferir o que preceitua à Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO.
Termos em que pede deferimento.
——————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 6º, V)
ANEXO I - MODELO VII
REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO SISTEMA INFORMATIZADO - FPTP
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº
________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, requerer ANÁLISE NO SISTEMA INFORMATIZADO disponibilizado pela empresa, para aferir o que preceitua à Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO.
Termos em que pede deferimento.
——————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
ANEXOS
ESPECÍFICOS PARA FABRICAS FEPT do Artigo 11 ao 12.
(Art. 11, § 2º)
ANEXO II
MODELO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA CREDÊNCIAMENTO - FEPT
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, REQUERER AUTORIZAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO como Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas Secundárias denominada FEPT - Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, conforme as exigências contidas na Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO, da qual neste ato declaro ter pleno conhecimento e comprometo-me a atender a todos os seus requisitos.
Na oportunidade declaro que ciente de que o DETRAN/RO esta isento de qualquer responsabilidade com eventuais custos de investimentos realizados por esta empresa na busca do credenciamento.
Termos em que pede deferimento.
—————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 11, § 2º, II)
ANEXO II - MODELO II
INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO NO QUAL PRETENDE ATUAR - FEPT
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, INDICAR O MUNICÍPIO DE ______________________________________________/RO, como sendo o local onde pretende atuar como Fabrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular - FEPT, para o qual requer a competente autorização para o credenciamento, na forma da Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO.
Por ser a expressão da intenção do requerente, pedimos deferimento.
———————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 11, § 4º, I, f)
ANEXO II - MODELO III
DECLARAÇÃO
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa ______________________________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) _____________________________________________________________________, CPF______________________, DECLARA para todos os fins de direito, que seus sócios não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, e que não possuem nenhum parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, como servidor do DETRAN/RO.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
———————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 11, § 4º, I, g)
ANEXO II - MODELO IV
DECLARAÇÃO
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa ______________________________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) ______________________________________________________________________, CPF______________________, DECLARA para todos os fins de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso e insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis)
anos, ressalvado quando for o caso, o menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V, do Art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
———————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de _______.
(Art. 11, § 4º, I, h)
ANEXO II - MODELO V
DECLARAÇÃO
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa ______________________________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor(a)
_____________________________________________________________________, CPF______________________, DECLARA que esta ciente e que tem pleno conhecimento e que aceita todas as condições estabelecidas na Portaria _____________ e que obedecerá às instruções e normas de procedimento do DETRAN/RO e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao credenciamento e ao exercício das atividades como fabricante FEPT.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
——————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 12)
ANEXO II - MODELO VI
REQUERIMENTO DE CREDÊNCIAMENTO - FEPT
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO.
A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, REQUERER O CREDENCIAMENTO como Fabricante de Placas e Tarjetas Secundárias(estampagem) denominada FEPT - Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, conforme as exigências contidas na Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO, da qual neste ato declara ter pleno conhecimento, comprometendo-me á atender a todos os seus requisitos.
Na oportunidade declaro estar ciente de que o DETRAN/RO está isento de qualquer responsabilidade com eventuais custos de investimentos realizados por esta empresa em busca do credenciamento.
Termos em que pede deferimento.
——————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
(Art. 12, III)
ANEXO II - MODELO VII
REQUERIMENTO DE VISTORIA TÉCNICA - FEPT
Senhor Diretor Geral do DETRAN/RO, A empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ________________, e inscrição estadual nº ________________________, com sede á Avenida/Rua ________________________________, nº ________, bairro ___________________________, município _______________________/RO, ora representada pelo sócio (a) administrador/procurador (a) senhor (a) ____________________________________________, RG nº ________________, CPF nº ______________________, vem respeitosamente através desta, REQUERER VISTORIA TÉCNICA na sede da empresa para aferir o que preceitua à Portaria de Credenciamento nº __________/GAB/DETRAN/RO.
Termos em que pede deferimento.
——————————————————————————————————
Empresa.
Representante da Empresa.
______________________, ____ de ____________ de ________.
ANEXOS
ESPECÍFICOS PARA COMISSÃO INTERNA DO DETRAN-RO FPTP
ANALISE DOCUMENTALPARA AUTORIZAÇÃO DE FABRICANTE PRIMARIO - FPTP.
ANEXO III
Aos ____ dias do mês de ____________ do ano de 2014, na cidade de ____________________________, Estado de Rondônia, em analise da documentação da empresa ____________________________________________________________________, processo nº ___________/DETRAN/RO, protocolizado no protocolo geral no dia ____/____/2014 ás ___,___ horas, a equipe de vistoria abaixo assinada, em cumprimento á Portaria nº ___________/GAB/DETRAN/2014, procedeu a analise, da citada empresa, conforme informações infra:
1. DOCUMENTOS NECESÁRIOS:
I - Da Capacidade Jurídica:
a) Requerimento de autorização assinado pelo sócio proprietário.
( ) Sim ( ) Não
b) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, registrado na Junta Comercial e a última alteração (consolidada), devendo o objeto social ser o de fabricante de placas e tarjetas para veículos
automotores e o desenvolvimento de sistemas de informática, compatível com os objetivos desta Portaria;
( ) Sim ( ) Não
c) Cópia autenticada do documento de identidade (RG) e CPF, ou CNH de todos os sócios da empresa;
( ) Sim ( ) Não
d) Registro de CNPJ;
( ) Sim ( ) Não
d) Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada;
( ) Sim ( ) Não
e) Declaração firmada pela empresa de que seus sócios não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, e que não possuem nenhum parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, como servidor do DETRAN/RO, conforme Modelo II do Anexo I desta Portaria;
( ) Sim ( ) Não
f) Declaração firmada pela empresa de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado quando for o caso, o menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V do Art. 27 da Lei nº 8.666/1993 e que, todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Modelo III do Anexo I desta Portaria;
( ) Sim ( ) Não
g) Declaração firmada pela empresa de que aceita as condições estabelecidas nesta Portaria e na Lei 3.389 de 16.06.2014 e que obedecerá às instruções e normas de procedimento emitidas pelo DETRAN/RO e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao credenciamento e ao exercício de suas atividades como fabricante FPTP, conforme Modelo IV do Anexo I desta Portaria;
( ) Sim ( ) Não
h) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Rondônia.
( ) Sim ( ) Não
II - Da Idoneidade Financeira:
a) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
( ) Sim ( ) Não
b) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
( ) Sim ( ) Não
c) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
( ) Sim ( ) Não
d) Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);
( ) Sim ( ) Não
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CEF);
( ) Sim ( ) Não
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata;
( ) Sim ( ) Não
g) Certidão Negativa Trabalhista.
( ) Sim ( ) Não
h) Certidão Negativa civil e criminal da Justiça Federal e Estadual, da pessoa jurídica e de seus sócios.
( ) Sim ( ) Não
III - Da Capacidade Técnica:
a) Planta física das instalações contendo o layout da empresa, demonstrando as áreas destinadas às atividades fabris, administrativas e aos processos de fabricação de placas primárias em todas as etapas de fabricação assim como os espaços destinados a movimentação e armazenagem das placas e tarjetas primárias (chapa-base);
( ) Sim ( ) Não
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em nome da empresa ou contrato de locação dos veículos exigidos na alínea 'k', do § 1º, do Art. 7º;
( ) Sim ( ) Não
c) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento continuado de placas e tarjetas primarias por no mínimo 12 (doze) meses nos últimos 5 (cinco) anos;
( ) Sim ( ) Não
d) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de placas e tarjetas primarias com solução informatizada de codificação e rastreabilidade das placas e tarjetas, atendendo os requisitos nas rotinas de fabricação, distribuição, utilização de forma integrada com sistema operacional em atendimento compatível quanto à capacidade, funcionalidade e segurança elencados nesta Portaria.
( ) Sim ( ) Não
e) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa possui, de forma agregada, tecnologia com solução informatizada para controle operacional dos fabricantes (secundários) de placas e tarjetas de acabamento e estampagem dos alfanuméricos.
( ) Sim ( ) Não
IV - Da Conclusão.
a) Verificação da existência de vaga para credenciamento no município de _________________________________________________.
( ) Sim ( ) Não
Conclusão: ( ) Habilitada ( ) Inabilitada.
Obs: __________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
Assina com a comissão de vistoria, com relatório circunstanciado, em anexo.
_______________________________________
COMISSÃO DE VISTORIA.
ANEXO IV
1. DOS REQUISITOS PARA O CREDÊNCIAMENTO DAS EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS PRIMÁRIAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - FPTP
a) Requerimento de credenciamento ao Diretor Geral do DETRAN/RO.
( ) Sim ( ) Não
b) Comprovante do pagamento da taxa de credenciamento;
( ) Sim ( ) Não
c) Amostras de todos os modelos de placas e tarjetas com códigos de barras fabricadas;
( ) Sim ( ) Não
d) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/RO solicitando vistoria técnica na sede da empresa para aferir o atendimento ao art. 6º desta Portaria.
( ) Sim ( ) Não
e) Requerimento ao Diretor Geral do DETRAN/RO solicitando a análise no sistema informatizado disponibilizado pela empresa, para aferir o atendimento aos artigos 7º e 8º da Portaria nº __________ GAB/DG/DETRAN/RO.
( ) Sim ( ) Não
2. Conclusão:
( ) Habilitada ( ) Inabilitada.
Obs:___________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
______________________________________.
Assina com a comissão de vistoria, com relatório circunstanciado, em anexo.
_______________________________________
COMISSÃO
ANEXO V
1. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MAQUINÁRIOS MINIMOS - FPTP
a) 02 (duas) Guilhotinas elétricas de no mínimo 1.200 mm, com 1,00 m de largura para corte de chapas, para a confecção das placas e/ou tarjetas dos veículos;
( ) Sim ( ) Não
b) 04 (quatro) Prensas excêntricas, com capacidades mínimas de 12, 15 e 30 toneladas para acoplagem de matriz;
( ) Sim ( ) Não
c) 02 (duas) Matrizes para ser acoplada na prensa excêntrica, cuja função é o corte dos quatro cantos das placas, furos dos oblongos, furos de lacre e furos para fixação de tarjetas, para placas de carros;
( ) Sim ( ) Não
d) 02 (duas) Matrizes para ser acoplada na prensa excêntrica, cuja função é o corte dos quatro cantos das placas, furos dos oblongos, furos de lacre e furos para fixação de tarjetas, para placas de motocicletas.
( ) Sim ( ) Não
e) 03 (três) Matrizes de friso nas bordas e rebaixo para fixação de tarjetas nas placas de carros.
( ) Sim ( ) Não
f) 03 (três) Matrizes de friso nas bordas e rebaixo para fixação de tarjetas nas placas de motocicletas;
( ) Sim ( ) Não
g) 02 (duas) Laminadoras ou aplicadoras de película refletiva na lamina de alumínio.
( ) Sim ( ) Não
h) 02 (duas) Máquinas codificadoras inkjet, com necessária capacidade de produção, qualidade e acabamento nos códigos de barras a ser inserido nas placas e tarjetas veiculares.
( ) Sim ( ) Não
i) 04 (quatro) prensas hidráulicas motorizadas com capacidade de 40 toneladas para estampar de friso nas bordas e rebaixo para fixação de tarjetas nas placas de carro e motocicletas;
( ) Sim ( ) Não
j) Computadores interligados em rede, com INTERNET, impressoras e acessórios necessários para controle geral dos sistemas de fabricação e distribuição.
( ) Sim ( ) Não
k) 02 (dois) veículos tipo Baú, com sistema de rastreamento via satélite, para o transporte e entrega das placas e tarjetas primarias, entre o fabricante FPTP e os fabricantes FEPS.
( ) Sim ( ) Não
2. Da Conclusão:
( ) Aprovada ( ) Reprovada
3. Das Instalações Necessárias;
a) Área destinada a todas as etapas de produção. Tais como corte das chapas de alumínio no tamanho necessário, sistema de limpeza nas placas e tarjetas, laminação das películas refletivas nas placas e tarjetas, cortes de cantos, oblongos, furos de lacre, furos para fixação de tarjetas, bate friso e rebaixo de tarjetas nas placas para carros e motocicletas e codificação das unidades produzidas.
( ) Sim ( ) Não
b) Área com nível de segurança elevado, destinada à etapa de inserção dos códigos de barras, e aos espaços destinados para a movimentação e armazenagem das placas e tarjetas primárias (chapa-base).
( ) Sim ( ) Não
4. Do Pessoal Técnico Necessário;
a) Engenheiro de segurança no trabalho devidamente registrado no CREA/RO.
( ) Sim ( ) Não
b) Responsável técnico pelo gerenciamento do sistema informatizado com formação em análise de sistema, tecnologia da informação ou ciência da computação.
( ) Sim ( ) Não
5. Da Conclusão:
( ) Aprovada ( ) Reprovada
Obs:________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
__________________.
Assina com a comissão de vistoria, com relatório circunstanciado, em anexo.
_____________________________________________________________
COMISSÃO DE VISTORIA
ANEXOS
ESPECÍFICOS PARA COMISSÃO
INTERNA DO DETRAN-RO FEPT
ANALISE DOCUMENTALPARA AUTORIZAÇÃO DE FABRICANTE ESTAMPADOR - FEPT.
ANEXO VI
Aos ____ dias do mês de ____________ do ano de 2014, na cidade de ____________________________, Estado de Rondônia, em analise da documentação da empresa ____________________________________________________________________, processo nº ___________/DETRAN/RO, protocolizado no protocolo geral no dia ____/____/2014 ás ___,___ horas, a equipe de vistoria abaixo assinada, em cumprimento á Portaria nº ___________/GAB/DETRAN/2014, procedeu a analise, da citada empresa, conforme informações infra:
a) Requerimento de autorização para credenciamento assinado pelo sócio proprietário da empresa.
( ) Sim ( ) Não
I - Da Capacidade jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e a última alteração (se houver), devendo ter objeto social compatível com os objetivos desta Portaria;
( ) Sim ( ) Não
b) Registro de CNPJ;
( ) Sim ( ) Não
c) Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada;
( ) Sim ( ) Não
d) Cópia autenticada do documento de Identidade e CPF de todos os sócios da empresa;
( ) Sim ( ) Não
e) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União de todos os sócios da empresa;
( ) Sim ( ) Não
f) Declaração firmada pela empresa de que seus sócios não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo III do Anexo II desta Portaria. O sócio deve assinar conjuntamente a declaração;
( ) Sim ( ) Não
g) Declaração firmada pelos sócios da empresa de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado quando for o caso, o menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal e V, Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de que todos os funcionários da empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Modelo IV do Anexo II desta Portaria;
( ) Sim ( ) Não
h) Declaração firmada pelo(s) sócio(s) da empresa de que tem ciência, pleno conhecimento e que aceita(m) as condições estabelecidas nesta Portaria e na Lei 3.389 de 16.06.2014, e que obedecera(ão) as instruções, exigências e normas de procedimento do DETRAN/RO e a legislação de trânsito em vigor, no que se refere autorização, credenciamento e ao exercício de suas atividades, conforme Modelo V do Anexo II desta Portaria;
( ) Sim ( ) Não
i) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Rondônia.
( ) Sim ( ) Não
II - Idoneidade financeira:
a) Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;
( ) Sim ( ) Não
b) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
( ) Sim ( ) Não
c) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
( ) Sim ( ) Não
d) Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);
( ) Sim ( ) Não
e) Certidão de Regularidade do FGTS (CEF);
( ) Sim ( ) Não
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata.
( ) Sim ( ) Não
g) Certidão Negativa civil e criminal da Justiça Federal e Estadual, da pessoa jurídica e de seus sócios.
( ) Sim ( ) Não
III - Da Conclusão.
b) Verificação da existência de vaga para credenciamento no município de _________________________________________________.
( ) Sim ( ) Não
Conclusão: ( ) Habilitada ( ) Inabilitada.
Obs: ______________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
______________________________.
Assina com a comissão de vistoria, com relatório circunstanciado, em anexo.
____________________________
_______________________________________
COMISSÃO DE VISTORIA.
LAUDO DE VISTORIA/FABRICANTE ESTAMPADOR - FEPT
ANEXO VII
1) Requerimento a Direção Geral ao credenciamento.
( ) Sim ( ) Não
a) Comprovante do pagamento da taxa de credenciamento;
( ) Sim ( ) Não
2) Dos equipamentos e/ou maquinários mínimos necessários;
a) Apresentar todo o maquinário e equipamento descrito no art. 12 § 1º da Portaria nº _____________/GAB/DG/DETRAN/RO.
b) 01 (uma) Prensa com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) toneladas de capacidade, hidráulicas, excêntrica, ou equipamento equivalente tecnologicamente mais avançado, para a estampagem dos alfanuméricos nas placas e tarjetas.
( ) Sim ( ) Não
c) 01 Jogo de letras de A á Z para confecção de tarjetas para motocicletas e carros, composto no mínimo de caracteres estampagem de alfanuméricos;
( ) Sim ( ) Não
d) 01 Jogo de letras de A á Z para confecção de placas para motocicletas e carros, composto no mínimo caracteres para a estampagem de letras;
( ) Sim ( ) Não
e) 01 Jogo de letras de A á Z para confecção de placas para carros, composto no mínimo de caracteres para a estampagem de letras;
( ) Sim ( ) Não
f) 01 Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para carros, composto no mínimo de caracteres para a estampagem de numéricos.
( ) Sim ( ) Não
g) 01 Jogo numérico de 0 a 9, para confecção de placas para motocicletas, composto no mínimo de caracteres para a estampagem de numéricos;
( ) Sim ( ) Não
h) Equipamento de estampagem e acabamento da combinação alfanumérica, inodoro e sem o uso de substâncias voláteis ou inflamáveis, por sistema do tipo HOT STAMP em placas refletivas, com a legenda do DETRAN/RO.
( ) Sim ( ) Não
i) Equipamentos de proteção individual (EPI), tais como máscaras, óculos, luvas, etc.;
( ) Sim ( ) Não
j) Computador com ligação independente para internet;
( ) Sim ( ) Não.
k) Quanto as instalações físicas:
Obs ____________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_____________________________.
l) Matriz/código de fabricante para estampar nas placas e tarjetas primarias.
( ) Sim ( ) Não.
3) - Da Conclusão.
a) Conclusão: ( ) Aprovada ( ) Reprovada.
Obs ________________________________________________________________________.
Assina com a comissão de vistoria, com relatório circunstanciado, em anexo.
______________________________
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA.
_____________________________
COMISSÃO DE VISTORIA.
ANEXO VIII
CONTROLE DE EMISSÃO ON-LINE DE AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DEPLACAS
Nº 000000 Empresa: CNPJ: Credencial nº:
Cidade: UF:
DESCRIÇÃO DO PEDIDO
( ) Confecção de placa para veículo novo para automóvel
( ) Confecção de placa para veículo usado para automóvel
( ) Confecção de placa para reboque/semi reboque
( ) Confecção de placa para veículo novo motocicleta
( ) Confecção de placa para veículo usado motocicleta
( ) Confecção de placa traseira veiculo usado
( ) Confecção de placa dianteira
( ) Confecção de par de tarjetas.
( ) Confecção de tarjeta dianteira
( ) Confecção de tarjeta traseira.
CATEGORIA:
( ) Particular ( ) Aluguel ( ) Oficial ( ) Aprendizagem ( ) Experiência.
Data do pedido: _____/_____/_____ Data de entrega: _____/_____/_____
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Documento de Identificação: Órgão: UF:
DADOS DO VEÍCULO
Nome do Proprietário:
Marca: Modelo: Placas:
Chassi: RENAVAM: Categoria:
Assinatura digital do funcionário DETRAN/RO.