Portaria DETRAN/ASJUR nº 299 DE 25/06/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 jul 2021
Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, autorizado por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 60342/2021;
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN 425/2012 e 558/2015;
Considerando a necessidade de renovar os alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores;
Resolve:
Art. 1º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio dos requerimentos instituído através dos ANEXOS 1 (pessoa física) e II (pessoa jurídica) desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do endereço eletrônico (e-mail) renovaalvaracac@detran.sc.gov.br e/ou outros meios de comunicação eletrônica disponibilizados pelo órgão.
§ 1º Os arquivos devem ser digitalizados individualmente em formato Pdf.
§ 2º Os arquivos devem estar nomeados e encaminhados na ordem em que estão elencados nesta Portaria.
§ 3º A análise do mérito da documentação iniciará somente quando cumpridas as exigências dos parágrafos 1º e 2º.
§ 4º A ausência de apresentação do requerimento previsto neste artigo ensejará a suspensão do sistema da entidade credenciada.
Documentos para renovação de Alvará de Pessoa Física:
a) Requerimento com firma reconhecida conforme ANEXO I;
b) Alvará da prefeitura;
c) Alvará sanitário;
d) Relação dos examinadores integrantes do quadro de peritos;
e) Carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo conselho;
f) Cópia do diploma de graduação de médico ou psicólogo;
g) Para os médicos: cópia do Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM);
h) Para os psicólogos: cópia do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP);
i) Comprovação da disponibilização de intérprete ou meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS, conforme normatiza a Resolução CONTRAN nº 558/2015 (Firma reconhecida);
j) Comprovante de pagamento de guia DARE - receita código -2135, classe de serviço código - 2412 (referente a alvará anual), conforme consta no ícone taxas, no sítio eletrônico do DETRAN/SC;
Documentos para renovação de alvará de Pessoa Jurídica:
Da Clínica
a) Requerimento com firma reconhecida conforme ANEXO II;
b) Contrato social consolidado;
c) Comprovante de inscrição no CNPJ;
d) Alvará municipal de funcionamento;
e) Alvará sanitário;
f) Relação dos examinadores integrantes do quadro de peritos da clínica;
g) Comprovação da disponibilização de intérprete ou meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS, conforme normatiza a Resolução CONTRAN nº 558/2015 (Firma reconhecida);
h) Comprovante de pagamento de Guia DARE - RECEITA código - 2135, CLASSE DE SERVIÇO código -2413 (referente a alvará anual), conforme consta no ícone Taxas, no sítio do DETRAN;
Dos Peritos Examinadores
i) Carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo conselho;
j) Cópia do diploma de graduação de médico ou psicólogo;
k) Para os médicos: cópia do Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM);
l) Para os psicólogos: cópia do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP);
Art. 2º Fica revogada a Portaria 008/ASJUR/DETRAN/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
SANDRA MARA PEREIRA
DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO