Portaria DETRAN/ASJUR nº 299 DE 25/06/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, autorizado por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 60342/2021;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN 425/2012 e 558/2015;

Considerando a necessidade de renovar os alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores;

Resolve:

Art. 1º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio dos requerimentos instituído através dos ANEXOS 1 (pessoa física) e II (pessoa jurídica) desta portaria, com os documentos abaixo relacionados e encaminhados através do endereço eletrônico (e-mail) renovaalvaracac@detran.sc.gov.br e/ou outros meios de comunicação eletrônica disponibilizados pelo órgão.

§ 1º Os arquivos devem ser digitalizados individualmente em formato Pdf.

§ 2º Os arquivos devem estar nomeados e encaminhados na ordem em que estão elencados nesta Portaria.

§ 3º A análise do mérito da documentação iniciará somente quando cumpridas as exigências dos parágrafos 1º e 2º.

§ 4º A ausência de apresentação do requerimento previsto neste artigo ensejará a suspensão do sistema da entidade credenciada.

Documentos para renovação de Alvará de Pessoa Física:

a) Requerimento com firma reconhecida conforme ANEXO I;

b) Alvará da prefeitura;

c) Alvará sanitário;

d) Relação dos examinadores integrantes do quadro de peritos;

e) Carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo conselho;

f) Cópia do diploma de graduação de médico ou psicólogo;

g) Para os médicos: cópia do Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM);

h) Para os psicólogos: cópia do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP);

i) Comprovação da disponibilização de intérprete ou meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS, conforme normatiza a Resolução CONTRAN nº 558/2015 (Firma reconhecida);

j) Comprovante de pagamento de guia DARE - receita código -2135, classe de serviço código - 2412 (referente a alvará anual), conforme consta no ícone taxas, no sítio eletrônico do DETRAN/SC;

Documentos para renovação de alvará de Pessoa Jurídica:

Da Clínica

a) Requerimento com firma reconhecida conforme ANEXO II;

b) Contrato social consolidado;

c) Comprovante de inscrição no CNPJ;

d) Alvará municipal de funcionamento;

e) Alvará sanitário;

f) Relação dos examinadores integrantes do quadro de peritos da clínica;

g) Comprovação da disponibilização de intérprete ou meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS, conforme normatiza a Resolução CONTRAN nº 558/2015 (Firma reconhecida);

h) Comprovante de pagamento de Guia DARE - RECEITA código - 2135, CLASSE DE SERVIÇO código -2413 (referente a alvará anual), conforme consta no ícone Taxas, no sítio do DETRAN;

Dos Peritos Examinadores

i) Carteira de identidade profissional emitida pelo respectivo conselho;

j) Cópia do diploma de graduação de médico ou psicólogo;

k) Para os médicos: cópia do Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM);

l) Para os psicólogos: cópia do Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP);

Art. 2º Fica revogada a Portaria 008/ASJUR/DETRAN/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO