Portaria SMS nº 29936128 DE 09/09/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 set 2024
Aprova o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde - Saúde da Criança e do Adolescente, para profissionais atuantes no município de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que Regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN no 195 de 1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotinas e complementares por Enfermeiro;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN no 736 de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Lei no 12.401 de 28 de abril de 2011, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011, o qual regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN no 509 de 04 de abril de 2016, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN no 514 de 06 de junho de 2016, que aprova o guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN no 543 de 12 de maio de 2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN no 564 de 06 de dezembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS no 2.436, de 24 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica;
CONSIDERANDO as Publicações do Ministério da Saúde as quais norteiam as ações em saúde; CONSIDERANDO a necessidade de respaldar a atuação do profissional enfermeiro no âmbito da Atenção Básica;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde - Saúde da Criança e do Adolescente, voltado profissionais de enfermagem atuantes na Atenção Primária à Saúde do Município de Porto Alegre, sob execução direta ou por meio de entidades contratualizadas, abordando acolhimento de usuários, cuidados de enfermagem, prescrição de medicações, solicitações de exames de rotina e complementares e encaminhamentos à atenção especializada, pertinentes às condições descritas no protocolo e às atividades elencadas pela lei do exercício profissional.
Parágrafo único. O Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde - Saúde da Criança e do Adolescente consta como Anexo desta Portaria.
Art. 2º Cabe privativamente ao profissional Enfermeiro a consulta de Enfermagem, a prescrição da assistência de Enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde, tendo em vista a disposição contida no art. 11, da Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986.
Art. 3º Cabe ao Técnico e Auxiliar de Enfermagem, como integrante da equipe de saúde as atribuições elencadas dentro da legislação do exercício profissional, sob a supervisão do Enfermeiro(a).
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, o Enfermeiro (a) poderá prescrever medicações e cuidados de enfermagem, solicitar exames de rotina e complementares e encaminhar, quando necessário, pacientes à atenção especializada, nas condições previstas no Protocolo e no âmbito municipal, observadas as disposições legais da profissão.
Art. 5º Para todas as solicitações de exames contidas no Protocolo de que trata esta Portaria, deverão ser registrados os dados completos do paciente, identificação e assinatura do profissional emitente e registro no Conselho Regional de Enfermagem, podendo ser realizado através dos sistemas de informação em utilização no Município.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde, através da DAPS (COENF/DAPS e Área Técnica de Saúde da Criança e do Adolescente/ CPPS/DAPS), é responsável pelas capacitações, acompanhamento, avaliação do processo de implementação e atualização do Protocolo de que trata esta Portaria, no âmbito dos serviços de saúde sob execução direta e executados por meio de entidades contratualizadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2024.
FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.
Anexo - Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde - Saúde da Criança e do Adolescente