Portaria GAB/DETRAN/RO nº 2.996 de 27/10/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 out 2009

Disciplina procedimentos para o registro de contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV no âmbito do DETRAN/RO.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 de 22.02.2007, art. 21, inciso V;

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso I da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de implementar medidas técnicas e operacionais para viabilizar o registro dos contratos com cláusula de garantia real e o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos CRV, dos veículos automotores no Estado de Rondônia, a fim de assegurar agilidade, autenticidade, segurança e efetividade nas relações jurídicas;

Considerando o disposto na Resolução nº 320 de 05 de junho de 2009 do CONTRAN;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor,

Considerando que a utilização de sistemas e metodologias de arquivamento eletrônico dos documentos propicia a desburocratização, a agilidade dos procedimentos de recuperação e segurança das informações, garantindo o livre exercício dos direitos dos interessados e dos terceiros de boa fé;

Resolve:

Art. 1º O registro de contratos de financiamentos de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV será formalizado no âmbito do DETRAN/RO, obedecidos os dispositivos legais e normativos pertinentes e ao disposto nesta Portaria.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria considera-se registro de contratos de financiamento de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, o arquivamento de seu instrumento, público ou particular, por meio físico e por qualquer meio eletrônico, magnético ou óptico, podendo os dados desse registro ser arquivados em qualquer forma de banco de dados magnético ou eletrônico que garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo, que conterá, além de outros dados, os estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º O registro do contrato obedecerá ainda ao disposto nas normas técnicas contidas na Instrução Normativa vinculada a esta Portaria e demais documentos técnicos emitidos pelo DETRAN/RO.

§ 3º As especificações técnicas e operacionais necessárias à formalização do registro dos contratos constarão de Instrução Normativa vinculada a esta Portaria e demais documentos técnicos citados no parágrafo anterior.

Art. 2º O registro dos contratos de que trata esta Portaria e o conseqüente lançamento de gravame correspondente será feito por meio eletrônico, com certificação posterior em face da apresentação de uma via do Contrato ao DETRAN/RO, pelo credor.

§ 1º As informações eletrônicas contendo os dados dos contratos de financiamento, para fins de registro, deverão ser enviadas pela instituição financeira, entidade credora, ou ainda por entidade credenciada pelo DETRAN/RO, para instruir o lançamento do gravame correspondente.

§ 2º A empresa credora, para o envio eletrônico dos dados necessários à efetivação do registro do contrato de financiamento do veículo automotor, deverá utilizar o canal de transmissão de dados a ser disponibilizado pelo DETRAN, obedecidas às disposições desta Portaria.

Art. 3º A execução de serviços necessários à formalização do registro dos contratos de que trata esta Portaria, poderá ser contratada pelo DETRAN/RO com terceiros, por meio de Contrato Administrativo ou Convênio, obedecida as disposições legais;

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência do disposto neste artigo, todos os registros de contrato serão formalizados pelo DETRAN/RO, utilizados exclusivamente os serviços do terceiro contratado ou conveniado pelo DETRAN/RO para esse fim.

Art. 4º Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras e demais empresas credoras de garantia real, a veracidade das informações prestadas eletronicamente contendo os dados dos contratos registrados e a inclusão do gravame por meio eletrônico, inexistindo para o DETRAN/RO obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a terceiros.

§ 1º Na hipótese de erros referentes aos dados informados pelas instituições financeiras e empresas credoras de garantia real que impliquem na averbação ou emissão de um novo registro, caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento do preço de um novo registro.

§ 2º Na hipótese de erros referentes aos dados informados relacionados com o registro do contrato e a inclusão de gravame, de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras e empresas credoras de garantia real, que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento da taxa de re-emissão do documento.

§ 3º Tendo sido admitido o registro a título precário com fornecimento das informações por meio eletrônico e havendo divergência de informações será instaurado processo administrativo para exclusão do gravame, notificando-se ao credor da garantia real, que, caso não se pronuncie no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, será considerado omisso ou remisso para todos os fins de direito.

§ 4º Tendo em vista a admissão do registro a título precário mediante o repasse das informações por meio eletrônico, os contratos de financiamento de veículos que não tenham sido encaminhados para o DETRAN/RO ou entidade por ele credenciada para o Registro de Contratos, dentro dos prazos determinados, serão cancelados ex officio pelo DETRAN/RO os respectivos Registros e Gravames.

Art. 5º O registro dos contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor far-se-á mediante o lançamento e armazenamento dos seguintes dados fornecidos pelo credor da garantia real:

a) Identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone;

b) O total da dívida ou sua estimativa;

c) O local e a data do pagamento;

d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

e) A descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.

Art. 6º O registro de contratos de financiamento de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor de que trata esta Portaria não se confunde com o registro do veículo no RENAVAM.

Art. 7º Para registro dos contratos de que trata esta Portaria, as instituições credoras deverão observar e cumprir os seguintes procedimentos:

I - Enviar as informações constantes do art. 5º, por meio eletrônico;

II - Encaminhar uma via do contrato e demais documentos para o DETRAN-RO ou a empresa contratada, pelo credor, observados os prazos definidos nesta Portaria, juntamente com o formulário de protocolo aprovado pelo DETRAN/RO e emitido em três vias, conforme modelo especificado na Instrução Normativa vinculada a esta Portaria.

§ 1º Da inobservância dos procedimentos descritos neste artigo resultará a não formalização do registro do Contrato.

§ 2º Deverão ser observadas e cumpridas as normas técnicas contidas na Instrução Normativa vinculada a esta Portaria e demais documentos técnicos emitidos pela Diretoria Executiva de Operações do DETRAN/RO.

§ 3º Para registro do contrato é obrigatória a entrega de uma via do instrumento de contrato, devidamente assinado pelas partes, no prazo improrrogável de até sessenta dias contados da data do recebimento eletrônico das informações constantes do art. 5º desta Portaria.

§ 4º As alterações, aditivos contratuais de qualquer natureza ou distratos, ensejarão sempre a obrigatoriedade de realização de procedimento de novo registro, devendo ser obedecidos os ritos, e prazos já estabelecidos nesta Portaria para cada ato.

Art. 8º A realização dos serviços de registro de contratos de financiamento observará os seguintes procedimentos:

a) Acatar as informações enviadas pelo credor por meio eletrônico, desde que obedecido o disposto no art. 5º desta Portaria;

b) Registrar a título Precário os contratos cujos dados tenham sido eletronicamente recebidos visando agilizar a liberação do CRV;

c) Conferir os contratos recebidos;

d) Registrar os Contratos, em caráter definitivo, incluindo sua digitalização, indexação e geração da sua inclusão no livro de registro eletrônico próprio;

e) Arquivar física e digitalmente, os contratos levados a registro, conforme art. 12, desta Portaria;

f) Disponibilizar eletrônica e digitalmente os contratos e as certidões de registro destes.

g) Expedir Certidão de Registro de contratos de financiamento de veículos automotores que serão fornecidas aos interessados, mediante requerimento por escrito da instituição financeira ou entidade credora da garantia real ou do tomador do financiamento ou arrendatário, ou ainda por ordem judicial, solicitação policial ou do Ministério Público.

Art. 9º As instituições financeiras e demais empresas credoras de garantia real, para fins de registro dos contratos de que trata esta Portaria e anotação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo - CRV de que trata o art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão cadastrar-se previamente, e recadastrar-se anualmente, junto a este DETRAN/RO e adequar-se à utilização dos sistemas informatizados previstos nesta Portaria.

§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se instituições financeiras e demais empresas credoras de garantia real qualquer empresa regularmente cadastrada no DETRAN/RO, que realize financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, de penhor, de arrendamento mercantil ou de reserva de domínio, mediante a celebração de contratos de financiamento de veículos nos termos da legislação em vigor.

§ 2º Para fins de cumprimento da obrigação de cadastramento prevista neste artigo, as Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras de garantia real, deverão obedecer ao disposto na Instrução Normativa vinculada a esta Portaria.

Art. 10. O DETRAN/RO poderá solicitar, a qualquer tempo, às instituições financeiras e aos demais credores das garantias reais, informações complementares sobre os contratos registrados, especialmente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude, dando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento das informações requeridas, findo o qual o registro e respectivo gravame poderão ser cancelados mediante procedimento administrativo.

Art. 11. Os contratos registrados serão mantidos em arquivo físico pelo período de 10 (dez) anos contados do registro original e em arquivo digital de forma permanente.

Art. 12. A critério do DETRAN/RO, havendo necessidade de caráter excepcional ou para atender a demandas do Judiciário, do Ministério Público ou da Polícia Judiciária, as Instituições Financeiras e Empresas Credoras deverão encaminhar ao DETRAN/RO uma via do contrato celebrado ou cópia autenticada do mesmo no prazo máximo, improrrogável de 72 (setenta e duas) horas contadas da data de solicitação.

Parágrafo único. A solicitação de uma via do contrato ou de cópia autenticada do mesmo, nos termos deste artigo será fundamentada e encaminhada à Instituição financeira e empresa credora por meio de ofício ou e-mail, dirigido pelo Coordenador do RENAVAM, pela Diretoria Executiva de Operações ou pela Diretoria Geral do DETRAN/RO.

Art. 13. A Diretoria Executiva de Operações, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação emitirá, se necessário, manuais técnicos, instruções de trabalho e documentos assemelhados, com vistas a complementar o detalhamento para operacionalização do processo de registro, de que trata esta Portaria.

Art. 14. Os custos para a realização do registro dos contratos de financiamentos de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o lançamento do gravame no Sistema de Registro de Contratos no DETRAN/RO serão de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras ou entidades credoras de garantia real.

Art. 15. O Diretor Geral do DETRAN/RO poderá, no uso de suas atribuições, suspender as instituições financeiras e empresas credoras de garantia real impedido-as de realizar as transações eletrônicas de imputação de gravames e de registro de contratos, averbações, aditivos e distratos, bem como de entregar novos instrumentos para o Registro de Contratos, na hipótese de descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas nesta Portaria, na Instrução Normativa a ela vinculada e nos manuais técnicos nela referidos.

Art. 16. A partir da data da publicação desta Portaria, as instituições financeiras e demais empresas credoras deverão registrar no DETRAN/RO todos os contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Joarez Jardim

Diretor Geral do DETRAN/RO