Portaria SIT nº 3 de 06/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1999

Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria SSST nº 19, de 13 de abril de 1999.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 abril de 1996, Seção 1, considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria SSST nº 19, de 13 de abril de 1999, publicada no DOU do dia 14 de abril de 1999, Seção 1, página 12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES