Portaria SAIF nº 3 de 02/09/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 set 2005
Estabelece procedimentos para a importação de dados para o Programa SAPI.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os registros tipo 88 e respectivos leiautes relativos ao Sistema de Apuração e Pagamento Informatizado (SAPI) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º A microempresa ou a empresa de pequeno porte poderá, alternativamente à digitação dos documentos fiscais no aplicativo SAPI, promover, em conformidade com o anexo VII do RICMS, a importação de arquivos eletrônicos gerados por sistema próprio, acrescidos dos seguintes registros tipo 88 e respectivos leiautes:
I - registro tipo 88SP01:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "88" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Subtipo | SP01 | 04 | 03 | 06 | X | |
03 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal. | 20 | 07 | 26 | X | |
04 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento. | 03 | 27 | 29 | N | |
05 | Tipo de equipamento | Código atribuído ao tipo de equipamento: 1=ECF-MR, 2=ECF-IF-INTERLIGADO A UAP, 3=OUTROS. | 01 | 30 | 30 | N | |
06 | Brancos | | 96 | 31 | 126 | X |
a) este registro será gerado somente pelo SAPI e não será objeto de importação;
b) os registros 88 SP01 relativos ao tipo de equipamento classificado como "OUTROS" serão gerados pelo sistema a partir das informações importadas de arquivo eletrônico ("Número de série de fabricação" - posição 12 a 31 do registro tipo 60M; "Número de ordem seqüencial do equipamento" - posição 32 a 34 do registro tipo 60M);
II - registro tipo 88 SP02 - Inventário SAPI:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | 88 | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Subtipo | SP02 | 04 | 03 | 06 | X | |
03 | Data do Estoque | Data do Estoque: formato "AAAAMMDD" | 08 | 07 | 14 | N | |
04 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 15 | 28 | X | |
05 | Descrição | Descrição do produto | 53 | 29 | 81 | X | |
06 | Unidade de medida | Unidade de medida de comercialização do produto ou serviço (un., kg, m, m3, sc, fd, l, ton., etc.) | 6 | 82 | 87 | X | |
07 | Quantidade | Quantidade do produto - 3 decimais | 13 | 88 | 100 | N | |
08 | Valor Unitário | Valor unitário do produto - 2 decimais | 13 | 101 | 113 | N | |
09 | Valor Total dos Produtos | Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais | 13 | 114 | 126 | N | |
10 | Código de Posse dos produtos | Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo (*) | 01 | 127 | 127 | X | |
11 | CNPJ do possuidor/proprietário | CNPJ do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante | 14 | 128 | 141 | N | |
12 | IE do possuidor/ proprietário | Inscrição Estadual do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante | 14 | 142 | 155 | X | |
13 | UF do possuidor/ proprietário | Unidade da Federação do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante | 02 | 156 | 157 | X |
a) esse registro é obrigatório e será transmitido:
1. anualmente, no mês de março, juntamente com as informações referentes à totalidade das operações e prestações de fevereiro;
2. na declaração do período em que ocorrer uma das hipóteses previstas no inciso II do § 6º do art. 13 do Anexo X;
3. em outro período, nos casos definidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) ou quando intimado pelo Fisco;
b) deverá ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, e um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
c) no Campo 04, será informada a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;
d) o Campo 10 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Código | Descrição de posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
e) no Campo 11:
1. se o campo 10 for igual a 1, será informado o CNPJ do informante;
2. se o campo 10 for igual a 2, será informado o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;
3. se o campo 10 for igual a 3, será informado o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
f) no Campo 12:
1. se o campo 10 for igual a 1, será informada a Inscrição Estadual do informante;
2. se o campo 10 for igual a 2, será informada a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;
3. se o campo 10 for igual a 3, será informada a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante;
III - registro tipo 88SP03:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "88" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Subtipo | SP03 | 04 | 03 | 06 | X | |
03 | CNPJ | CNPJ do remetente | 14 | 07 | 20 | N | |
04 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente | 14 | 21 | 34 | X | |
05 | Data de recebimento | Data de recebimento na entrada | 8 | 35 | 42 | N | |
06 | Unidade da Federação (UF) | Sigla da UF do remetente | 2 | 43 | 44 | X | |
07 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 45 | 46 | N | |
08 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 47 | 49 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 50 | 55 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 56 | 59 | N | |
11 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 | 60 | 60 | X | |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 61 | 73 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 74 | 86 | N | |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 87 | 99 | N | |
15 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 100 | 112 | N | |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 113 | 125 | N | |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 126 | 129 | N | |
18 | Situação | Situação da Nota Fiscal | 1 | 130 | 130 | X | |
19 | Benefício Fiscal | Operações interestaduais com ou sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001. Preencher com "0" nas operações internas (UF = MG e EX); "1" nas operações interestaduais com benefício (SIM) e "2" nas operações interestaduais sem benefício (NÃO). | 1 | 131 | 131 | N | |
20 | Alíquota interna de saída | Alíquota interna de saída (com 2 decimais) | 4 | 132 | 135 | N | |
21 | Data da emissão do documento de entrada | Data da emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (AAAAMMDD) | 8 | 136 | 143 | N | |
22 | Microempresa ou EPP | Código para indicar se o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF | 1 | 144 | 144 | N |
a) este registro será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 1, 4, 6, 21 e 22, de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas;
b) a obrigatoriedade de informar este registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, bem como, conforme legislação específica, os registros tipo 51, 53, 54 e 75 dos respectivos documentos fiscais de entrada;
c) no caso de documentos fiscais com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e/ou mais de uma alíquota interna de saída, deverá ser gerado, para cada combinação de CFOP (campo 10), alíquota de ICMS (campo 17) e alíquota interna de saída (campo 20), um registro tipo 88SP03, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos valores dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma;
d) havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos proporcionalmente aos valores dos itens do documento fiscal;
e) no Campo 03, tratando-se de:
1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;
2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;
f) no Campo 04, tratando-se de:
1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
2. na hipótese de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, consignar a expressão "PR" antes do número da inscrição do produtor rural;
g) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, colocar "EX";
h) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais previstos no art. 4º desta Portaria, respeitando os modelos permitidos para esse registro conforme alínea a;
i) no Campo 08, em se tratando de:
1. documento fiscal sem seriação, deixar em branco as três posições;
2. Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.), deixando em branco as posições não significativas;
3. documento fiscal de série indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E);
4. documento fiscal de Série Única preencher com a letra U;
5. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única, Série C-Única ou Série E-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
6. documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo será indicado nas posições subseqüentes;
j) no Campo 11, preencher com "P", se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros;
l) no Campo 12, preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados);
m) no Campo 13 será informado o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto);
n) no Campo 14 será informado o valor do ICMS;
o) no Campo 15, quando se tratar de operação de entrada de mercadoria:
1. não tributada ou beneficiada com isenção, será informado o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;
2. beneficiada com redução de base de cálculo, será informado o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;
p) no Campo 16 será informado o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir;
q) no Campo 17 será informada a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota indicada no documento fiscal;
r) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
s) o Campo 19 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação - Benefício Fiscal | Conteúdo do Campo |
Operações internas (sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001) - (UF igual a MG ou EX) | 0 |
Operações interestaduais com benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001 | 1 |
Operações interestaduais sem benefício fiscal | 2 |
t) no Campo 20:
1. nas operações interestaduais, será informada a alíquota interna de saída da mercadoria relacionada ao CFOP indicado no campo 10 e, em se tratando-se de mercadoria com redução da base de cálculo na operação de saída, será informada a carga tributária efetiva (multiplicador opcional do imposto) da operação;
2. nas operações internas (UF = MG e EX), preencher o campo com o conteúdo "0000";
u) no Campo 21, será informada a data da emissão do documento fiscal;
v) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação - Microempresa ou EPP | Conteúdo do Campo |
Operações internas - (UF igual a MG ou EX) | 0 |
Operações interestaduais - o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF | 1 |
Operações interestaduais - o remetente da mercadoria não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF | 2 |
IV - registro tipo 88SP04:
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | Tipo | "88" | 2 | 01 | 02 | n | |
2 | Subtipo | SP04 | 04 | 03 | 06 | x | |
3 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento | 14 | 07 | 20 | n | |
4 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do emitente do documento | 14 | 21 | 34 | x | |
5 | Data de utilização | Data de utilização do serviço pelo tomador | 8 | 35 | 42 | n | |
6 | Unidade da Federação (UF) | Sigla da UF do emitente do documento | 2 | 43 | 44 | x | |
7 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 45 | 46 | n | |
8 | Série | Série do documento | 1 | 47 | 47 | x | |
9 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 48 | 49 | x | |
10 | Número | Número do documento | 6 | 50 | 55 | n | |
11 | CFOP | Código fiscal de operações e prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 56 | 59 | n | |
12 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 60 | 72 | n | |
13 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS | 14 | 73 | 86 | n | |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 14 | 87 | 100 | n | |
15 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência | 14 | 101 | 114 | n | |
16 | outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS | 14 | 115 | 124 | n | |
17 | CIF/FOB/outros | Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - outros (a opção "0" - outros nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB) | 1 | 129 | 129 | n | |
18 | Situação | Situação do documento fiscal | 1 | 130 | 130 | x | |
19 | Alíquota | Alíquota do icms (com 2 decimais) | 4 | 131 | 134 | | |
20 | Alíquota interna de saída | Alíquota interna de saída (com 2 decimais) | 4 | 135 | 138 | n | |
21 | Data de emissão de documento de entrada | Data de emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (aaaammdd) | 8 | 139 | 146 | n | |
22 | Microempresa ou EPP | Código para indicar se o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF | 1 | 147 | 147 | N |
a) este registro deverá ser informado pelo contribuinte tomador da prestação de serviço de transporte e será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 7, 8, 9, 10, 11e 26;
b) devem ser gerados tantos registros quantas forem as combinações de CFOP, alíquota de ICMS (campo 19) e alíquota interna de saída (campo 20);
c) a obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 70 dos respectivos documentos fiscais de entrada;
d) no Campo 03, em se tratando de:
1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;
2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;
e) no Campo 04, tratando-se de:
1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
2. de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, será consignada a expressão "PR" antes do número da inscrição;
f) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, consignar a expressão "EX";
g) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais prevista no art. 4º desta Portaria, respeitando os respectivos modelos permitidos para esse registro;
h) no Campo 08, em se tratando de:
1. documento fiscal com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C);
2. documento fiscal de Série Única, preencher com a letra U;
3. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
4 documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie";
5. documento fiscal sem seriação, deixar em branco;
i) no Campo 9, em se tratando de:
1. documento fiscal sem subsérie, deixar em branco as duas posições;
2. documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;
j) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
l) no Campo 19 informar a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais;
m) no Campo 20, nas aquisições de serviços de transportes interestaduais, informar a alíquota de prestação do serviço interna e, na aquisição de serviços de transportes interna, deverá receber o conteúdo "0000";
n) no Campo 21, informar a data da emissão do documento fiscal;
o) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação - Microempresa ou EPP | Conteúdo do Campo |
Operações internas - (UF igual a MG ou EX) | 0 |
Operações interestaduais - o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF | 1 |
Operações interestaduais - o prestador do serviço não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF | 2 |
V - registro tipo 88SP05:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "88" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Subtipo | SP05 | 04 | 03 | 06 | X | |
03 | CNPJ | CNPJ do remetente | 14 | 07 | 20 | N | |
04 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente | 14 | 21 | 34 | X | |
05 | Data de recebimento | Data de recebimento na entrada | 8 | 35 | 42 | N | |
06 | Unidade da Federação (UF) | Sigla da UF do remetente | 2 | 43 | 44 | X | |
07 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 45 | 46 | N | |
08 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 47 | 49 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 50 | 55 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 56 | 59 | N | |
11 | Ressarcimento | Código para indicar a opção de abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST | 1 | 60 | 60 | N | |
12 | Data do visto | Data do visto do ressarcimento (aaaammdd) | 8 | 61 | 68 | N | |
13 | Brancos | Complementação de espaço | 58 | 69 | 126 | X |
a) Este registro complementa o registro 88SP03 e deve ser gerado somente nos casos em que houver CFOP igual a 1603 no documento fiscal;
b) Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 88SP03 correspondente;
c) O campo 11 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação - Ressarcimento | Conteúdo do Campo |
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Substituição Tributária a recolher" no período. | 0 |
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Operações próprias" do período. | 1 |
Art. 3º Os registros tipo 88 de que trata esta Portaria deverão ser classificados no arquivo eletrônico a ser importado para o SAPI, na seguinte ordem:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A * | Data Número de série de fabricação Subtipo | *Observar a ordem de classificação Mestre/Analítico/Diário/Item |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do item | |
85 | 1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 | A A A A | Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação | |
86 | 1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 | A A A A | Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data de emissão da NF de remessa com fim específico | |
88SME | 1 a 5 | A | tipo + subtipo | Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SMS | 1 a 5 | A | tipo + subtipo | Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SP01 | 1 a 6 07 a 26 | A A | tipo + subtipo Nº de série de fabricação | |
88SP02 | 1 a 6 15 a 28 | A A | tipo + subtipo Código do produto | |
88SP03 | 1 a 6 35 a 42 | A A | tipo + subtipo Data de recebimento | |
88SP04 | 1 a 6 35 a 42 | A A | tipo + subtipo Data de utilização | |
88SP05 | 1 a 6 35 a 42 | A A | tipo + subtipo Data de recebimento | |
90 | | | | Últimos registros |
Art. 4º Para efeito do disposto nesta Portaria serão observados os seguintes Códigos e Modelos de Documentos Fiscais:
Código | Modelo |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
Art. 5º O formato e o preenchimento dos campos dos registros de que trata esta Portaria deverão obedecer ao seguinte:
I - formato:
a) Campo Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas preenchidas com zeros;
b) Campo Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
II - preenchimento:
a) Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
b) Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2005.
SORAYA NAFFAH FERREIRA
Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais