Portaria GS/CG nº 3 de 01/12/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2006
Dispõe sobre procedimentos a serem observados relativos ao Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES
O Chefe de Gabinete, considerando o disposto no Decreto 51.291 de 22/11/2006, que instituiu, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES;
considerando que o cadastro se destina ao registro das entidades parceiras da administração direta, fundacional e autárquica do Estado de São Paulo, notadamente Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, associações e sociedades civis sem fins lucrativos; e considerando que o Departamento de Controle e Avaliação, vinculado à Chefia de Gabinete da Secretaria da Fazenda, será responsável pelo recebimento e processamento das informações prestadas pelas Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias deverão encaminhar ao Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da celebração de todo e qualquer ajuste com as entidades parceiras, as seguintes informações a respeito do instrumento jurídico formalizado:
I - nome, endereço e CNPJ da entidade parceira;
II - nome do representante legal da entidade;
III - objeto, valor total e prazo de vigência do ajuste;
IV - forma e valor da participação da Secretaria de Estado, Fundação ou Autarquia.
Art. 2º Preliminarmente, as Secretarias de Estado, as Fundações e as Autarquias fornecerão, até o dia 12 de dezembro de 2006, os dados previstos no artigo 1º, com relação aos ajustes em vigor, dando atendimento ao artigo único das disposições transitórias do decreto supracitado.
Art. 3º O Departamento de Controle e Avaliação, responsável pelo recebimento e processamento das informações prestadas, em conformidade com o disposto no artigo 1º, com vistas à implantação e a atualização trimestral do CPATES, recepcionará os dados no endereço eletrônico cpates@fazenda.sp.gov.br.
Art. 4º Os dados enviados pelas Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias deverão constar de planilhas em arquivo de excel, utilizando o Modelo Padrão constante do Anexo I - Ficha de Cadastramento e encaminhados, preferencialmente, por e-mail institucional.
Art. 5º Todas as informações prestadas, referentes aos instrumentos jurídicos formalizados, serão de inteira responsabilidade das Secretarias de Estado, das Fundações e das Autarquias, cabendo ao Departamento de Controle e Avaliação a incumbência de receber, processar e disponibilizá-las no CPATES.
§ 1º - O Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES será editado em via eletrônica, em página própria para esta finalidade, no sítio da Secretaria da Fazenda, do qual constarão os dados indicados no artigo 1º desta portaria.
§ 2º - O Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES poderá ser acessado pelas entidades da sociedade civil ou qualquer cidadão, que demonstrando legítimo interesse, especialmente no de cooperar com a Administração Pública no controle finalístico da execução do objeto perseguido, poderão obter dados, na forma da lei, com relação às parceiras de que trata a presente portaria.
Art. 6º As Secretarias de Estado, as Fundações e as Autarquias deverão indicar um representante, que será o responsável responsável em atender, quando se fizer necessário, as solicitações para esclarecimentos complementares com relação às informações recebidas pelo Departamento de Controle e Avaliação.
§ 1º - Nas informações enviadas, deverão constar o nome, o endereço eletrônico (e-mail institucional) e o telefone de contato do representante indicado.
Art. 7º O disposto nesta portaria não afasta o cumprimento do que cabe ao Departamento de Controle e Avaliação que, independentemente do controle exercido pela Pasta, Fundação e Autarquia interessadas, poderá analisar, por amostragem, mediante sorteio ou outro critério técnico, o efetivo cumprimento das obrigações assumidas e a obtenção do resultado perseguido pelo ajuste celebrado com as entidades aqui tratadas.
Art. 8º Eventuais esclarecimentos sobre o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor serão feitos por técnicos do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, sito a Avenida Rangel Pestana 300 - 12º andar - Ala Dom Pedro - Capital ou pelo endereço eletrônico cpates@fazenda.sp.gov.br .
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Modelo Padrão - Ficha de Cadastramento (em Excel)CPATES - Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor
Ficha de cadastramento
Cadastro Inicial ( ) Manutenção de Cadastro - Aditamento ( )
1- Órgão Responsável
Representante do Órgão
2- Nome
3- E-mail
4- Telefone
Identificação do Instrumento Jurídico
5- Nome
6- Número
7- Unidade Contratualizada *
8- Nome da Entidade
9- Endereço
10- CNPJ
Representante Legal da Entidade
11- Nome
12- CPF
13- Objeto
14- Valor Total
Prazo de Vigência do Ajuste
15- Início
16- Fim
17- Forma de participação do Estado
18- Valor de Participação do Estado
* Campo com preenchimento não obrigatório (apenas preencher quando existir Unidade Contratualizada)