Portaria GAB/SETRANS nº 3 de 27/05/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 jun 2008

Transformar em SERVIÇO SEMI-URBANO as Linhas operadas atualmente entre TERESINA e os MUNICÍPIOS que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 83, de 12 de abril de 2007, que alterou a Lei nº 28, de 09 de Junho de 2003, e em atendimento ao disposto na Lei nº 5.674, de 01 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 13.069, de 19 de maio de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º As referidas Linhas deverão operar com base nos parâmetros operacionais especificados nas Ordens de Serviço emitidas por esta SECRETARIA.

Art. 2º Ficam as empresas que operam o serviço semi-urbano, autorizadas a transportar passageiros em pé até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da lotação sentada do veículo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Notifique-se

LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM

Secretário