Portaria AGRESE nº 3 DE 23/11/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 dez 2016
Dispõe sobre o Reajuste da Tarifa Média, ex-tributos, autorizada para a Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, para o Estado de Sergipe.
O Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Sergipe - AGRESE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1º da Lei 5.707, de 31 de agosto de 2005; na Lei 6.661 , de 28 de agosto de 2009; no Art. 34 do Decreto 22.897, de 25 de agosto de 2004; e na Cláusula 16 do Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Sergipe e a então Empresa Sergipana de Gás - EMSERGÁS, que teve a sua denominação social alterada para Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGÁS, pela Lei 5.578, de 25 de fevereiro de 2005.
Considerando os Ofícios DIREX nº 27/2016, de 24 de outubro de 2016 e DIREX nº 28/2016, de 10 de novembro de 2016, apresentando os argumentos motivadores de solicitação de reajuste.
Resolve:
Art. 1º Autorizar um reajuste de 2,68% nas Tarifas do Gás Natural, expressas em R$/m³, para os diversos segmentos, em suas respectivas classes e faixas de consumo, conforme tabelas a seguir:
TABELA DE TARIFAS MÁXIMAS DE VENDA PARA O GÁS NATURAL
(ex- tributos) a) INDUSTRIAL |
|||||
Nº faixas |
Faixa de Consumo (m³ / semana) |
Tarifa Anterior R$/m³ |
Tarifa Novembro/16 R$/m³ |
Variação % |
|
1 | 0 | 70 | 1,4701 | 1,5095 | 2,68% |
2 | 71 | 7.000 | 1,1770 | 1,2085 | 2,68% |
3 | 7.001 | 14.000 | 1,1580 | 1,1890 | 2,68% |
4 | 14.001 | 28.000 | 1,1386 | 1,1691 | 2,68% |
5 | 28.001 | 56.000 | 1,1207 | 1,1507 | 2,68% |
6 | 56.001 | 112.000 | 1,1029 | 1,1325 | 2,68% |
7 | 112.001 | 224.000 | 1,0849 | 1,1140 | 2,68% |
8 | 224.001 | 448.000 | 1,0202 | 1,0475 | 2,68% |
9 | 448.001 | 896.000 | 0,9842 | 1,0106 | 2,68% |
10 | 896.001 | 1.792.000 | 0,9512 | 0,9767 | 2,68% |
11 | 1.792.001 | 999.999.999 | 0,9339 | 0,9589 | 2,68% |
Tarifa Anterior R$/m³ |
Tarifa Novembro/16 R$/m³ |
Variação % |
|||
b) VEICULAR | 1,0046 | 1,0315 | 2,68% | ||
c) RESIDENCIAL | 1,9440 | 1,9961 | 2,68% | ||
d) COMERCIAL | 1,4551 | 1,4941 | 2,68% | ||
e) COMPRIMIDO | 0,9249 | 0,9497 | 2,68% | ||
§ 1º Aprovar as tarifas expressas em R$/m³ a serem praticadas pela SERGÁS para o Gás Natural distribuído para o segmento de CO-GERAÇÃO e CLIMATIZAÇÃO, conforme as faixas de consumo abaixo especificadas: | |||||
f) CO-GERAÇÃO | |||||
Nº faixas |
Faixa de Consumo (m³ / semana) |
Tarifa Anterior R$/m³ |
Tarifa Novembro/16 R$/m³ |
Variação % |
|
1 | 0 | 7.000 | 1,0744 | 1,1032 | 2,68% |
2 | 7.001 | 700.000 | 1,0436 | 1,0716 | 2,68% |
3 | 700.001 | 7.000.000 | 0,9365 | 0,9616 | 2,68% |
4 | 7.000.001 | 70.000.000 | 0,8757 | 0,8992 | 2,68% |
5 | 70.000.001 | 999.999.999 | 0,8187 | 0,8406 | 2,68% |
OBSERVAÇÕES:
1. Não estão incluídos nos preços as contribuições relativas ao PIS/PASEP, ao COFINS e ao ICMS.
2. Os preços do Gás Natural à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 20ºC e poder calorífico a 9.400 Kcal/m³.
§ 2º Os valores faturados semanalmente pela SERGÁS serão calculados mediante a multiplicação do volume contido nos limites de cada faixa pela tarifa correspondente, expressa em R$/m³, faixa a faixa, acumulando-se aos valores calculados das faixas anteriores.
Art. 2º As tarifas do Gás Natural expressas em R$/m³ estão referenciadas à pressão absoluta de 1 atm. (1,035 kgf/cm²), temperatura de 293,15ºK (20º Celsius) e poder calorífico superior (PCS) igual a 9.400 Kcal/m³ (39.348.400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³).
Art. 3º As tarifas do Gás Natural, expressas em R$/m³ estabelecidas nesta Portaria são para faturamento à vista, não incluídos os tributos incidentes sobre o faturamento, nem encargos financeiros decorrentes das condições comerciais contratadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 01 de Novembro de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.
JOSÉ DE ARAUJO MENDONÇA SOBRINHO
PRESIDENTE