Portaria SF nº 3 DE 15/01/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 jan 2019

Altera dispositivos da Portaria SF nº 239 de 2001.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista as alterações promovidas no Decreto nº 28.800 , de 04.01.2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do Prodepe, e o disposto na Portaria SF nº 239 , de 14.12.2001, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos seus beneficiários,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 239 , de 14.12.2001, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos beneficiários dos estímulos relativos ao Prodepe, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XIV - Relativamente aos projetos industriais, para efeito de identificação da parcela de saída incentivada, o contribuinte deverá respeitar o limite de produção anual a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo e, até 31.03.2002, o limite mínimo de recolhimento do ICMS em cada período de apuração, devendo observar o seguinte:

.....

b) a partir de 01.01.2009:

.....

2. efetuada a comparação prevista no item 1, quando, em determinado exercício fiscal, o limite mínimo de produção comercializada previsto no exercício, para cada PI, não for atingido, o ICMS relativo à diferença da produção não alcançada será recolhido, sem acréscimos, sob o código de receita 097-3: (NR)

2.1. até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, observada a ressalva prevista no subitem 2.2; e (REN/NR)

2.2. até o dia 5 de fevereiro do exercício seguinte, relativamente ao primeiro ano de fruição do benefício, na hipótese de contribuinte que obtenha a concessão do respectivo benefício no segundo semestre; (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda