Portaria GAPRE nº 3 DE 16/12/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 dez 2021

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, no Procon municipal de Campo Grande, e dá outras providências.

O Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, e o art. 4º da Lei Municipal nº 6.047, de 19 de julho de 2018, assim como, em conformidade com o descrito no art. 220 , caput e §2º, da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, no Procon Municipal de Campo Grande.

§ 1º As medidas consideradas urgentes e imprescindíveis à preservação de direitos ficam excluídas das disposições do caput deste artigo.

§ 2º Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências de conciliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CAMPO GRANDE, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

CLEITON THIAGO ALMEIDA PEREIRA

SUBSECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

ALEX DE OLIVEIRA GONÇALVES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO