Portaria SEFAZ Nº 3 DE 18/11/2024

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 nov 2024

Disciplina a atualização monetária aplicada ao ISS Ofício, ao ISS Sociedades Uniprofissionais e à Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, para o exercício de 2025.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 303-A , da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracajú) e Decreto nº 218 , de 21 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores do Imposto Sobre Serviço - ISS, dos Autônomos (Ofício) e das Sociedades Uniprofissionais, assim como os valores da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, e da Taxa de Localização e Funcionamento - Horário Especial - TLF-HE, em 4,12% (quatro vírgula doze por cento) contidos na Tabela I, na Tabela I-A e na Tabela III, da Lei nº 1.547/1989 , para o exercício de 2025, conforme ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação com os seus efeitos vigendo a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

TABELA I

  Parcela única (7,5% desconto)
[R$]
1º Parcela [R$] 2º Parcela [R$] 3º Parcela [R$] 4º Parcela [R$] Total 4 parcelas [R$]
Autônomo Nível Superior 1.493,92 403,77 403,76 403,76 403,76 1.615,05
Autônomo Nível Médio 747,96 201,88 201,88 201,88 201,88 807,52
Autônomo Outros Profissionais 373,48 100,94 100,94 100,94 100,94 403,76

TABELA I-A

Quantidade de profissionais Valor do ISSQN (por profissional) [R$]
Até 3 530,78
De 4 a 6 712,63
De 7 a 9 935,33
De 10 a 12 1.247,13
De 13 a 15 1.403,03
De 16 a 18 1.558,90
De 19 em diante 1.948,63

TABELA III

Taxa de Localização e Funcionamento - TLF e TLF-HE
Parcela única (7,5% de desconto) [R$] 1º Parcela [R$] 2º Parcela [R$] 3º Parcela [R$] 4º Parcela [R$] Total [R$]
689,42 186,33 186,33 186,33 186,33 745,32
           
  186,33   186,33   372,66