Portaria EIS-PON nº 3 DE 18/07/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 jul 2024

Estabelece os formulários e os modelos dos documentos pertinentes ao Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) de Obras Públicas de Infraestrutura.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto RIO nº 48.481 de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5° e § 1º do artigo Art. 7° da Resolução EIS-REN-2022/00022 de 18 de agosto de 2022, que estabelece que a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal Comunicado (LAC) para obras públicas de infraestrutura será definida por Portaria da SUBCLA;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos modelos de documentos estabelecidos pela Portaria EIS- PON-2022/00006;

CONSIDERANDO a importância de instruir os processos administrativos de LAC para conclusão das ações de Fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer os formulários e os modelos dos documentos pertinentes ao Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) de Obras Públicas de Infraestrutura, podendo ser caso de Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) ou Licença Ambiental Comunicada (LAC), dependendo dos critérios de enquadramento.

Art. 2.º Para o requerimento de LAM de obra pública de infraestrutura, ficam definidos os seguintes documentos a serem apresentados pelo requerente:

I - Requerimento, conforme modelo estabelecido no Anexo I;

II - Documentação Administrativa, conforme modelo estabelecido no Anexo II;

III - Formulário de Caracterização da Obra (FCO), conforme modelo estabelecido no Anexo III;

IV - Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), conforme modelo estabelecido no Anexo IV;

V - Memorial Descritivo das obras de infraestrutura, conforme modelo estabelecido no Anexo V;

VI - Declaração de Troca de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo VI;

VII - Declaração de Conclusão das Obras, conforme modelo estabelecido no Anexo VII.

Art. 3º. Fica também definido o modelo de LAC de obras públicas de infraestrutura, conforme estabelecido no Anexo VIII;

Art. 4º. O requerimento de alteração de titularidade da LAC deverá ser instruído com a declaração definida pelo Anexo VI, assumindo para si todas as informações prestadas nos anexos I, II, III, IV, V e VII desta Portaria.

Art. 5º. A LAC será concedida após conferência de toda a documentação prevista nesta Portaria, sem análise prévia e emissão de parecer técnico.

Art 6º. A Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental não visará o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para LAC de obra pública de infraestrutura.

Parágrafo Único. Deverá o requerente manter uma via do PGRCC no local da obra, para ins de fiscalização.

Art 7º. O requerente, ao final das obras, deverá comunicar o encerramento por meio de declaração do profissional responsável, conforme Anexo VII, devidamente instruído com Levantamento Fotográfico e Relatório de Implantação e Acompanhamento das obras, detalhando o gerenciamento de resíduos gerados, nos termos estabelecidos pela Resolução SMAC Nº 27, de 08 de outubro de 2020, e sucedâneas.

Parágrafo Único. Após a apresentação dos documentos mencionados no Art. 8º, o processo será arquivado de ofício, não sendo o caso de emitir Certidão Municipal de Cumprimento de Condicionantes (CMCC).

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria EIS-PON-2022/00006.

PAULO SILVA

ANEXOS