Portaria SE/MPS nº 30 de 31/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2003
Dispõe sobre a subordinação da Coordenação-Geral de Informática no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SE/MPS nº 71, de 05.03.2004, DOU 09.03.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º e nos incisos I, II e VII do art. 5º do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º A Coordenação-Geral de Informática fica subordinada à Assessoria Especial de Tecnologia e Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA"