Portaria SUTRI nº 30 de 05/11/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 nov 2008

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

92
GV Farma Ltda.
277.115797.0097
Governador Valadares
93
Hospilabor Ltda.
277.974806.0081
Governador Valadares
94
Reprocir Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda.
277.780350.0015
Governador Valadares
95
MedFarma - Distribuidora Farmacêutica Ltda.
001.008308.0082
Juiz de Fora
96
DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda.
062.244124.0098
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação