Portaria SUTRI nº 30 de 05/11/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 nov 2008
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
92 | GV Farma Ltda. | 277.115797.0097 | Governador Valadares |
93 | Hospilabor Ltda. | 277.974806.0081 | Governador Valadares |
94 | Reprocir Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. | 277.780350.0015 | Governador Valadares |
95 | MedFarma - Distribuidora Farmacêutica Ltda. | 001.008308.0082 | Juiz de Fora |
96 | DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira Ltda. | 062.244124.0098 | Belo Horizonte |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Diretor da Superintendência de Tributação