Portaria CAT nº 30 de 20/03/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2008
Estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Q e 313-R do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 40% (quarenta por cento).
§ 2º na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
§ 3º no período de 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, fica suspensa a utilização do "IVA-ST ajustado" prevista no § 2º. (Acrescentado pela Portaria CAT nº 58, de 25.04.2008 - Efeitos a partir de 26.04.2008)
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Art. 2º O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente em 31 de março de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2011. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 79, de 29.06.2011, DOE SP de 30.06.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30.06.2011. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 147, de 20.09.2010, DOE SP de 21.09.2010)"
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2010. (NR).(Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 74, de 01.06.2010, DOE SP de 02.06.2010)"
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 20, de 11.02.2010, DOE SP de 12.02.2010)"
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de maio de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 189, de 22.09.2009, DOE SP de 23.09.2009)"
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de setembro de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 163, de 27.08.2009, DOE SP de 28.08.2009)"
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de agosto de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 118, de 26.06.2009, DOE SP de 27.06.2009)"
"Art. 30. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 34, de 06.02.2009, DOE SP de 07.02.2003)"
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008."