Portaria GSEC/SEPROR nº 30 de 16/06/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 jun 2009
O Secretário de Estado da Produção Rural - SEPROR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 58, V, da Constituição do Estado do Amazonas.
Considerando disposições contidas na Lei Delegada nº 84, de 18 de maio de 2007, que compete à SEPROR a coordenação, a formulação e a implementação da política estadual de desenvolvimento integrado da agricultura, pecuária, florestal, pesca e aqüicultura;
Considerando a necessidade de se efetuar uma eficiente coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas pela SEPROR no interior do Estado do Amazonas;
Considerando que as coordenações regionais a serem implantadas guardam coerência com a política de territórios da cidadania do governo federal;
Considerando ainda que os coordenadores regionais, além de acompanhar os convênios celebrados, irão atuar como representantes do Secretário de Estado da Produção Rural em suas respectivas coordenações, atuando em conjunto com as prefeituras dos municípios, entidades governamentais e não-governamentais, além de zelar pelos bens e patrimônio de propriedade da SEPROR.
Resolve:
I - CRIAR as Coordenadorias Regionais descritas a seguir, com o fim de desenvolver as atividades relacionadas acima:
1ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede no município de São Gabriel da Cachoeira e responsável também pelos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos;
2ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede no município de Tabatinga e abrangendo também os municípios de Benjamin Constam, São Paulo de Olivença e Atalaia do Norte;
3ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede no município de Fonte Boa e responsável também pelos municípios de Jutaí, Santo Antônio do Içá, Tonantins e Amaturá;
4ª COORDENADORIA REGIONAL, sediada no município de Carauari e responsável também pelos municípios de Juruá e Itamarati;
5ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede no município de Tefé e abrangendo também os municípios de Japurá, Alvarães, Uarini, Maraã e Coari;
6ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede no município de Guajará e responsável também pelos municípios de Envira, Ipixuna e Eirunepé.
7ª COORDENADORIA REGIONAL, Sediada no município de Boca do Acre e responsável também pelos municípios de Pauini, Canutama, Tapauá e Lábrea;
8ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede no município de Novo Aripuanã e cujas atribuições se estendem também aos municípios de Borba, Nova Olinda do Norte, Apuí, Manicoré e Humaitá;
9ª COORDENADORIA REGIONAL, localizada no município de Manacapuru e abrangendo também os municípios de Anamã, Codajás, Novo Airão, Caapiranga, Anori e Beruri;
10ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede em Manaus e responsável, além da capital, pelos municípios de Manaquiri, Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Autazes, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Iranduba;
11ª COORDENADORIA REGIONAL, com sede em Maués e igualmente responsável pelos municípios de Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã, Itapiranga, Urucurituba, Boa Vista do Ramos e Silves;
12ª COORDENADORIA REGIONAL, localizada no Município de Parintins e responsável também pelos municípios de Barreirinha, Nhamundá e Urucará.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, em Manaus/AM, 16 de junho de 2009
Dep. Eron Bezerra
Secretário - SEPROR