Portaria DETRAN-MS nº 30"N" DE 09/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2014

Altera início da vigência de dispositivos da Portaria DETRAN/MS “N” No 31, de 20 de setembro de 2005

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para que os órgãos concedentes, padronizadores e ou fiscalizadores das instâncias municipal, estadual e federal adéqüem seus procedimentos às exigências da vistoria obrigatória anual.

RESOLVE:

Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 11"N" DE 17/04/2015):

Art. 1º Prorrogar o início da vigência da Portaria DETRAN/MS "N" Nº 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, para 1º de janeiro de 2016, somente para os veículos com menos de 5 (cinco) anos de fabricação.

"§ 1º Conforme Portaria DETRAN-MS "N", Nº 032 de 23 de dezembro de 2014, é obrigatória a em seu § 2º do Art. 1º a vistoria veicular para fins de licenciamento de veículo automotor terá periodicidade anual para todos os veículos automotores com mais de 5 (cinco) anos da fabricação.

Nota: Redação Anterior:
Art.1º - Prorrogar o início da vigência da Portaria DETRAN/MS “N” No 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, para 1o de janeiro de 2016.

Art.2º - Revogar a Portaria “N” No 012, de 24 de junho de 2014.

Art.3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2015.

Campo Grande (MS), 09 de dezembro de 2014.

CARLOS H ENRIQUE DOS S ANTOS P EREIRA

DIRETOR P RESIDENTE