Portaria DETRAN-MS nº 30"N" DE 09/12/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2014
Altera início da vigência de dispositivos da Portaria DETRAN/MS “N” No 31, de 20 de setembro de 2005
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para que os órgãos concedentes, padronizadores e ou fiscalizadores das instâncias municipal, estadual e federal adéqüem seus procedimentos às exigências da vistoria obrigatória anual.
RESOLVE:
Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 11"N" DE 17/04/2015):
Art. 1º Prorrogar o início da vigência da Portaria DETRAN/MS "N" Nº 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, para 1º de janeiro de 2016, somente para os veículos com menos de 5 (cinco) anos de fabricação.
"§ 1º Conforme Portaria DETRAN-MS "N", Nº 032 de 23 de dezembro de 2014, é obrigatória a em seu § 2º do Art. 1º a vistoria veicular para fins de licenciamento de veículo automotor terá periodicidade anual para todos os veículos automotores com mais de 5 (cinco) anos da fabricação.
Art.1º - Prorrogar o início da vigência da Portaria DETRAN/MS “N” No 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, para 1o de janeiro de 2016.
Art.2º - Revogar a Portaria “N” No 012, de 24 de junho de 2014.
Art.3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2015.
Campo Grande (MS), 09 de dezembro de 2014.
CARLOS H ENRIQUE DOS S ANTOS P EREIRA
DIRETOR P RESIDENTE