Portaria GAB/DETRAN-RO nº 30 DE 05/01/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 jan 2017
Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos Automotores para o exercício de 2017 e seguintes.
O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, usando da competência que lhe confere o Art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e conforme Lei nº 134, de 20 de outubro de 1986 e, Lei Complementar nº 369 , de 22 de fevereiro de 2007, ambas do Estado de Rondônia, que criou e deu, nos moldes do CTB , nova estrutura organizacional a esta entidade:
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2017 e seguintes, os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, a serem realizados a partir de 01.01.2017, de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados na tabela a seguir:
ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
1, 2, 3 | Até março |
4 | Até abril |
5 | Até maio |
6 | Até junho |
7 | Até julho |
8 | Até agosto |
9 | Até setembro |
0 | Até outubro |
Parágrafo único. O Licenciamento Anual deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo.
Art. 2º A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV acontecerá mediante solicitação do proprietário do veículo ou representante legal, devendo haver a apresentação de comprovante de identidade oficial com foto e de residência com cópia em nome do proprietário do veículo, para realização de atualização cadastral.
Art. 3º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviários no âmbito do Estado de Rondônia, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.01.2017, revogando disposições em contrário.
Antônio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO