Portaria SEFAZ nº 30 - R DE 02/06/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2020
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2.020-BH5F2;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º O credenciamento como substituto tributário, nos termos desta Portaria, abrange todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado, relacionados no subitem 8, itens I e II, do Anexo Único da Portaria 14-R, de 29 de março de 2019 e nos itens do Anexo Único da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, exceto os produtos dos itens V - CAFÉ TORRADO OU MOÍDO, XXII - CARNES E DERIVADOS e XXIII - FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES.
[.....]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 45-R DE 31/07/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020 (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 37- R DE 26/06/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2020.
Vitória, 2 de julho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda