Portaria GASEC nº 300 de 29/01/1999
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 1999
Prorroga o prazo para pagamento da cota única e demais cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 26 de fevereiro de 1999, o prazo para pagamento da 1ª cota ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos com placa de final 1 (um), de que trata o art. 7º da Instrução Normativa nº 001/98 de 28 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. No caso de pagamento parcelado, as cotas vencerão conforme as seguintes datas:
I - 1ª cota: 26 de fevereiro;
II - 2ª cota: 31 de março; e
III - 3ª cota: 30 de abril.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 1999.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda