Portaria SEF nº 300 de 30/12/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e da Taxa de Limpeza Pública - TLP - para o exercício de 2011 e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e a Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2011, poderão ser pagos em até seis parcelas.

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CI/DF, conforme segue:

DATAS DE VENCIMENTO
Final da inscrição no CI/DF
Parcela Única ou Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela
1 e 2
09.05.2011
08.06.2011
08.07.2011
08.08.2011
06.09.2011
06.10.2011
3 e 4
10.05.2011
09.06.2011
11.07.2011
09.08.2011
08.09.2011
07.10.2011
5 e 6
11.05.2011
10.06.2011
12.07.2011
10.08.2011
09.09.2011
10.10.2011
7 e 8
12.05.2011
13.06.2011
13.07.2011
11.08.2011
12.09.2011
11.10.2011
9, 0 e X
13.05.2011
14.06.2011
14.07.2011
12.08.2011
13.09.2011
13.10.2011

Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.

Art. 4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.

Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes, com interstício mínimo de trinta dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO