Portaria ANTT nº 301 de 27/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006
Fixa as metas institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, e de acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme o anexo a esta Portaria, a serem aferidas pelo cálculo do Indicador de Desempenho Institucional - IDI, determinado a partir dos percentuais de alcance das metas estabelecidas na execução física das ações orçamentárias da Agência, correspondentes às áreas finalísticas, ponderados com a participação relativa dos valores liquidados de cada rubrica orçamentária.
Art. 2º Os resultados provenientes do cumprimento das metas de que trata o art. 1º, servirão de base para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, referente à avaliação de desempenho institucional, devida aos servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Agência.
Art. 3º Caberá à Gerência de Planejamento e Orçamento - GEPLA/Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira - SUPLA consolidar os resultados dos índices de atingimento das metas e a devida pontuação, conforme relação das ações orçamentárias das atividades finalísticas da ANTT.
Art. 4º O indicador será calculado semestralmente, conforme estabelece o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 2006 e, para representar a evolução do desempenho real da ANTT, corresponderá ao 1º e ao 2º semestre do exercício fiscal.
Parágrafo único. Para efeito do pagamento das Gratificações - GDAR e GDATR -, considerar-se-á o primeiro ciclo de avaliação, com início em 1º de setembro de 2006 e término em 31 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2º do art. 11 do Decreto nº 5.827, de 2006. A GEPLA/SUPLA deverá, excepcionalmente, mensurar o atingimento das metas considerando esse período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
ANEXORELAÇÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA ANTT (MT)
Categoria | Nome da Ação | Área Responsável |
Programa nº 0224 | Exploração da Infra-estrutura de Transporte Rodoviário e Ferroviário | |
Ação nº 6213 | Concessão e Regulação de Ferrovias Federais | SUEME |
Ação nº 6266 | Concessão e Regulação de Rodovias Federais | SUEME |
Ação nº 2348 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Ferroviário | SUCAR |
Ação nº 2907 Programa nº 0227 | Fiscalização da Concessão dos Serviços e da Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Serviços de Transporte Rodoviário | SUINF |
Ação nº 4922 | Concessão e Regulação dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas Interestadual e Internacional de Passageiros | SUEME |
Ação nº 2347 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas | SULOG |
Ação nº 2346 | Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros | SUPAS |