Portaria DETRAN/ASJUR nº 302 de 29/11/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 dez 2011

Dispõe sobre o prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2011.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Resoluções nºs 110/2000 e 205/2006, ambas do CONTRAN;

Considerando o Decreto Federal nº 2.867, de 08 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto no art. 28, § 2º, da Resolução nº 154/2006 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados);

Considerando o art. 10, § 1º, inciso III, do Regulamento do IPVA, que fixa o calendário para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2011, na conformidade do calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:

Algarismo
Prazo para licenciamento
Final "
Até 31 de Março de 2012
Final "
Até 30 de Abril de 2012
Final "
Até 31 de Maio de 2012
Final "
Até 30 de Junho de 2012
Final "
Até 31 de Julho de 2012
Final "
Até 31 de Agosto de 2012
Final "
Até 30 de Setembro de 2012
Final "
Até 31 de Outubro de 2012
Final "
Até 30 de Novembro de 2012
Final "
Até 15 de dezembro de 2012

Art. 2º O Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, se efetuado pagamento parcelado, ou na cota única.

Parágrafo único. Nos casos de veículos isentos de IPVA, o Seguro Obrigatório (DPVAT) deverá ser pago juntamente com a taxa de licenciamento, respeitando-se os prazos acima.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 29 de novembro de 2011.

Vanderlei Olívio Rosso

Diretor Estadual de Trânsito