Portaria ADAPEC nº 302 DE 30/11/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 dez 2017

Rep. - Define critérios para recebimento de animais em eventos pecuários e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria ADAPEC Nº 15 DE 22/01/2019, efeitos a partir de 01/02/2019):

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso das suas atribuições legais e com fulcro no art. 2º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481 de 1º de setembro de 2008;

Considerando que o controle de movimentação de animais destinados aos eventos agropecuários é uma ação de fiscalização com objetivo de mitigar ou eliminar a difusão de enfermidades.

Considerando que o evento agropecuário reúne em um recinto animais de diversas procedências, representando um risco de transmissão e difusão de enfermidades, causando prejuízos econômicos e de saúde pública.

Considerando que os animais participantes cumpram as exigências sanitárias de acordo com a sua espécie, finalidade e faixa etária visando manter no recinto animais saudáveis.

Considerando que o Responsável Técnico - RT deve interferir no sentido de solucionar irregularidades que constatar, observando rigorosamente a conduta ética.

Considerando ainda que o RT deve orientar os promotores/organizadores de eventos para que sigam as práticas corretas de manejo dos animai, zelando pelo bem-estar animal.

Resolve:

Art. 1º Definir critérios para recebimento de animais em eventos pecuários e dá outras providências.

Art. 2º A infraestrutura do recinto deve ser compatível com o número de animais recebidos. Todos os recintos deverão ter laudo de vistoria (ANEXO I), emitido pelo Inspetor de Defesa Agropecuária/Médico Veterinário podendo ser acompanhado pelo Responsável Técnico/Médico Veterinário, quando for de interesse do solicitante, no qual deverá constar a capacidade de lotação máxima de animais.

§ 1º a capacidade de lotação poderá ser alterada a qualquer momento, através de requerimento, caso o proprietário do recinto faça adequações nas instalações devendo ser emitido um novo laudo de vistoria.

§ 2º É proibido manter animais no interior do veículo transportador quando por falta de currais e remangas. Os animais devem ser descarregados logo após a chegada e os currais devem garantir uma área mínima que respeite o espaço individual de cada animal.

§ 3º Veículos com cargas de animais que ultrapassem a capacidade instalada dos currais do recinto deverão retornar à origem as expensas do proprietário dos animais.

Art. 3º Os Leilões que têm início no período diurno, fica determinado o horário máximo de entrada de até 15 minutos antes do início do evento solicitado em requerimento (ANEXO II), ficando proibido o desembarque de qualquer animal após o período vetado, sendo o recinto lacrado após esse horário.

Art. 4º A emissão de GTA/bloco (entrada em evento) somente será permitida após verificação no SIDATO da disponibilidade de espaço para lotação, devendo o servidor designado na delegacia regional, verificar essas informações e autorizar a emissão da GTA de bloco, ficando ainda o servidor da regional responsável pelo lançamento de forma imediata no SIDATO.

Art. 5º O Responsável Técnico pelo evento terá de informar a ADAPEC no laudo de ocorrência se houve ou não qualquer tipo de maus tratos.

Art. 6º A partir do dia 11 de dezembro de 2017, todos os laudos de vistoria dos recintos devem estar na Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização - GACF, para que as informações de capacidade de lotação sejam inseridos no SIDATO, sob pena de bloqueio do evento no sistema.

Parágrafo único. Ressaltamos que o SIDATO bloqueará a emissão de novas GTA's depois de excedida a capacidade de lotação.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal.

Art. 8º Ficam revogados o art. 10 e anexos I (requerimento), da Portaria nº 15, de 20 de janeiro de 2016.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 30 dias do mês de novembro de 2017.

HUMBERTO VIANA CAMÊLO

Presidente

ANEXO I LAUDO DE VISTORIA DE EVENTOS PECUÁRIOS

1- NOME/RAZÃO SOCIAL
2-NOME FANTASIA
3- CNPJ 4- INSCRIÇÃO ESTADUAL 5- CADASTRO ESTADUAL NA ADAPEC
6- PRINCIPAL ATIVIDADE 7- CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
( ) Grande ( ) Média ( ) Pequena ( ) Micro
8- ENDEREÇO
9- BAIRRO/DISTRITO 10- MUNICÍPIO 11- UF 12- CEP
13- ATIVIDADES
14- SITUAÇÃO ATUAL
15- OUTRAS INFORMAÇÕES
16- DATA DA VISTORIA
HORAS
DIA MÊS ANO
17-MUNICÍPIO/UF
18- ASSINATURA E CARIMBO DO FUNCIONÁRIO

ANEXO II REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO PECUÁRIO

Nº DO EVENTO __________ DARE/EVENTO Nº____________ DARE/RT Nº___________

Solicito autorização da ADAPEC para a realização do Evento Pecuário:

Responsável pelo evento: _____________________________________

CPF:_________________________Telefone:_____________________

Razão Social: ________________________________

Nome Fantasia: __________________CNPJ: ___________________

Nome do Evento:_________________________________

Recinto: ____________________________________

Município: ___________________________ Período: _____/____/____ a ____/_____/____

Horário Início: _______________________

MÉDICO VETERINÁRIO - RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome: ___________________________________ CPF: ______________

Nº do CRMV: ____________ Telefone:__________________

Previsão de animais por espécies, que participarão do evento:

Autorizo a participação de animais noventenados: SIM NÃO

Os organizadores de eventos pecuários deverão avisar aos participantes do evento a existência de bovinos em estado de noventena e que todos os bovinos no recinto passarão a ser não habilitados para exportação de carne bovina para o Chile e/ou União Européia, ficando todas as explorações pecuárias de destino com a mesma condição sanitária.

Estou ciente das legislações e normas complementares de trânsito, defesa sanitária animal e bem estar animal, no âmbito federal e estadual que regulamenta a participação de animais em Eventos Pecuários no estado do Tocantins.

Local/Data: ________________________, _____/_____/_____

Requerente/Promotor do Evento Pecuário

DEFERIDO INDEFERIDO

Servidor ADAPEC_____________________________

Local/Data: ________________,_____/_____/_____