Portaria DS nº 302 DE 29/09/2023

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 out 2023

Altera a Portaria DS Nº 154/2023, que regulamenta o credenciamento de entidades médicas e psicológicas, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham como objetivos a prestação de serviços médicos e psicológicos exigidos pelo DETRAN/PB.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 42.608, de 13 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o que consta na Resolução de nº 927/22 CONTRAN;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº DTR-OFN-2023/03361;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Caput do Art. 5º da Portaria nº 154/2023/DS, publicada em 06 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. O credenciamento será concedido mediante publicação de Portaria do Diretor-Superintendente, publicada no Diário Oficial no Estado, com prazo de 12 (doze) meses até o limite de 05 (cinco) anos, observado o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/1993 e suas posteriores alterações, além das exigências das Resoluções do CONTRAN e desta Portaria.

(...)”.

Art. 2º. Alterar o Caput do Art. 17 da Portaria nº 154/2023/DS, publicada em 06 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. O credenciamento terá duração de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato devidamente assinado pelas partes, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências desta Portaria e da Lei 8666/1993.

(...)”.

Art. 3º. Continuam vigorando os demais artigos, parágrafos e incisos da Portaria n° 154/2023/DS.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS JOSE DANTAS GUALBERTO

Diretor - Superintendente