Portaria MTb nº 3.022 de 22/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1986
Dispõe sobre a fiscalização das microempresas em matéria de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 8º do Decreto nº 90.880, de 30 de janeiro de 1985,
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação da legislação que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, especialmente no âmbito da Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
Considerando que a fiscalização da Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho é imprescindível à proteção do trabalhador,
Considerando que o direito à higiene e segurança do trabalhador é garantido pela Carta Magna conforme preceitua o artigo 165, inciso IX da Constituição Federal, não cabendo a outras legislações, que não a própria alteração da Constituição, revogá-lo, resolve:
Art. 1º. As microempresas são passíveis de fiscalização referente à legislação da Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Almir Pazzianotto Pinto