Portaria MF nº 303 de 27/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1996
Define a expressão monetária da UFIR em 1º de janeiro de 1997.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Art. 1º A expressão monetária da UFIR em 1º de janeiro de 1997 é de R$ 0,9108.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan