Portaria ADERR nº 303 DE 04/05/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 mai 2015

Prorroga o prazo de vacinação contra febre aftosa na 1º etapa de 2015, e dá outras providências.

O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 2.304-P, de 10 de dezembro de 2013.

Considerando que o Estado de Roraima atravessa um forte período de estiagem, com decretação do estado de emergência em diversos municípios devido á forte seca, e que o rebanho encontra-se com graves problemas nutricionais por falta de pastagem adequada;

Considerando a dificuldade para manejar os rebanhos nestas condições, inclusive interferindo na resposta imune dos animais, tornando a vacina menos eficiente quanto a produção de anticorpos e;

Considerando ainda a necessidade de aumentarmos os índices vacinais para atender as exigências do programa de erradicação da doença, visando a evolução do status sanitário de Roraima para livre com vacinação.

Resolve:

Art. 1º A Agência de Defesa Agropecuária de Roraima resolve prorrogar o prazo de vacinação contra febre aftosa na 1º etapa de 2015, estendendo o prazo de vacinação até 20.05.2015, e o prazo para registro da vacinação do rebanho na ADERR até 29.05.2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.