Portaria SEFAZ nº 303 DE 05/07/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 jul 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que por problemas técnicos na rede de comunicação os serviços disponibilizados através do Portal SEFAZ on-line ficaram indisponíveis nos dias 29 e 30 de junho de 2016;

Considerando que no dia 30 de junho de 2016 encerrou o prazo de adesão ao programa de parcelamento incentivado, regulamentado pelo Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012;

Considerando, por fim, que a indisponibilidade dos serviços da SEFAZ na internet impossibilitou a emissão de Documento de Arrecadação Estadual para pagamento do ICMS exigido por Notificação Especial vencidas em 29 e 30 de junho e de parcelamentos;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 08 de julho de 2016, o prazo de pagamento dos seguintes débitos do ICMS:

I - exigido por Notificação Especial, vencido em 29 ou 30 de junho de 2016;

II - referente à parcela de programa de parcelamento com data de vencimento em 30 de junho de 2016.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Notificações do ICMS e Termos de Apreensão.

Art. 2º Ficam as Agências da SEFAZ, da capital ou do interior, autorizadas a emitir os termos de adesão e respectivos Documentos de Arrecadação Estadual, para os contribuintes que protocolaram tempestivamente a adesão ao parcelamento incentivado de que trata o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, prorrogado pelo Decreto 4.559, de 03 de maio de 2016, sem prejuízo da atualização do débito em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 4 de julho de 2016.

Rio Branco-Acre, 05 de julho de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda