Portaria SEFAZ nº 303 DE 05/07/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 jul 2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando que por problemas técnicos na rede de comunicação os serviços disponibilizados através do Portal SEFAZ on-line ficaram indisponíveis nos dias 29 e 30 de junho de 2016;
Considerando que no dia 30 de junho de 2016 encerrou o prazo de adesão ao programa de parcelamento incentivado, regulamentado pelo Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012;
Considerando, por fim, que a indisponibilidade dos serviços da SEFAZ na internet impossibilitou a emissão de Documento de Arrecadação Estadual para pagamento do ICMS exigido por Notificação Especial vencidas em 29 e 30 de junho e de parcelamentos;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 08 de julho de 2016, o prazo de pagamento dos seguintes débitos do ICMS:
I - exigido por Notificação Especial, vencido em 29 ou 30 de junho de 2016;
II - referente à parcela de programa de parcelamento com data de vencimento em 30 de junho de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Notificações do ICMS e Termos de Apreensão.
Art. 2º Ficam as Agências da SEFAZ, da capital ou do interior, autorizadas a emitir os termos de adesão e respectivos Documentos de Arrecadação Estadual, para os contribuintes que protocolaram tempestivamente a adesão ao parcelamento incentivado de que trata o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, prorrogado pelo Decreto 4.559, de 03 de maio de 2016, sem prejuízo da atualização do débito em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 4 de julho de 2016.
Rio Branco-Acre, 05 de julho de 2016.
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda