Portaria SEFA nº 304 de 05/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 set 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, artigo 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.90, e artigo 225 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS e IPI Exportação, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 20 a 31.08.2007

IPI EXPORTAÇÃO - período: 3ª parcela de agosto de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO QUOTA PARTE DO ICMS

PERÍODO: 20 a 31.08.2007
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
29.451,85
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
10.884,38
ACARÁ
170.098-7
16.646,70
AFUÁ
170.039-1
12.164,90
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
28.811,60
ALENQUER
170.027-8
20.488,25
ALMERIM
170.028-6
98.599,69
ALTAMIRA
170.076-6
105.642,52
ANAJÁS
170.040-5
11.524,64
ANANINDEUA
170.074-0
272.749,78
ANAPU
170.659-4
16.006,44
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
9.603,87
AURORA DO PARÁ
170.271-8
12.164,90
AVEIRO
170.029-4
12.805,15
BAGRE
170.041-3
8.963,61
BAIÃO
170.051-0
14.725,93
BANNACH
170.664-0
12.805,15
BARCARENA
170.052-9
395.679,26
BELÉM
170.001-4
1.301.643,90
BELTERRA
170.660-8
11.524,64
BENEVIDES
170.075-8
28.171,34
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
12.805,15
BONITO
170.094-4
7.683,09
BRAGANCA
170.086-3
26.250,57
BRASIL NOVO
170.283-1
17.927,22
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
10.884,38
BREU BRANCO
170.284-0
42.257,01
BREVES
170.042-1
35.854,43
BUJARU
170.096-0
9.603,87
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
10.244,12
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
9.603,87
CAMETÁ
170.053-7
17.927,22
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
97.959,43
CAPANEMA
170.084-7
33.933,66
CAPITÃO POÇO
170.069-3
16.006,44
CASTANHAL
170.003-0
95.398,40
CHAVES
170.043-0
16.006,44
COLARES
170.004-9
7.683,09
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
31.372,63
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
10.244,12
CUMARU DO NORTE
170.285-8
23.689,53
CURIONÓPOLIS
170.017-0
16.006,44
CURRALINHO
170.044-8
8.963,61
CURUÁ
170.678-0
8.323,35
CURUÇÁ
170.005-7
10.244,12
DOM ELIZEU
170.083-9
39.695,98
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
20.488,25
FARO
170.031-6
10.884,38
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
14.725,93
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
10.244,12
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
27.531,08
GURUPÁ
170.045-6
11.524,64
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
12.164,90
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
14.085,67
INHANGAPI
170.007-3
8.963,61
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
24.329,79
IRITUIA
170.070-7
10.884,38
ITAITUBA
170.032-4
65.946,54
ITUPIRANGA
170.020-0
24.970,05
JACAREACANGA
170.288-2
22.409,02
JACUNDÁ
170.021-9
26.890,82
JURUTI
170.033-2
12.805,15
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
8.323,35
MÃE DO RIO
170.071-5
14.085,67
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
7.683,09
MARABÁ
170.022-7
349.580,70
MARACANÃ
170.009-0
8.963,61
MARAPANIM
170.010-3
8.963,61
MARITUBA
170.675-6
50.580,36
MEDICILÂNDIA
170.077-4
19.207,73
MELGAÇO
170.046-4
9.603,87
MOCAJUBA
170.056-1
10.244,12
MOJU
170.057-0
23.689,53
MONTE ALEGRE
170.034-0
25.610,31
MUANÁ
170.105-3
10.244,12
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
10.244,12
NOVA IPIXUNA
170.666-7
10.884,38
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
8.323,35
NOVO PROGRESSO
170.289-0
39.055,72
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
32.012,88
ÓBIDOS
170.035-9
23.689,53
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
10.244,12
ORIXIMINÁ
170.036-7
192.077,31
OUREM
170.093-6
8.963,61
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
17.286,96
PACAJÁS
170.018-9
20.488,25
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
8.963,61
PARAGOMINAS
170.068-5
93.477,62
PARAUAPEBAS
170.019-7
596.720,17
PAU D´ARCO
170.296-3
10.884,38
PEIXE-BOI
170.088-0
7.683,09
PIÇARRA
170.670-5
16.006,44
PLACAS
170.661-6
13.445,41
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
10.244,12
PORTEL
170.048-0
28.171,34
PORTO DE MOZ
170.079-0
16.006,44
PRAINHA
170.037-5
16.006,44
PRIMAVERA
170.089-8
7.683,09
QUATIPURU
170.680-2
7.683,09
REDENÇÃO
170.059-6
61.464,74
RIO MARIA
170.060-0
23.049,28
RONDON PARÁ
170.081-2
34.573,92
RURÓPOLIS
170.030-8
15.366,18
SALINÓPOLIS
170.091-0
12.805,15
SALVATERRA
170.102-9
8.963,61
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
10.244,12
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
8.323,35
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
20.488,25
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
10.244,12
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
23.049,28
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
10.884,38
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
36.494,69
SANTARÉM
170.038-3
160.704,68
SANTARÉM NOVO
170.092-8
7.042,83
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
10.244,12
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
8.323,35
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
13.445,41
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
9.603,87
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
65.306,28
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
8.323,35
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
21.768,76
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
7.042,83
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
8.323,35
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
9.603,87
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
18.567,47
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
8.323,35
SAPUCAIA
170.672-1
11.524,64
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
14.085,67
SOURE
170.600-4
10.884,38
TAILÂNDIA
170.099-5
55.702,42
TERRA ALTA
170.277-7
7.683,09
TERRA SANTA
170.293-9
9.603,87
TOME-AÇU
170.095-2
35.214,17
TRACUATEUA
170.685-3
8.963,61
TRAIRÃO
170.294-7
14.085,67
TUCUMÃ
170.064-2
26.890,82
TUCURUÍ
170.026-0
306.043,18
ULIANÓPOLIS
170.280-7
33.293,40
URUARÁ
170.078-2
30.092,11
VIGIA
170.016-2
15.366,18
VISEU
170.082-0
12.164,90
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
14.725,93
XINGUARA
170.066-9
44.177,78
TOTAL
 
6.402.576,96

QUOTA PARTE DO IPI

PERÍODO: 3ª PARCELA DE AGOSTO DE 2007
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
5.428,63
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
2.006,23
ACARÁ
170.098-7
3.068,36
AFUÁ
170.039-1
2.360,28
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
4.720,55
ALENQUER
170.027-8
3.894,45
ALMERIM
170.028-6
23.484,74
ALTAMIRA
170.076-6
19.118,23
ANAJÁS
170.040-5
2.124,25
ANANINDEUA
170.074-0
48.975,71
ANAPU
170.659-4
2.832,33
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
1.770,21
AURORA DO PARÁ
170.271-8
2.124,25
AVEIRO
170.029-4
2.360,28
BAGRE
170.041-3
1.652,19
BAIÃO
170.051-0
2.596,30
BANNACH
170.664-0
2.478,29
BARCARENA
170.052-9
79.895,32
BELÉM
170.001-4
239.567,94
BELTERRA
170.660-8
2.006,23
BENEVIDES
170.075-8
4.838,56
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
2.478,29
BONITO
170.094-4
1.416,17
BRAGANCA
170.086-3
4.956,58
BRASIL NOVO
170.283-1
3.068,36
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
2.006,23
BREU BRANCO
170.284-0
7.670,89
BREVES
170.042-1
6.608,77
BUJARU
170.096-0
1.770,21
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
1.888,22
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
1.770,21
CAMETÁ
170.053-7
3.304,39
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
8.024,94
CAPANEMA
170.084-7
7.316,85
CAPITÃO POÇO
170.069-3
2.950,34
CASTANHAL
170.003-0
16.639,94
CHAVES
170.043-0
3.068,36
COLARES
170.004-9
1.416,17
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
5.310,62
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
1.888,22
CUMARU DO NORTE
170.285-8
3.894,45
CURIONÓPOLIS
170.017-0
2.832,33
CURRALINHO
170.044-8
1.652,19
CURUÁ
170.678-0
1.534,18
CURUÇÁ
170.005-7
1.888,22
DOM ELIZEU
170.083-9
7.316,85
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
3.776,44
FARO
170.031-6
2.006,23
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
2.832,33
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
1.888,22
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
4.484,52
GURUPÁ
170.045-6
2.124,25
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
2.360,28
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
2.360,28
INHANGAPI
170.007-3
1.770,21
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
4.956,58
IRITUIA
170.070-7
2.124,25
ITAITUBA
170.032-4
11.447,34
ITUPIRANGA
170.020-0
4.012,47
JACAREACANGA
170.288-2
4.130,48
JACUNDÁ
170.021-9
4.838,56
JURUTI
170.033-2
2.360,28
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
1.534,18
MÃE DO RIO
170.071-5
2.596,30
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
1.416,17
MARABÁ
170.022-7
54.758,39
MARACANÃ
170.009-0
1.652,19
MARAPANIM
170.010-3
1.652,19
MARITUBA
170.675-6
8.851,03
MEDICILÂNDIA
170.077-4
3.776,44
MELGAÇO
170.046-4
1.770,21
MOCAJUBA
170.056-1
1.770,21
MOJU
170.057-0
4.130,48
MONTE ALEGRE
170.034-0
4.720,55
MUANÁ
170.105-3
1.888,22
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
1.770,21
NOVA IPIXUNA
170.666-7
2.006,23
NOVA TIMBOTEUA
70.087-1
1.534,18
NOVO PROGRESSO
170.289-0
6.962,81
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
5.782,67
ÓBIDOS
170.035-9
4.484,52
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
1.888,22
ORIXIMINÁ
170.036-7
37.528,38
OUREM
170.093-6
1.652,19
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
3.304,39
PACAJÁS
170.018-9
3.658,43
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
1.652,19
PARAGOMINAS
170.068-5
18.174,12
PARAUAPEBAS
170.019-7
111.523,01
PAU D´ARCO
170.296-3
2.006,23
PEIXE-BOI
170.088-0
1.416,17
PIÇARRA
170.670-5
3.304,39
PLACAS
170.661-6
2.596,30
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
1.888,22
PORTEL
170.048-0
5.192,61
PORTO DE MOZ
170.079-0
3.068,36
PRAINHA
170.037-5
2.950,34
PRIMAVERA
170.089-8
1.416,17
QUATIPURU
170.680-2
1.416,17
REDENÇÃO
170.059-6
12.509,46
RIO MARIA
170.060-0
4.720,55
RONDON PARÁ
170.081-2
6.490,76
RURÓPOLIS
170.030-8
2.950,34
SALINÓPOLIS
170.091-0
2.360,28
SALVATERRA
170.102-9
1.652,19
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
1.770,21
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
1.534,18
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
4.130,48
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
1.888,22
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
4.012,47
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
2.124,25
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
6.844,80
SANTARÉM
170.038-3
31.155,63
SANTARÉM NOVO
170.092-8
1.298,15
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
2.124,25
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
1.534,18
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
2.360,28
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
1.770,21
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
12.627,47
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
1.534,18
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
4.012,47
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
1.298,15
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
1.534,18
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
1.652,19
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
3.658,43
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
1.534,18
SAPUCAIA
170.672-1
2.242,26
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
2.478,29
SOURE
170.600-4
2.124,25
TAILÂNDIA
170.099-5
10.385,21
TERRA ALTA
170.277-7
1.416,17
TERRA SANTA
170.293-9
1.770,21
TOME-AÇU
170.095-2
6.726,78
TRACUATEUA
170.685-3
1.652,19
TRAIRÃO
170.294-7
2.596,30
TUCUMÃ
170.064-2
5.074,59
TUCURUÍ
170.026-0
60.305,03
ULIANÓPOLIS
170.280-7
5.664,66
URUARÁ
170.078-2
5.428,63
VIGIA
170.016-2
2.832,33
VISEU
170.082-0
2.360,28
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
2.950,34
XINGUARA
170.066-9
7.906,92
TOTAL
 
1.180.137,64