Portaria MF nº 306 de 18/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1999
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que específica.
Art. 1º As alíquotas do IOF, nas operações de câmbio ficam alteradas para:
I - zero, nas hipóteses de que trata o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997;
II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o artigo 1º da Portaria nº 328, de 04 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 56, de 12 de março de 1999, e nº 157, de 24 de junho de 1999.
PEDRO SAMPAIO MALAN