Portaria MEC nº 3.065 de 30/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004
Dispõe sobre a priorização de atos terminativos, no âmbito do MEC, de processos em tramitação referentes à autorização de cursos superiores cujos projetos inovadores sejam considerados inovadores.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.028, de 15.05.2006, DOU 16.05.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº 1.264, de 13 de maio de 2004, e o disposto na Portaria nº 2.477, de 18 de agosto de 2004, e considerando ainda a efetivação de uma política de expansão criteriosa da educação superior, resolve:
Art. 1º Os processos em tramitação no Ministério da Educação referentes à autorização de cursos superiores cujos projetos pedagógicos sejam considerados inovadores, e que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade da educação superior, serão priorizados no que se refere aos atos terminativos no âmbito do MEC.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação Superior subsidiará a decisão ministerial a partir do histórico dos procedimentos de avaliação aos quais a Instituição tenha sido submetida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO"