Portaria SEFA nº 307 de 12/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 set 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, tendo em vista a necessidade de rever os procedimentos relativos ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 0222, de 21 de maio de 2007, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de 22 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2007.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 12 de setembro de 2007.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda