Portaria SEFA nº 308 de 13/09/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 set 2007
Dispõe sobre os pagamentos de utilidade pública efetuada com recursos do tesouro estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, VII e VIII da Lei nº 6.625, de 13.01.2004, alterada pela Lei nº 7.009, de 23.07.2007,
Considerando a necessidade otimização dos pagamentos efetuados com recursos do Tesouro Estadual relativos a utilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º A emissão de Ordens Bancárias para pagamento de utilidade pública e fornecimento de combustível, emitidas pelos órgãos do Poder Executivo e custeados com recursos do Tesouro Estadual, serão precedidos pela emissão da Programação de Desembolso (PD) registradas pelos órgãos devedores e confirmadas exclusivamente pela Diretória do Tesouro Estadual no Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios.
§ 1º - Entende-se como utilidade pública os pagamentos de água, energia elétrica, telecomunicação móvel ou fixa.
§ 2º - Os órgãos formadores do sistema de saúde e educação excetuam-se dos procedimentos constantes no artigo 1.
Art. 3º As despesas com utilidade pública com recursos do Tesouro Estadual que ao final do exercício não tiverem suas despesas executadas pela Diretoria do Tesouro Estadual, em tempo hábil, serão inscritas em restos a pagar pelo limite de seus saldo reconhecidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda