Portaria SEF nº 308 DE 02/08/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 ago 2022
Determina o uso do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos - Atividades-fim - Sistema SCTD, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - SEF e dá outras providências.
O Secretário da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a delegação de competência que lhe é conferida pelo art. 8º da Lei nº 9.747, de 26 de novembro de 1994, pelo art. 7º do Decreto 902, de 21 de outubro de 2020, e regulamentada pela Instrução Normativa nº 06/2008/SEA, e Instrução Normativa nº 16/2020/SEA;
Resolve:
Art. 1º Homologar a classificação de documentos e os prazos de guarda e destinação de documentos estabelecidos no Anexo 1 e 2 desta Portaria, respectivamente, Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos - atividades-fim, e determinar seu uso por este órgão.
Parágrafo único. A publicação desta portaria libera o uso dos Instrumentos de Gestão Documental, a saber o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como a Tabela de Assuntos de atividades-fim (Processo SEA 14914/2021), para cadastramento de documentos e processos no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e.
Art. 2º Caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da SEF - CPAD/SEF a competência de acompanhar o processo de implantação do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade das atividades-fim - SCTD, em todos os setores que produzem ou arquivam documento, inclusive no cadastramento de documentos e processos digitais no âmbito do SGP-e.
Parágrafo único. A elaboração e publicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades-meio do Sistema SCTD, é de competência da Secretaria de Estado da Administração - SEA, conforme determina a legislação estadual, devido às características desses documentos, os quais são comuns a todos os Órgãos, e deverá ser aplicado em conjunto com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades-fim.
Art. 3º Os responsáveis pela produção e tratamento da documentação devem seguir as orientações da CPAD/SEF e realizar os procedimentos de aplicação do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos - atividades meio e fim.
Art. 4º O recolhimento dos documentos que têm como destinação a guarda permanente será realizado de acordo com cronograma definido pela CPAD/SEF e Arquivo Público do Estado de Santa Catarina (APESC) e deverá seguir a Instrução Normativa vigente.
Art. 5º A eliminação de documentos que têm essa destinação determinada na Tabela de Temporalidade, será realizada por meio de Processo de Eliminação de Documentos, e deverá seguir as Instruções Normativas vigentes.
Art. 6º O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades- fim, anexos a esta portaria, deverão ser atualizados no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação, ou quando for necessário.
Art. 7º Será considerada como falta funcional o descumprimento do prescrito nesta Portaria, aplicando-se as sanções estatutárias que couberem.
Art. 8º Ficam revogadas a Portaria SEF nº 256/2013 , referentes aos planos e tabelas da SEF.
Florianópolis, 02 de agosto de 2022.
Paulo Eli
Secretario de Estado da Fazenda
ANEXO