Portaria SEFA nº 309 de 14/09/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 set 2007
Dispõe sobre a emissão de Ordem Bancária para pagamento com recursos exclusivos do Tesouro Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, VII e VIII da Lei nº 6.625, de 13.01.2004, alterada pela Lei nº 7.009, de 23.07.2007,
Considerando a necessidade de padronização e otimização dos recursos financeiros do Tesouro Estadual relativos à Conta Única,
RESOLVE:
Art. 1º A emissão de Ordem Bancária para pagamento com recursos exclusivos do Tesouro Estadual registrados na Conta Única deverão ser confirmados no Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM de segunda a sexta-feira, impreterivelmente até às 14:00 horas.
Art. 2º Havendo necessidade de emissão de Ordem Bancária após o horário estabelecido no artigo anterior, o órgão interessado deverá solicitar à Diretoria do Tesouro Estadual a liberação do sistema, sendo observado pela referida Diretoria o estoque financeiro disponível e a prioridade requerida para sua liberação.
Parágrafo único. Os Poderes Judiciário e Legislativo poderão aderir aos procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda