Portaria SECEX nº 31 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Delega competência à expedição das autorizações, para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do imposto de renda, incidente sobre remessas, para o exterior.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 12, de 22.06.2007, DOU 26.06.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do anexo I do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, e com base no art. 6º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Delegar competência à expedição das autorizações, para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do imposto de renda, incidente sobre remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, bem assim de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos, ao Diretor do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA, desta Secretaria.

Art. 2º As competências do Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, determinadas na Portaria SECEX nº 12, de 25 de agosto de 2004, passam, a partir da publicação desta Portaria, ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA.

Art. 3º As atribuições, objeto desta Portaria, deverão ser exercidas com fiel observância das normas legais vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT NETO"