Portaria SUTRI nº 31 de 01/12/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 dez 2008
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
97 | CMG Diagnóstica Ltda. | 062.143917.0087 | Belo Horizonte |
98 | Cristal Pharma Ltda. | 062.276803.0090 | Belo Horizonte |
99 | Difarmed Comércio de Artigos Odontológicos, Hospitalares e Labor. Ltda. | 001.039618.0035 | Belo Horizonte |
100 | Gebramed Comércio e Representações Ltda. | 001.026716.0003 | Belo Horizonte |
101 | Minas Medical Ltda. | 062.775279.0086 | Belo Horizonte |
102 | Harpia Comercial Hospitalar Ltda. | 367.838175.0050 | Juiz de Fora |
103 | Gomes Distribuidora e Visualização Ltda. | 433.054167.0097 | Montes Claros |
104 | Hiper Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. | 433.293684.0043 | Montes Claros |
105 | DNA Artigos Hospitalares Ltda. | 277.390933.0063 | Teófilo Otoni |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI
Diretor da Superintendência de Tributação