Portaria SUTRI nº 31 de 01/12/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 dez 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

97
CMG Diagnóstica Ltda.
062.143917.0087
Belo Horizonte
98
Cristal Pharma Ltda.
062.276803.0090
Belo Horizonte
99
Difarmed Comércio de Artigos Odontológicos, Hospitalares e Labor. Ltda.
001.039618.0035
Belo Horizonte
100
Gebramed Comércio e Representações Ltda.
001.026716.0003
Belo Horizonte
101
Minas Medical Ltda.
062.775279.0086
Belo Horizonte
102
Harpia Comercial Hospitalar Ltda.
367.838175.0050
Juiz de Fora
103
Gomes Distribuidora e Visualização Ltda.
433.054167.0097
Montes Claros
104
Hiper Distribuidora de Produtos Médicos Ltda.
433.293684.0043
Montes Claros
105
DNA Artigos Hospitalares Ltda.
277.390933.0063
Teófilo Otoni

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI

Diretor da Superintendência de Tributação