Portaria SEFAZ nº 31 de 21/01/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 jan 2009
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto nº 183/1975 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II - Saídas, item 5, constante da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco/Acre, 21 de janeiro de 2009.
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO EDNALDO VIEIRA
Diretor de Administração Tributária, em exercício
ANEXO ÚNICO PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOSII - SAÍDAS
5. BORRACHA
PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
Cernambi Virgem Comum | kg | 2,00 |
Cernambi Virgem Prensado - CVP | kg | 2,00 |
Entrefina | kg | 2,00 |
Fina in-natura | kg | 2,00 |
Borracha Natural Bruta | kg | 2,00 |
(NR)"