Portaria SEFAZ nº 31 de 21/01/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 jan 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto nº 183/1975 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II - Saídas, item 5, constante da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco/Acre, 21 de janeiro de 2009.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO EDNALDO VIEIRA

Diretor de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

II - SAÍDAS

5. BORRACHA

PRODUTOS
UNIDADE
PREÇO
Cernambi Virgem Comum
kg
2,00
Cernambi Virgem Prensado - CVP
kg
2,00
Entrefina
kg
2,00
Fina in-natura
kg
2,00
Borracha Natural Bruta
kg
2,00

(NR)"