Portaria SEFAZ nº 31- R DE 02/06/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2020
Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os Agentes Arrecadadores ficam obrigados a prestar informações a respeito de recebimentos efetuados durante o prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data de arrecadação do documento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 2 de junho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda