Portaria SEFIN nº 31 DE 31/03/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 abr 2021
Regulamenta o recolhimento do ISSQN para os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que estão obrigados a efetuá-lo por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
(Revogada pela Portaria SEFIN Nº 33 DE 09/04/2021):
A Secretária de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando os efeitos econômicos causados pela pandemia da COVID 19 no âmbito do Município do Recife.
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de vencimento do ISSQN relativos aos contribuintes optantes pelo Regime Tributário Diferenciado, Simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2003 - SIMPLES NACIONAL, e que estão obrigados a recolher tal imposto por intermédio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, da seguinte forma:
I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, o imposto vencerá em 20 de setembro de 2021;
III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
§ 2º As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.