Portaria RFB nº 31 DE 27/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2021
Altera a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.
(Revogado pelo Portaria RFB Nº 143 DE 11/02/2022):
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no inciso II do art. 18 e no art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e nos arts. 10, 13 a 13-D, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,
Resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 37-A. Fica suspensa, no ano de 2021, a avaliação anual de que trata o art. 36." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 3.518, de 2011, passa a vigorar acrescida do Capítulo VI -A, posicionado imediatamente após o art. 37, com o seguinte enunciado:
"CAPÍTULO VI-A DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO