Portaria PGF nº 311 de 17/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007

Atribui à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de representação judicial e extrajudicial do Instituto Chico Mendes.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00400.000521/2007-39, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a representação judicial e extrajudicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes relativamente aos processos em que seja parte ou de qualquer forma interessada, até que seja estruturada a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA desde 3 de maio de 2007.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS