Portaria STN nº 311 de 13/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011
Estabelece as datas para os desbloqueios dos saldos dos empenhos de restos a pagar a que se referem os Incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, e os prazos para os cancelamentos dos empenhos que permanecerem bloqueados.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, e
Considerando a necessidade de definição das datas limites para os desbloqueios dos saldos dos empenhos de restos a pagar que atendam as condições referidas nos Incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 7.468/2011, bem como os prazos para os cancelamentos dos empenhos que permanecerem bloqueados,
Resolve:
Art. 1º As unidades gestoras executoras responsáveis pelos saldos dos empenhos de restos a pagar a que se referem os Incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 7.468/2011, mantidos no SIAFI na conta contábil nº 2.9.5.1.1.04.00 - RP Não Processados a Liquidar Bloqueados, poderão desbloquear os referidos saldos até o dia 31 de maio de 2011.
Art. 2º Os saldos dos empenhos a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468/2011, que serão bloqueados no SIAFI em 1º de julho de 2011, poderão ser desbloqueados pelas unidades gestoras executoras responsáveis até o dia 31 de julho de 2011.
Art. 3º Os saldos dos empenhos que permanecerem bloqueados no SIAFI na conta contábil nº 2.9.5.1.1.04.00 - RP Não Processados a Liquidar Bloqueados, serão cancelados no prazo máximo de uma semana após as respectivas datas de 31 de maio e 31 de julho de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO