Portaria SEF nº 312 DE 09/10/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 out 2023
Altera a Portaria SEF Nº 3782018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Seção X do Capítulo II do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O Bloco 0 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“BLOCO 0: ........................................................................
............................................................................................
2. .......................................................................................
Registro | Descrição |
Obrigatoriedade do registro |
0000 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade | O |
0001 | Abertura do Bloco 0 | O |
0004 | Identificação do Estabelecimento Incorporador | OC |
0005 | Dados Complementares da entidade | O |
0100 | Dados do Contabilista | O |
0150 | Tabela de Cadastro do Participante | O |
0190 | Identificação das unidades de medida | O |
0200 | Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) | O |
0205 | Alteração do Item | OC |
0206 | Código de produto conforme Tabela ANP | OC |
0220 | Fatores de Conversão de Unidades | O |
0990 | Encerramento do Bloco 0 | O |
...............................................................................................................................................
3.5. REGISTRO 0004: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INCORPORADOR
Este registro será preenchido exclusivamente para a identificação do estabelecimento incorporador, no caso de processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS, quando o sujeito passivo da restituição ou complementação for o estabelecimento incorporado e apresentar a situação cadastral de “Baixado” no CCICMS na data do envio do arquivo.
Os débitos ou créditos resultantes da apuração serão imputados automaticamente ao estabelecimento incorporador
Nº | Camp | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “0004” | C | 004 | - | O |
02 | CNPJ |
Informar o CNPJ do estabelecimento incorporador em processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS |
N | 014* | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0004]
Campo 02 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ do estabelecimento incorporador
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Deve constar do CCICMS em processo de sucessão devidamente registrado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda