Portaria MTb nº 3.120 de 19/05/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1980
Dispõe sobre a entrega, através da ECT, em porte registrado, de documentos que devam ser apresentados às repartições do Ministério do Trabalho |
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que institui o Programa Nacional de Desburocratização;
Considerando que a legislação em vigor não obriga que a correspondência e demais expedientes dirigidos ao Ministério do Trabalho sejam entregues diretamente em seus guichês ou protocolos;
Considerando que o serviço postal já é usado, inclusive, em atos da Justiça Pública;
Considerando que a correspondência registrada comprova indubitavelmente sua respectiva expedição;
Considerando que a via postal poderá trazer maior facilidade e economia de tempo para aqueles que a preferirem em suas comunicações com o Ministério do Trabalho,
Resolve:
1 - Os empregadores e demais pessoas físicas ou jurídicas, que tenham por obrigação apresentar documentos perante as repartições do Ministério do Trabalho, poderão fazê-lo através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos S/A - ECT, em porte registrado.
2 - O dia da apresentação, para efeito de prazo, será o da data aposta em carimbo, pela ECT, no expediente ou seu respectivo envelope, desde que a correspondente segunda via fique arquivada pelo remetente, juntamente com o comprovante do registro postal, para efeito de posterior fiscalização.
3 - O talão do registro postal valerá como prova da entrega do documento, quitando o expedidor daquela obrigação.
4 - Os setores do MTb responsáveis pelo recebimento da correspondência, ao encaminharem o expediente, zelarão para que este seja acompanhado do comprovante datado.
5 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Murillo Macêdo.