Portaria BACEN nº 31.247 de 01/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2005

Altera o regulamento da utilização dos recursos da Redi-BC e estabelece novos procedimentos para a gestão de projetos estratégicos e para a atuação do Comitê de Projetos Corporativos (CPC) e da Gerência-Executiva de Projetos (Gepro).

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Banco Central, considerando decisão da Diretoria Colegiada em 11 de maio de 2005, resolve:

I - alterar o regulamento da utilização dos recursos da Redi-BC e estabelecer novos procedimentos para a gestão de projetos estratégicos e para a atuação do Comitê de Projetos Corporativos (CPC) e da Gerência-Executiva de Projetos (Gepro);

II - revogar a Portaria nº 26.569, de 10 de maio de 2004.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

ANEXO
REGULAMENTO PARA GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E PARA A ADMINISTRAÇÃO DA RESERVA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTUCIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (REDI-BC)
Seção I
Dos Projetos Estratégicos

Art. 1º Os projetos estratégicos devem contribuir para o aprimoramento e o desenvolvimento organizacionais do Banco Central do Brasil, devendo estar alinhados à missão institucional e concorrer para o alcance dos objetivos estratégicos, bem como para o atendimento da visão de futuro.

§ 1º Os projetos estratégicos são financiados com recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) e da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil (Redi-BC).

§ 2º Todos os projetos estratégicos são apreciados pelo Comitê de Projetos Corporativos (CPC) e aprovados pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

Seção II
Do Comitê de Projetos Corporativos (CPC)

Art. 2º Ao CPC compete:

I - avaliar os Estudos Preliminares de Projetos (EPP);

II - decidir sobre alterações de escopo, prazo ou custo nos projetos, encaminhados por meio de parecer da Gerência-Executiva de Projetos (Gepro);

III - propor escala de prioridade para a execução dos projetos, de acordo com os recursos disponíveis para o período, observados os critérios de priorização previamente definidos pelo próprio Comitê;

IV - submeter suas deliberações à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

§ 1º O EPP a que se refere o inciso I deve estar em consonância com as definições do art. 1º deste Regulamento, bem como deve ser previamente analisado pela Gepro, independentemente da fonte de custeio.

§ 2º Mediante convocação do CPC, o Departamento de Planejamento e Orçamento (Depla) prestará assessoria ao Comitê no exercício das atribuições conferidas no parágrafo anterior.

§ 3º O CPC deve apreciar e encaminhar, sem grau de priorização, à Diretoria Colegiada, os projetos estratégicos cujos recursos são oriundos do OGU, gerenciados exclusivamente pela unidade executora, e que não envolvam outras unidades.

Art. 3º O CPC é composto pelos seguintes membros, todos com direito a voto, nomeados por meio de Portaria do Presidente:

I - um diretor do Banco Central do Brasil indicado pela Diretoria Colegiada para exercer as funções de coordenador, com voto de qualidade;

II - um servidor indicado pelo presidente do Banco Central do Brasil;

III - um representante indicado pelo Diretor de cada área.

Parágrafo único. Em caso de ausência, os membros do Comitê serão representados por seus suplentes, indicados por meio de portaria.

Seção III
Da Gepro

Art. 4º Compete à Gepro:

I - definir as diretrizes metodológicas gerais relativas ao planejamento, ao desenvolvimento e ao monitoramento de resultados dos projetos estratégicos;

II - gerir os recursos da Redi-BC;

III - efetuar a análise preliminar dos EPPs, verificando os aspectos formais e metodológicos dos documentos encaminhados pelas unidades, emitindo pareceres para apreciação do CPC;

IV - fornecer as informações necessárias para as reuniões do CPC;

V - analisar e aprovar o detalhamento dos projetos, em articulação com outras áreas técnicas envolvidas, quando necessário;

VI - acompanhar e avaliar a execução dos projetos aprovados, zelando pela adequada utilização dos recursos e a aplicação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGPro) quanto às melhores práticas em gerenciamento de projetos;

VII - encaminhar ao CPC, trimestralmente, relatórios de acompanhamento dos projetos;

VIII - prestar contas da utilização dos recursos da Redi-BC à Diretoria Colegiada, anualmente, por meio de relatório circunstanciado;

IX - encaminhar para apreciação do CPC os projetos que demandarem alteração de escopo, prazo ou custo;

X - cancelar:

a) o projeto estratégico que utilize recursos da Redi-BC e que não tenha sido movimentado por 12 meses consecutivos, definindo como não-movimentação a paralisação de qualquer etapa prevista no detalhamento do projeto sem que tenha sido solicitada à Gepro alterações de prazo;

b) o EPP aprovado, cujo Plano do Projeto, decorrido o prazo de 12 meses, não tenha sido encaminhado à Gepro; e

c) o Plano de Projeto aprovado que, decorrido o prazo de 12 meses, não tenha sido iniciado.

Seção IV
Das Reuniões

Art. 5º O CPC reunir-se-á ordinariamente segundo calendário definido anualmente.

§ 1º Mediante convocação do coordenador do CPC, podem participar das reuniões, sem direito a voto, representantes das Unidades responsáveis pelos projetos sob exame.

§ 2º Podem participar das reuniões, na condição de convidados dos membros do CPC, outros servidores do Banco Central do Brasil, cuja presença seja necessária para a apreciação dos assuntos constantes da pauta.

§ 3º O CPC poderá reunir-se extraordinariamente mediante convocação do coordenador com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 4º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, desde que haja quorum de metade mais um dos membros votantes.

§ 5º Em caso de falta do quorum exigido no parágrafo anterior, será convocada nova reunião de deliberação.

§ 6º O Comitê reunir-se-á uma vez a cada semestre, mediante convocação do Coordenador do CPC, para avaliar a execução dos projetos aprovados.

§ 7º A secretaria do Comitê fica a cargo da Gepro.

Seção V
Da Redi-BC

Art. 6º A Redi-BC tem por objetivo o custeio da execução de projetos que visem ao atingimento da missão institucional do Banco e, também, à realização dos seus objetivos estratégicos, definidos pela Diretoria Colegiada no contexto do planejamento institucional.

Art. 7º Constituem recursos da Redi-BC:

I - o patrimônio da extinta Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (Recheque);

II - outros que, por qualquer forma, venham a serem incorporados à Reserva.

Seção VI
Das Disposições Finais

Art. 8º Compete ao Chefe do Departamento de Administração Financeira (Deafi), como contador responsável, e ao Gerente-Executivo da Gepro, como gestor, assinarem as demonstrações financeiras da Redi-BC.

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.