Portaria MP nº 313 de 29/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2004

Fixa, para o exercício de 2004, as metas de arrecadação e de redução de inconsistências cadastrais para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU da Secretaria do Patrimônio da União.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 16 do Decreto nº 5.286/2004, de 26 de novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Fixar as metas e os valores de superação das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial da Secretaria do Patrimônio da União, no exercício de 2004, para efeito de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU referidas no art. 22, incisos II e III, da Medida Provisória nº 212, de 9 de setembro de 2004, e no art. 3º, incisos II e III, do Decreto nº 5.286/2004, de 26 de novembro de 2004.

§ 1º As metas e os valores de superação das metas de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial são as fixadas nos Anexos I e III desta Portaria.

§ 2º As metas e os valores de superação das metas de administração do patrimônio imobiliário da União são as fixadas nos Anexos II e IV desta Portaria.

§ 3º Para efeito do cálculo mensal das parcelas da GIAPU referidas no caput, será considerada a média aritmética dos percentuais de alcance das metas fixadas respectivamente nos Anexos I e II, e III e IV desta Portaria.

Art. 2º (Revogado pela Portaria MP nº 327, de 18.11.2005, DOU 21.11.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A opção de que trata o art. 16 do Decreto nº 5.286/2004 será exercida por meio do Termo de Opção constante do Anexo V desta Portaria."

Art. 3º A opção de que trata o art. 16 do Decreto nº 5.286/2004 será exercida por meio do Termo de Opção constante do Anexo V desta Portaria.

NELSON MACHADO

ANEXO I

METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR REGIONAL
(valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004 - mês de referência: outubro 2004)

R$ 1,00

UNIDADE AVALIADA META DE ARRECADAÇÃO 
MENSAL (NOV 2004) ACUMULADA (NOV A DEZ 2004) 
GRPU/AL 184.300 368.600 
GRPU/AM 8.550 28.500 
GRPU/BA 350.550 701.100 
GRPU/CE 27.550 55.100 
GRPU/DF 3.098.900 6.197.800 
GRPU/ES 760.950 1.521.900 
GRPU/GO 12.350 24.700 
GRPU/MA 287.850 575.700 
GRPU/MT 133.000 266.000 
GRPU/MS 12.350 25.650 
GRPU/MG 4.750 19.950 
GRPU/PA 182.400 364.800 
GRPU/PB 129.200 258.400 
GRPU/PR 337.250 674.500 
GRPU/PE 1.777.450 3.554.900 
GRPU/PI 29.450 78.850 
GRPU/RJ 3.643.250 7.286.500 
GRPU/RN 233.700 467.400 
GRPU/RS 68.400 136.800 
GRPU/SC 1.116.250 2.232.500 
GRPU/SE 237.500 475.000 
GRPU/SP 2.850.000 8.932.850 
Arrecadação TOTAL 15.485.950 34.247.500 

ANEXO II

METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR REGIONAL (1)
(metas a serem utilizadas para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)

UNIDADE AVALIADA META DE REDUÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS 
MENSAL ACUMULADA 
GRPU/AL 14 
GRPU/AM 
GRPU/BA 379 758 
GRPU/CE 164 249 
GRPU/DF 
GRPU/ES 220 277 
GRPU/GO 
GRPU/MA 95 190 
GRPU/MT 
GRPU/MS 
GRPU/PA 510 676 
GRPU/PB 
GRPU/PR 10 
GRPU/PE 704 838 
GRPU/PI 15 25 
GRPU/MG 
GRPU/RN 100 119 
GRPU/RS 37 46 
GRPU/RJ 570 767 
GRPU/SC 39 56 
GRPU/SP 1.288 1.452 
GRPU/SE 81 90 
Total de inconsistências excluídas 4.233 5.594 

(1) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL e ENDEREÇO. Os critérios utilizados para a sua fixação foram: quantidade de inconsistências existentes em 31.10.2004 e recursos humanos disponíveis em cada unidade avaliada.

ANEXO III

SUPERAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL
(valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do art. 3º, do Decreto nº 5.286, de 2004)

R$ 1,00

MENSAL (NOV 2004) ACUMULDADA (NOV A DEZ 2004) 
815.050 1.802.500 

ANEXO IV

SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO
(metas a serem utilizadas para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)

MENSAL (NOV 2004) ACUMULADA (NOV A DEZ 2004) 
295 402 

ANEXO V
(Revogado pela Portaria MP nº 327, de 18.11.2005, DOU 21.11.2005)

Notas:

1) Anexo republicado no DOU 13.12.2004.

2) Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO V

TERMO DE OPÇÃO

Nome do Servidor  
Matrícula no SIAPE  
Cargo efetivo  
Unidade de Lotação  
Unidade pagadora  
Cidade  
Estado  
Gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade percebida atualmente  

Tendo em vista o disposto no art. 25 da Medida Provisória nº 212, de 9 de setembro de 2004, e no art. 16 do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, venho, por meio do presente Termo, optar por continuar recebendo a Gratificação acima referida.

(Local), ___ de _______________ de 2004.

__________________________________

Assinatura do Servidor (sob carimbo)

Recebido em: __/ __/ ____.

___________________________________

Assinatura da CGRH/MP"